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:: ‘Justiça Eleitoral’

Alexandre de Moraes garante realização das Eleições 2022 com segurança, transparência e respeito à vontade popular

Alexandre de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes – Foto: Divulgação/TSE

“A Justiça Eleitoral não tolerará que milícias, pessoais ou digitais, desrespeitem a vontade soberana do povo e atentem contra a Democracia no Brasil”. A afirmação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente eleito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (14). Segundo ele, os brasileiros e as brasileiras merecem em 2022 eleições eficientes, seguras, transparentes e com respeito à soberania popular.

Após a eleição pelo Plenário do TSE, mediante voto secreto, Moraes pediu a palavra para agradecer a confiança que lhe foi confiada pelos votos dos colegas de bancada. Ele agradeceu especialmente ao ministro Edson Fachin, atual presidente da Corte, que “aplainou e pavimentou o melhor dos caminhos para o fortalecimento da Justiça Eleitoral e da democracia brasileira para as Eleições de 2022”.

Moraes destacou que a democracia existe para garantir a todas as brasileiras e a todos os brasileiros a possibilidade de, periodicamente, escolher os seus representantes e que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil vive o maior período de estabilidade democrática da história republicana do país.

Com cerca de 150 milhões de eleitores, o Brasil é uma das quatro maiores democracias do mundo, lembrou Alexandre de Moraes, e a única na qual o resultado das eleições é proclamado no mesmo dia da votação, “com absoluta clareza, transparência, segurança e absoluto respeito à soberania popular”.

“É exatamente isso que as brasileiras e os brasileiros merecem em 2022, da Justiça Eleitoral e de todos os poderes e instituições do país: eficiência, segurança, transparência e respeito à soberana vontade popular”, completou.

Segundo o presidente eleito da Corte Eleitoral, depois de anos de sofrimentos causados pela pandemia e pela crise econômica, as brasileiras e os brasileiros merecem esperança nas propostas e projetos dos candidatos, e não a proliferação de discursos de ódio e desinformação feita com o intuito de cooptá-los pelo medo. :: LEIA MAIS »

“A Justiça Eleitoral está preparada para combater as milícias digitais”, afirma Alexandre de Moraes

“A Justiça Eleitoral está preparada para combater as milícias digitais”, afirma Alexandre de Moraes

Foto: Divulgação/TSE

Em 2022, “a Justiça Eleitoral está preparada para combater as milícias digitais”, afirmou o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (31), a representantes de 68 países, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Transparência Eleitoral Brasil. Eles participaram da “Sessão Informativa para Embaixadas: o sistema eleitoral brasileiro e as Eleições 2022”, que aconteceu nesta terça-feira (31) no Auditório I do Tribunal.

A fala ocorreu durante o encerramento das atividades do evento, no qual os diplomatas participantes assistiram a apresentações sobre as eleições do Brasil e o sistema eletrônico de votação. O objetivo do evento foi proporcionar uma oportunidade para o esclarecimento de dúvidas e questionamentos que surgem com frequência nos contatos do público estrangeiro com o TSE.

34 anos de democracia, 26 sem fraudes eleitorais

Alexandre de Moraes destacou o fato de que, em 2022, a Constituição Federal de 1988 completa 34 anos de promulgação, o que marca o maior período de estabilidade democrática já vivido pelo Brasil na história republicana. O vice-presidente do TSE explicou que a Constituição fortaleceu o Poder Judiciário como o moderador dos demais poderes, o que reflete no fortalecimento da Corte Eleitoral como órgão responsável pela organização, normatização e condução de uma das maiores eleições do planeta, e a única em que os candidatos vencedores são conhecidos no mesmo dia da votação. :: LEIA MAIS »

Conheça as regras para registro de candidatura em 2022

As regras para a escolha e registro de candidaturas para as eleições estão dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019 – com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021. Assim, partidos políticos, federações partidárias ou coligações devem ficar atentos às normas que regem os atos de renúncia, falecimento, cancelamento e substituição de candidatos no pleito de 2022.

A partir do momento em que o candidato for escolhido em convenção partidária – as convenções podem ocorrer a partir do dia 20 de julho -, o registro já pode ser apresentado à Justiça Eleitoral. O prazo máximo é dia 15 de agosto.

O partido político, a federação ou a coligação podem substituir candidata ou candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato.

Nas eleições majoritárias, se a candidata ou o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos e das federações coligados(as), podendo a pessoa indicada como substituta ser filiada a qualquer partido ou federação que integrar a coligação, desde que o partido ou a federação ao qual filiada a pessoa substituída renuncie ao direito de preferência.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.

Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato. :: LEIA MAIS »

Partido de Defesa dos Animais será encaminhado para a Justiça Eleitoral

Partido de Defesa dos Animais será encaminhado para a Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação/Ascom

O Partido de Defesa dos Animais (PDA) avança para o registro oficial em breve junto à Justiça Eleitoral do país. Para isso, as assinaturas exigidas pelo órgão estão em coleta por todos os estados para reunir lideranças e novos nomes para atuar na causa animal no legislativo. O ativista e ex-deputado estadual da Bahia, Marcell Moraes e o deputado estadual de Pernambuco, Romero Albuquerque comandam as articulações.

Marcell acredita que o PDA estará apto e com voz ativa a partir das eleições de 2024. “É uma tarefa difícil toda a tramitação para registrar um partido, mas as chances são grandes, estamos lutando com garra para viabilizar os novos tempos que são propostos com o PDA, para uma sociedade com mais empatia pelos nossos seres de quatro patas”. :: LEIA MAIS »

Quase seis milhões de eleitores tiveram os títulos cancelados desde 2018

Quase seis milhões de eleitores tiveram os títulos cancelados desde 2018

Tabela com os números por ano – Foto: Divulgação / TSE

Dados atualizados da Justiça Eleitoral em todo o país mostram que, desde 2018, 5.951.242 milhões de eleitores tiveram os títulos cancelados, incluindo os que votam no exterior. No estado de São Paulo, por exemplo, são 1.034.998 títulos eleitorais cancelados desde as eleições daquele ano.

Entre outras razões, o título pode ser cancelado quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto; pelo falecimento do eleitor ou da eleitora; ou porque não compareceu à revisão de eleitorado.

Vale lembrar que, com a edição da Resolução TSE no 23.637/2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para quem não votou nem justificou a ausência nas Eleições 2020; por isso, quem completou três turnos seguidos de ausência na última eleição não teve o cancelamento do título registrado este ano. Isso quer dizer que o número de títulos cancelados poderia ser muito maior. Além disso, é importante destacar que a resolução é válida enquanto durar os efeitos da pandemia de Covid-19. Ou seja, quem não regularizar a situação a tempo ainda poderá ter o título de eleitor cancelado.

Consequências

Com o título cancelado, não é possível votar. E, se não estiver em dia com as obrigações eleitorais, não é possível tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Como regularizar

Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é consultar a situação da inscrição no site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais e, caso o título tenha sido de fato cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia para pagamento de multas, se for o caso. :: LEIA MAIS »

Recadastramento biométrico permanece suspenso na Justiça Eleitoral da Bahia

Recadastramento Biométrico

Recadastramento Biométrico

Apesar da retomada gradual do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral da Bahia, o recadastramento biométrico permanece suspenso. A suspensão será válida até deliberação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A medida foi adotada diante da pandemia da Covid-19. Com isso, o Regional reitera que não estão sendo realizados agendamentos para coleta de dados biométricos.

Mesmo com a retomada, o atendimento ao eleitor permanece sendo realizado, prioritariamente, por meio dos serviços online, disponibilizados no site do Eleitoral baiano. Os eleitores que precisarem regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral podem fazer através da internet, pelo TítuloNet.

Pela internet, o eleitorado pode realizar o alistamento (primeiro título), solicitar transferência de município, pedir revisão de dados e regularizar a situação de título cancelado, entre outros serviços.

Para isso, basta acessar o www.tre-ba.jus.br e clicar em “Serviços Online”, que fica na legenda da imagem do topo da página. Em seguida, é só clicar no Título Net e preencher o formulário. Para fazer o primeiro título, é só escolher a opção “Não tenho” e continuar preenchendo os campos obrigatórios. :: LEIA MAIS »

Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar primeira via do título de eleitoral

Foto: Divulgação / TSE

Pessoas maiores de 18 anos que pretendem votar em 2022, e precisam da primeira via do título eleitoral, têm um ano para emitir o documento, uma vez que o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.

O mesmo período vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa pedir a transferência de domicílio eleitoral.

Durante essa fase (4 de maio até o final da eleição), nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro de eleitores. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito, além de apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da votação.

Eleições Gerais

As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República. O 1º turno será no dia 2 de outubro, e o 2º turno, se houver, no dia 30 de outubro. :: LEIA MAIS »

Partidos devem atualizar lista de filiados até a próxima segunda-feira (12)

Termina na próxima segunda-feira (12) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.

A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.

De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição. Por isso, o sistema Filia auxilia a Justiça Eleitoral a verificar umas dessas condições de elegibilidade, que é a filiação partidária”, explica Alencastro. :: LEIA MAIS »



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