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:: ‘Justiça Eleitoral’

Partidos deverão usar sistema SPCA para apresentar prestação de contas à Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos para a obrigatoriedade de uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) na elaboração e apresentação de suas prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017, inclusive para as Declarações de Ausência de Movimentação de Recursos, a serem apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril deste ano.

O uso obrigatório do SPCA é determinado no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, e tem como principais objetivos a  celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.

O SPCA encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral na internet desde dezembro/2016, podendo ser acessado por meio do endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca. O sistema deve ser utilizado de forma on line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.

O Tribunal alerta ainda acerca da obrigatoriedade de uso, por todas as instâncias partidárias, da escrituração contábil digital (ECD) e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED), independentemente da existência ou não de movimentação financeira, consoante disposto nos artigos 25 a 27 da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Os partidos que não utilizarem o SPCA e a ECD/SPED poderão ter suas contas julgadas não prestadas, consoante disposto no artigo 46, inciso IV, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Por derradeiro ressalta-se que as prestações de contas dos Diretórios Estaduais deverão ser obrigatoriamente apresentadas por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, devendo-se, para tanto,  observar o instituído pela Resolução TRE/BA nº 04/2017 e Portaria TRE/BA nº 453/2017.

Justiça Eleitoral define logomarca das Eleições Gerais 2018

Com o slogan #VEMPRAURNA, a logomarca das Eleições Gerais 2018 traz as cores da bandeira do Brasil e elementos que destacam o eleitor como agente de mudança na democracia.

O primeiro elemento, pessoas de braços levantados, remete ao slogan da campanha e reflete a participação popular no processo eleitoral. Além disso, propõe que a população se disponha a ir às urnas para manifestar sua vontade quanto ao futuro do país de forma legítima e democrática.

Já o sinal de ticado – conhecido como símbolo de confirmação -, reforça o elemento anterior, chamando o eleitor a confirmar presença no pleito do próximo ano.

Pesquisa

Pesquisa de opinião realizada após as Eleições Municipais 2016 reforçou que o somatório da crise social, econômica e política às expectativas frustradas estabelece um quadro de desânimo, pessimismo e desalento, que afasta o eleitorado do debate democrático e, principalmente, do exercício de seu direito de voto.

A situação é ainda mais crítica entre os jovens de 16 a 20 anos, que, uma vez desmotivados, não se sentem convidados a participar do debate político.

Diante desse contexto, os assessores de comunicação da Justiça Eleitoral decidiram manter o tema utilizado nas eleições de 2014 – #VEMPRAURNA – para atrair o eleitor a participar do processo eleitoral do ano que vem, ressaltando a importância de seu voto e de sua participação como agente de mudança.

Eleitor que não votou nas últimas eleições tem até hoje para regularizar situação

O eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, tem terça-feira (2 de maio) para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, terão o título cancelado.

Em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em Salvador (BA), esse número é de 31.263, na cidade de São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734, em Belo Horizonte (MG) são 26.570, e em Porto Alegre (RS) 18.782. Para conferir todos os municípios, clique aqui.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Pesquisa

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Justiça Eleitoral lança sistema eletrônico para prestação de contas dos partidos

Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Anuais dos partidos políticos (SPCA). Com a ferramenta, que é eletrônica, a Justiça Eleitoral passará a receber informações em tempo real de todos os partidos políticos em âmbito nacional.

O assessor-chefe da Asepa, Eron Pessoa, explica que a tecnologia representa um avanço da Justiça Eleitoral na fiscalização das finanças dos partidos políticos.

“Isso permitirá o intercâmbio de dados com outros órgãos de fiscalização do Estado, a realização batimentos eletrônicos com outras bases de dados do governo, a exemplo do que já ocorreu nas eleições de 2016, na busca de indícios de irregularidades, desta vez, nas finanças dos partidos. Por fim e tão importante quanto à fiscalização é a transparência das receitas e despesas dos partidos, de modo a possibilitar maior controle social”, frisou o titular da Asepa.

A utilização do sistema é obrigatória a todos os níveis de direção partidária (nacional, estadual e municipal) para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017, a serem entregues até 30 de abril de 2018.

O SPCA foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, a partir dos requisitos exigidos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.464/2015 e definidos pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa).

Aleluia diz que doações foram registradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral

deputado federal José Carlos AleluiaO deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) esclarece que nunca recebeu recurso ilegal em 36 anos de vida pública e seis mandatos eleitos para a Câmara Federal. “Todas as doações feitas às minhas campanhas estão devidamente registradas e explicitadas nas prestações de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirma.

No caso de 2010, quando foi candidato e não se elegeu ao Senado Federal, ele ressalta que a legislação não exigia que o candidato especificasse em sua prestação de contas o nome do doador original ao partido, como passou a ser feito a partir de 2014. “Todos os recursos arrecadados estão declarados e aprovados pela Justiça Eleitoral”.

Daniel Almeida diz que doação oficial não é caixa dois

deputado federal Daniel AlmeidaEm relação às matérias divulgadas na imprensa este final de semana, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), esclarece que doação oficial não é caixa dois. O parlamentar informa que todo recurso recebido através de doação na campanha eleitoral foi legal e devidamente declarado para a Justiça Eleitoral.

TRE reabre cadastro eleitoral hoje

Hoje (28), a Justiça Eleitoral reabrirá o cadastro de eleitores na Bahia. Com a reabertura do cadastro, que estava fechado deste maio deste ano em função das eleições municipais, os cartórios eleitorais de todo o Estado voltarão a realizar diversos serviços, a exemplo do alistamento de novos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. Em 52 municípios baianos, a Justiça Eleitoral realizará também o cadastramento biométrico.

Confira todos os serviços oferecidos:

Alistamento: operação realizada quando se trata do primeiro título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, porque tais documentos não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.

Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação.

Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicilio eleitoral, ou seja, de um município para outro. Neste caso, o eleitor deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. Caso tenha feito uma transferência anterior, também deve ter decorrido pelo menos um ano entre sua realização e o novo pedido. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior.

Segunda via do título eleitoral: este documento deve ser solicitado quando o eleitor não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade.

Guia de multa: basta o eleitor apresentar o documento oficial de identidade e solicitar a guia para pagamento. O eleitor paga e deve retornar com a guia para o procedimento de baixa.

Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá pegar o documento na hora. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o atendente imprime a guia, o eleitor paga e retorna com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais ou até mesmo execução fiscal. Nestes casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

Documentos oficiais de identidade: são considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

As certidões de nascimento e casamento somente serão aceitas como documento oficial de identidade para a operação de alistamento. Não serão aceitas para os demais serviços. Quanto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não será aceita para alistamento, mas é válida para as demais operações. Já o passaporte – modelo novo não é aceito para nenhum tipo de operação, haja vista a ausência de dados sobre filiação. Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação crachás, CPFs e carteiras de estudante.

Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio são válidas as contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial, além de outros documentos contidos na lei, desde que em nome do requerente ou marido/esposa, companheiro, pais, filhos, avós e netos, sogro ou sogra. Também é aceito contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel. Caso o eleitor não tenha contrato escrito, será aceita declaração do locador, que firmará, sob as penas da lei, que o eleitor reside naquele endereço. Esta declaração deve ter firma reconhecida e/ou cópia da identidade civil do declarante, acompanhada de conta de luz, água, telefone ou IPTU.

Justiça Eleitoral e prefeituras baianas firmarão parceria para biometrizar eleitores nesta quinta

biometrizaçãoJuízes eleitorais que atuam no interior do estado e prefeitos das cidades que passarão pela biometrização obrigatória, a partir de 28 de novembro deste ano, se reúnem na quinta-feira (27/10), às 14 horas, na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), para conversar sobre propostas de otimização do trabalho de recadastramento biométrico nos municípios. O encontro poderá ser acompanhado por profissionais de imprensa.

A reunião será conduzida pelo presidente do Regional baiano, o desembargador Mário Alberto Simões Hirs, que deverá propor no evento, aos magistrados e aos gestores municipais, a assinatura de um termo de parceria, a fim de suprir, entre outras demandas, as necessidades de espaço e de pessoal para a realização do procedimento.

Atualmente, a Bahia conta 10.570.085 eleitores. Desse total, 1.463.674 já passaram pelo recadastramento biométrico. O objetivo para os próximos cinco anos é, de acordo com a Coordenadoria de Eleições (COELE), convocar os 9.106.411 eleitores restantes, além daqueles que completarem a idade permitida para votar até 2020.

Outra parceria

Além da parceria com as prefeituras, a Justiça Eleitoral (JE) baiana firmou convênio também com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), que garantiu ceder espaços para atender os eleitores na capital durante o projeto, além de duas unidades móveis para fazer o atendimento itinerante.

Biometria obrigatória

Na Bahia, o recadastramento biométrico teve início em 2009, com um projeto piloto, em Pojuca. Depois disso, em 2012, mais 42 cidades passaram pela biometria obrigatória. Na Eleição Municipal de 2016, 43 cidades votaram com a modalidade biométrica, 79 sem biometria, e 295 híbridas, ou seja, em formato tradicional e com as digitais.

A expectativa do TRE-BA é, entre 28 de novembro de 2016 até o mesmo período de 2017, convocar os eleitores dos maiores colégios eleitorais da Bahia, entre eles, Salvador, Vitória da Conquista, Feira de Santana e outras 77 cidades para fazer a coleta das digitais, fotografia, assinatura digital e revisão dos dados cadastrais. Vale destacar que os cidadãos que não comparecem aos postos de atendimento para passar pelo serviço obrigatório, no tempo estabelecido pela JE, terão o título cancelado.



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