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:: ‘Justiça Federal’

Prefeitura apresenta soluções para a permanência da Justiça Federal em Alagoinhas

Secretário de Governo, Gustavo Carmo

Secretário de Governo, Gustavo Carmo – Foto: Divulgação

O secretário de Governo, Gustavo Carmo, representando o prefeito Joaquim Neto, participou, na manhã da última sexta-feira (16), de uma audiência pública na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que tratou, dentre outros temas, sobre a reestruturação da Justiça Federal na Bahia. Em Alagoinhas, essa reestruturação representa a retirada da Subseção da Justiça Federal, o que seria um retrocesso para o município e para todos da região que são atendidos por esta comarca, uma vez que diversos tipos de ações serão julgadas em outro município.

Na audiência, Gustavo Carmo, que também é advogado, defendeu a permanência da Justiça Federal no município, e para isso, dentre as providências apresentadas, o secretário ratificou a disponibilidade da gestão em ceder servidores para a Subseção de  Alagoinhas e do imóvel pertencente ao município. Outra solução apresentada pelo executivo municipal foi a disponibilização do prefeito Joaquim Neto,  por meio de ações articuladas com os governos estadual e federal, em fazer gestão para que o imóvel onde funcionou o Fórum Trabalhista ou o imóvel que serviu de residência para os juízes estaduais possam ser cedidos, garantindo o pleno funcionamento da Subseção Judiciária Federal de Alagoinhas.

“Fechar o nosso Fórum representa um tremendo retrocesso, o prefeito Joaquim Neto está fazendo grande esforço para impedir que aconteça este absurdo, disponibilizando convênio para cessão de servidores e local para funcionamento do fórum”, salientou Gustavo Carmo, que também destacou a atuação do deputado estadual  Alex Lima, presente na audiência, na luta pela permanência  do funcionamento da Justiça Federal para o município e região.

Justiça Federal ganhará terreno doado pela Prefeitura de Feira para ampliação de prédio

Justiça Federal ganhará terreno doado pela Prefeitura de Feira para ampliação de prédio

Foto: Divulgação

Estiveram reunidos na Câmara Municipal de Feira de Santana o prefeito Colbert Martins; o presidente do Legislativo feirense, José Carneiro Rocha; e os juízes federais Marcel Peres de Oliveira e Fábio Moreira Ramiro, na tarde da última quarta-feira (26). Os magistrados solicitaram da Prefeitura a doação de um terreno para ampliação do prédio da Justiça Federal de Feira de Santana. Por fim, o chefe do Executivo Municipal confirmou a concessão da área.

Justiça Federal inaugura Serviço de Conciliação

Justiça Federal inaugura Serviço de ConciliaçãoEm ato presidido pelo juiz federal Eudóxio Cêspedes Paes, foi inaugurado, na tarde da última segunda-feira (30), o Serviço de Conciliação da Subseção Judiciária da Justiça Federal de 1º Instância de Feira de Santana, com o objetivo de  promover a mediação de conflitos entre as partes litigantes.

Criado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Serviço de Conciliação tem se notabilizado por agilizar os processos pendentes nas varas judiciais federais.

As instalações da Justiça Federal, no bairro Ponto Central, dispõem de três salas de audiências de conciliação e dezesseis advogados habilitados pela instituição para atuar na mediação dos conflitos. Durante a inauguração do Serviço, os conciliadores foram simbolicamente diplomados.

De acordo com o juiz Eudóxio Cêspedes, que dirige a Subseção da Justiça Federal, uma das principais vantagens deste instrumento legal “é a otimização e a simplificação dos serviços oferecidos”.

Falando em nome do Município, o prefeito José Ronaldo de Carvalho destacou que esta modalidade de serviço “tem ajudado muito a acelerar a resolução dos processos na Justiça Federal, e a nossa sociedade precisa muito deste serviço”.

A solenidade contou com as presenças da juiza Cláudia da Costa Escarpa, diretora do Fórum, o procurador seccional federal do INSS, Ruy Mariano Carvalho; os procuradores do município e da Câmara Municipal, Cleudson Almeida e Ícaro Ivvin, respectivamente; Fabrício Pinto, coordenador jurídico da Caixa Econômica Federal, e o secretário de Administração João Marinho Gomes.

OAB entra com ação na Justiça Federal contra fechamento de comarcas

Para impedir o fechamento de comarcas em todo o estado, a OAB da Bahia ingressou, na tarde da última terça-feira (20/06), com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tem como réus o Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça. No processo, distribuído para a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a OAB pede que seja concedida a tutela provisória de urgência para impedir que os réus, por ato do Tribunal de Justiça, promovam qualquer feito que vise à desinstalação de comarcas.

Na ação, assinada pela vice-presidente da OAB da Bahia, Ana Patrícia Dantas Leão, devido ao impedimento do presidente Luiz Viana Queiroz, que é procurador do Estado, e também pelo Procurador Geral de Prerrogativas da OAB-BA, Francisco Bertino de Carvalho, a Ordem afirma que “o fechamento de comarcas representa descumprimento da função estatal, circunstância que por si só autoriza a intervenção do Poder Judiciário Federal, como medida de preservação das garantias individuais e coletivas dos cidadãos baianos”.

Para a vice-presidente Ana Patrícia Dantas Leão, “o fechamento de comarcas é inconstitucional, porque desatende ao quanto determinado pelo artigo 121 da Constituição do Estado da Bahia, que determina que a cada município deva corresponder uma comarca. A Bahia possui 417 municípios e apenas 215 comarcas, o projeto do Tribunal deveria ser para estar presente em todos os municípios, não para restringir a prestação jurisdicional. Além disso, não se fecha comarcas por resolução, apenas por meio de lei, se fosse a hipótese”.

Justiça Federal em Itabuna condena mais três ex-prefeitos por desvios de verbas

Justiça Federal em Itabuna condena mais três ex-prefeitos por desvios de verbasA juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Itabuna Maízia Seal Pamonet condenou Ismar Jacobina de Santana, ex-prefeito de Santa Luzia, a ressarcir R$ 649.860,01, atualizado, perda dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 15 mil. Também foi condenada a ex-secretária de Saúde Therezinha Valadão ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 5 mil. Segundo o MPF os réus praticaram improbidade administrativa com recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde e ao Programa de Atenção Básica em Saúde pagando salários sem comprovação do exercício das funções, aluguel de veículos sem licitação, descontrole no consumo de combustíveis e desempenho de cargos de confiança por parente do gestor.

Segundo a julgadora, “As irregularidades afrontam não só a legislação de regência como também acabam ensejando claro prejuízo ao erário, uma vez que os requeridos liberaram verba pública sem a estrita observância da lei, permitindo, facilitando ou concorrendo para o enriquecimento ilícito”. Assim, a sentença consignou que os dados mostram indicativos claros de desvio de recursos da saúde para o atendimento de finalidades particulares ou para finalidades públicas não amparadas pela legislação de regência, o que, em quaisquer dos casos, impõe a devolução da quantia. Concluiu a magistrada que o dolo está presente quando a parte ré, ciente dos valores do repasse, deixou de dar aplicação regular aos recursos, uma vez que foram constatadas diversas irregularidades pela fiscalização, o que gerou prejuízo ao erário.

IBICARAÍ – A mesma juíza federal, em outra ação civil pública movida pelo MPF condenou Lenildo Santana, ex-prefeito de Ibicaraí, e outros oito réus a multa de R$ 10 mil, a ser paga por cada réu, perda das funções públicas, proibição de contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo por irregularidades na licitação para a aquisição de material esportivo.

A licitação irregular foi perpetrada, segundo o MPF, pelo ex-gestor do município de Ibicaraí, pela presidente e dois membros da comissão de licitação, pelas duas empresas supostamente vencedoras na montagem do certame e seus sócios. Diz a julgadora: “Tendo-se por induvidosa a participação dos requeridos no esquema fraudatório, não havendo como se afastar a responsabilidade das empresas vencedoras do certame, bem como de seus sócios”. E conclui: “A alegação de que os erros praticados se tratam de meros erros formais, não merece prosperar, haja vista tratarem de erros grosseiros, que demonstram a má-fé e conluio entre os réus”.

COARACI – O juiz federal Lincoln Costa, em ação movida pelo MPF condenou Elivaldo Santos Reis, ex-prefeito de Coaraci e seu ex-secretário de finanças Geraldo Galvão à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por três anos, e multas de R$ 55 mil e de R$ 35 mil, respectivamente, por aplicação irregular de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O FNDE repassou ao município R$ 155.548,00 que não realizou licitação para a aquisição de alimentos e até 79% do total gasto com a merenda escolar foi pago a estabelecimentos pertencentes ao réu Geraldo Galvão, secretário de finanças do município, ou a seus parentes, o que contraria os princípios constitucionais e da igualdade, moralidade, competitividade e busca da proposta mais vantajosa. O MPF registrou ainda a ausência de prestação de contas dos recursos ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Segundo o julgador, “Os vícios apontados não encerram mera irregularidade, que passaram desapercebidas, consistindo em tamanha falta de diligência que não pode ser razoavelmente admitida no trato com a coisa pública”.

Decretado afastamento da prefeita de Ribeira do Amparo

prefeita-de-ribeira-do-amparo-tetiane-de-paula-fontes-cedro-britoA Justiça decretou hoje, dia 22, o afastamento da prefeita de Ribeira do Amparo, Tetiane de Paula Fontes Cedro Brito, do cargo. Atendendo aos pedidos apresentados pela promotora de Justiça Pollyanna Quintela Falconery na ação civil pública movida contra a gestora, o juiz Abraão Barreto Cordeiro decretou ainda indisponibilidade dos bens da prefeita até o limite de R$ 13.712.071,22. De acordo com a promotora de Justiça, o valor é referente “à dilapidação de verbas públicas municipais oriundas de precatório da Justiça Federal”.

No início deste mês de dezembro, o Município recebeu R$ 36.435.620,80 a título de precatório decorrente de ação judicial movida contra a União perante à Justiça Federal. O valor, explica Pollyanna Falconery, é proveniente do reconhecimento do repasse feito em quantia menor ao legalmente devido pela União, à título de Fundeb. Esse valor, assim que recebido, foi transferido pelo Município para contas diversas da Prefeitura. A Justiça bloqueou e conseguiu recuperar uma parte. A outra parte, continua a promotora de Justiça, foi “dilapidada em apenas três dias”. De acordo com ela, “a gestora gastou, em três dias, aproximadamente a metade da receita anual do Município”. Foram realizadas transferências equivalentes a 40,71% das receitas anuais do Município para contas de particulares, pessoas físicas e jurídicas. Isso, registra a ação, “indica a malversação das verbas públicas e sua consequente dilapidação e incorporação ao patrimônio de particulares”. Para Falconery, “nada justifica a intensa movimentação financeira e transferências excessivas de valores de contas públicas municipais para mais de cinquenta contas particulares de pessoas físicas (inclusive a da prefeita) e jurídicas em apenas três dias”.

Conforme o documento, a prefeita deu início a 18 procedimentos licitatórios na iminência de recebimento do precatório. As licitações, publicadas no mês de novembro, previam a aquisição dos mais variados bens e serviços. Ocorre que, segundo a promotora, todos os avisos de licitação publicados foram feitos de forma obscura, sonegando informações essenciais à disputa do certame. Além disso, elas não eram de caráter emergencial ou essenciais à prestação do serviço público. O intuito, registra Falconery, “era gastar os valores oriundos do precatório”.

 

A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito por malversação de R$ 122 mil em obra

Catulino Ferraz de OliveiraA Justiça Federal acatou parcialmente, no último dia 30 de novembro, pedido feito pelo Ministério Público Federal(MPF) em Vitória da Conquista (BA) e condenou Catulino Ferraz de Oliveira, ex-prefeito de Tremedal (BA), a 600km de Salvador, a pagar multa civil de R$ 122.507,81 e ressarcir os cofres públicos no mesmo valor, com correção de juros, devido a malversação de recursos da União durante seu mandato na cidade, entre 2005 e 2008.

Em 2001, durante a gestão de Joaquim Nonato Silva, o município de Tremedal firmou convênio com o Ministério de Desenvolvimento Agrário para construção de um matadouro, recebendo então R$ 150 mil para execução da obra. Entretanto, após inspeção da Controladoria Geral da União em 2009, foi concluído que o matadouro, que deveria entrar em funcionamento em 2002, havia sido abandonado, apesar de pagamentos já terem sido realizados.

Diversas irregularidades ficaram comprovadas, como o fato de que não estava incluído no orçamento feito pela prefeitura a instalação de rede elétrica ou de abastecimento de água no local, além de não haver licenciamento ambiental ou sanitário. Silva não foi acionado devido à prescrição dos atos de improbidade.

Após assumir a gestão seguinte, em 2005, Catulino Ferraz de Oliveira aumentou o prazo da obra e se comprometeu a terminar o matadouro — empregando, também, recursos municipais. A conclusão, no entanto, não ocorreu, apesar de o valor pago à empresa responsável já ter ultrapassado os R$ 160 mil. A maior parte dos pagamentos indevidos — correspondente a R$ 122.507,81 — ocorreu durante a gestão de Oliveira. O ex-gestor não prestou contas dos recursos utilizados e realizou nova licitação para aquisição dos mesmos materiais e equipamentos da anterior, embora ainda dispusesse de recursos repassados anteriormente pela União.

Em 2013, o MPF moveu essa ação contra Oliveira e outro ex-prefeito, José Carlos Vieira Bahia – sucessor do prefeito condenado e absolvido pela Justiça, que entendeu que não houve execução física dos contratos da obra do matadouro durante a sua gestão.

Além de ser obrigado ao ressarcimento e ao pagamento da multa civil, Catulino Ferraz de Oliveira teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja atualmente exercendo. A sentença ainda admite recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Justiça Federal indefere pedido do MPF para adiar provas do ENEM

Foto Diego Redel – Acerca da Ação Civil Pública de número 0814124-64.2016.4.05.8100, referente à solicitação do Ministério Público Federal sobre as provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a Juíza Federal Elise Avesque Frtota, respondendo pela 8ª Vara Federal, decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm “o tema” como ponto central”. Diante do exposto, a Justiça Federal no Ceará indefere o pedido de liminar.



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