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:: ‘Justiça Eleitoral’

Eleições 2020: indícios de irregularidades somam quase R$ 1 bilhão

Foto: Divulgação / TSE

Após a entrega dos metadados da Prestação de Contas de candidatos e partidos que concorreram nas Eleições 2020, o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral identificou o total de 221.355 casos de indícios de irregularidades. Somados, os recursos financeiros chegam a R$ 954.728.601,57.

Desde o início da campanha até o final das eleições, foram realizadas nove rodadas de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal Departamento de Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Dos tipos de irregularidades identificadas, a que aparece com maior frequência é a de pessoas que doaram para candidatos, mas estão inscritos em programas como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial do Governo Federal. Foram identificadas 91.500 casos desse tipo, representando um valor de R$ 77.553.362,17.

Em segundo lugar no número de ocorrências, estão 45.780 fornecedores com sócios ou representantes e familiares que também recebem Bolsa Família. Esse tipo de indício de irregularidade representou a maior concentração de valores: R$ 612.613.438,38.

Em terceiro lugar aparecem 27.576 casos de doadores concentrados em uma mesma empresa e doando para determinado candidato específico. A soma desse tipo de irregularidade é de R$ 37.074.549,75. :: LEIA MAIS »

Ministério Público denuncia fraude em cota de gênero nas eleições de Vitória da Conquista

O Ministério Público eleitoral apresentou à Justiça uma ação de investigação judicial eleitoral, na qual denuncia fraude em cota de gênero nas eleições realizadas no município de Vitória da Conquista. Segundo o promotor de Justiça José Junseira Oliveira, as candidaturas de Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes ao cargo de vereador foram fictícias, serviram apenas para cumprir a cota de gênero do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O MP solicita a inelegibilidade de 25 pessoas e a cassação dos diplomas/registros dos candidatos eleitos.

As duas mulheres tiveram seus registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de vereadora, mas, conforme apurado pelo promotor de Justiça, elas não tinham a intenção real de concorrer. “O requerimento do registro de candidatura foi apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, consistente em 70% para um gênero de 30% para o outro, no mínimo”, explica José Junseira.

Ele constatou que os esposos de Jaqueline Santos e Fabiana Lopes também foram candidatos ao cargo e que as duas não pediram votos para si, nem fizeram menção à própria candidatura nas redes sociais. No instagram delas, há somente propaganda eleitoral dos maridos, afirma o promotor. :: LEIA MAIS »

Segundo turno: eleitor que não votou no primeiro turno e não justificou pode votar neste domingo (29)

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

Eleições 2020

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2020 e ainda não justificou a ausência nas urnas, poderá votar normalmente no 2º turno, que acontecerá neste domingo (29). Na Bahia, os municípios de Vitória da Conquista e Feira de Santana realizarão novas votações para escolher os próximos prefeitos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que a única ressalva para este eleitorado é estar com o título ativo, ou seja, o documento não pode estar suspenso ou cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação representa uma eleição independente, por isso, é possível votar em um turno mesmo tendo estado ausente do outro.

O TRE-BA ressalta que o direito de votar apenas em um turno não exime o eleitor de justificar a ausência. Isso deve ser feito até 60 dias após a data das votações. A justificativa pode ser feita pelo preenchimento do formulário disponível no site do TRE-BA ou do TSE, ao qual o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual não foi votar.

Quem preencher este requerimento poderá acompanhar o processo por meio de um código de protocolo. Outra forma de realizar a justificativa é pelo e-Título. No dia das votações, quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode avisar ao TRE-BA sem a necessidade de anexar documentos. O aplicativo reconhece em que local o eleitor está por meio de um sistema de georreferenciamento. :: LEIA MAIS »

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

ELEIÇÕES 2020

Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). :: LEIA MAIS »

Candidatos a vereador se desentendem e são conduzidos

Foto: Alberto Maraux

Um desentendimento entre dois candidatos a vereador, no município de Itatim, acabou com a dupla de políticos conduzida para a Delegacia local. O flagrante do 11° Batalhão da Polícia Militar (BPM/Itaberaba) aconteceu, no final da manhã deste domingo (15).

Os militares foram acionados quando um dos candidatos relatou movimento estranho na porta da sua residência, impedindo a saída. Quando a guarnição chegou no endereço, percebeu que um político, que também concorre a vaga no Poder Legislativo, participava do tumulto. :: LEIA MAIS »

Número de candidatos pardos e pretos supera o de brancos nas Eleições de 2020

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

ELEIÇÕES 2020el

A proporção do número de candidatos pardos e pretos nas Eleições Municipais de 2020 já alcança um índice de 49,9%, superando os 48,1% dos candidatos que se autodeclararam brancos nos pedidos de registro de candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador entregues à Justiça Eleitoral até o dia 26 de setembro. Nas Eleições Municipais de 2016, 51,45% dos candidatos se declararam brancos e 47,76% pardos ou pretos. Os dados podem ser consultados nas estatísticas eleitorais do pleito de novembro próximo.

Os dados de registros de candidatos, que ainda estão em fase de consolidação para as eleições deste ano, informam que, no quesito cor/raça, cerca de 267 mil candidatos (48,1%) se disseram brancos, 219 mil (39,4%) se declararam pardos e 58 mil (10,5%) afirmaram ser pretos em 2020.

Já nas Eleições Municipais de 2016, houve 255.689 candidatos brancos (51,45%), 194.402 pardos (39,12%) e 42.916 (8,64%) candidatos pretos.

O TSE passou a coletar dados do quesito cor/raça (branca, parda, preta) dos candidatos a partir das Eleições Gerais de 2014. :: LEIA MAIS »

TSE detecta 3,7 mil desempregados que fizeram doações a candidatos

Foto: Divulgação / TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Essa foi a primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades encontrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e que demonstra a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização do financiamento durante o curso da campanha. O levantamento foi feito logo após a entrega das prestações de contas parciais, que terminou no último domingo (25), e vai permitir que a Justiça Eleitoral utilize os indícios de irregularidades como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas.

Dessa forma, a partir dos indícios de irregularidades, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral. Por sua vez, os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração dos indícios.

O indício que possui maior quantidade de itens aparentemente irregulares é o relativo aos doadores potencialmente desempregados. São 3.793 casos de doação, totalizando R$ 15,9 milhões. Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões. :: LEIA MAIS »

Justiça Eleitoral acata pedidos do MP e impugna candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeita e vereadores

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

Eleições 2020

A Justiça Eleitoral acatou solicitações apresentados em ações de impugnação de candidaturas apresentadas pelo Ministério Público eleitoral e indeferiu sete pedidos de registro de candidatura nas comarcas de Caldeirão Grande, Saúde e Pindobaçu. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, todas as candidaturas tinham irregularidades. Candidato a prefeito do Município de Caldeirão Grande, o ex-prefeito João Gama Neto teve o registro impugnado pelo juiz Rodolfo Barros por encontrar-se inelegível. Ele teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos pela Câmara de Vereadores, que acompanhou as recomendações contidas em pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) referentes aos anos de 2015 e 2016.

No município de Saúde, por solicitação do MP, foi indeferida a candidatura da ex-prefeita Marilene Pereira Rocha ao cargo de vice-prefeita. Segundo o promotor de Justiça, ela também se encontra inelegível por ter tido contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), por conta de irregularidades na prestação de contas referente ao Convênio nº 023/2004, firmado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) e o Município de Saúde. “A Corte de Contas reconheceu que a impugnada recebeu os valores do convênio e não comprovou sua utilização em estrita obediência das normas pertinentes, caracterizando irregularidade insanável”, registrou Pablo Almeida. :: LEIA MAIS »



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