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:: ‘Ituaçu’

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio de Ituaçu

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio de Ituaçu

Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.09), desaprovou a prestação de contas do convênio 53/2006 (Processo TCE/002982/2008), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Ituaçu, tendo como responsável o ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva, no valor total de R$ 51.108,87, dos quais foram efetivamente repassados R$ 33.865,32, em razão do cancelamento do repasse da terceira e última parcela.

No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação em virtude da irregularidade da despesa, notadamente do uso de conta diversa da específica para movimentação de recursos do convênio e pela transferência de valores a título de ressarcimento de despesa, o que impede a verificação do nexo de causalidade entre os repasses e a execução financeira). Os conselheiros também seguiram o voto do relator pela expedição de recomendação à Sudesb para que observe a legislação pertinente, bem como para que fiscalize adequadamente a execução dos convênios.

Ituaçu: Acordo prevê regularização de criação de cargos e de concurso público da Câmara

O Ministério Público estadual, a Câmara de Vereadores de Ituaçu e o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a criação de cargos para o quadro de funcionários da Casa Legislativa municipal e a forma de preenchimento de suas vagas. No acordo, assinado no último dia 14, a Câmara se comprometeu a votar, até o dia 27 de abril, projeto de lei que deverá criar os cargos de seu quadro pessoal e prever os requisitos e a remuneração de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e as atribuições de cada cargo. O Termo prevê ainda que a Câmara e o Ibec corrijam inconsistências identificadas no edital do concurso público divulgado em fevereiro para provimento dos cargos criados de forma indevida, com a republicação devendo acontecer até 31 de maio. Até a correção das irregularidades, foi acordada a suspensão do edital publicado.

Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, os cargos de auxiliar de serviços gerais, agente de portaria, assistente legislativo e controlador interno, cujas vagas foram divulgadas no edital do certame, foram criados irregularmente por meio do “projeto de resolução nº 02 de 13 de outubro de 2017”. O promotor destacou que a criação de cargos, como também a transformação e a extinção, somente pode ser realizada por meio de lei, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, Ruano Leite afirmou que o edital do concurso público “apresenta exigências incompatíveis com a descrição, a natureza e a complexidade das funções”, como também “não prever a seleção de candidatos para os cargos de advogado e contador”, consideradas fundamentais para o Legislativo municipal. O descumprimento das cláusulas do Termo acarretará multa diária de R$ 5 mil.

Ex-presidente da Câmara de Ituaçu multado por contratação ilegal de empresas

Na sessão desta terça-feira (25/04), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$6 mil o ex-presidente da Câmara de Ituaçu, Anísio Braz de Oliveira, por irregularidades na contratação direta de três empresas de prestação de serviços, no exercício de 2015, e ausência de pessoal efetivo na estrutura administrativa do Legislativo.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que as contratações das empresas STAF Tecnologia, Lealdo dos Santos Araújo e Plenna Assessoria Municipal, por meio de inexigibilidade de licitação, ao custo de R$18.840,00, R$29.700,00 e R$42.000,00, respectivamente, não atenderam os requisitos básicos previstos na lei de licitações. Os objetos dos contratos não eram de natureza singular, nem exigiam profissionais ou empresas de notória especialização, razão pela qual deveria ser realizado o devido processo licitatório.
Além disso, a relatoria constatou que o corpo funcional do Legislativo era composto por apenas servidores temporários ou comissionados, em nítida afronta à Constituição Federal. As atividades rotineiras da administração devem ser desempenhadas por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, com exceção das que detenham natureza de assessoramento ou direção, declaradas em lei de livre nomeação.

Foi fixado o prazo de prazo de 180 dias para que o Legislativo de Ituaçu adeque a sua estrutura administrativa, devendo promover concurso público e proceder a exoneração dos servidores que estão em situação irregular.

Deputado repudia demissões de 300 funcionários de fábrica de cimento em Ituaçu

Benito GamaO deputado federal Benito Gama (PTB-BA), criticou o Grupo João Santos – um dos maiores conglomerados industriais do Nordeste, que também atua na área do cimento – por ter demitido 300 funcionários da fábrica em Ituaçu, na Bahia, e por querer parcelar em 17 vezes a indenização devida aos trabalhadores dispensados.

“A proposta de parcelar em 17 vezes a indenização é inaceitável. Não é assim que funciona em economias civilizadas. Daí essa nossa ação dura e forte para que o Grupo João Santos faça até as demissões que achar melhor, mas que pague à vista a indenização de seus empregados”, declarou o parlamentar.

Benito Gama comunicou já ter ido ao Ministério Público do Trabalho para que o órgão atue como mediador e poder moderador neste caso, e para que a fábrica de cimento não desloque os recursos ganhos na Bahia para aplicar em outros estados do Nordeste e do País.

“O mais grave é que foram 40 anos usufruindo dos incentivos fiscais da Sudene, da Bahia, da infraestrutura e, agora, dispensa 300 empregados que precisam desses empregos – não somente eles, mas suas famílias, a própria região e o próprio município”, destacou.

Candidatura de Albercinho a prefeito de Ituaçu é indeferida

candidatura-de-albercinhoFoi indeferida a candidatura de Albercio da Costa Brito Filho, mais conhecido como Albercinho (PSD), à prefeitura de Ituaçu-BA. Após a decisão da Justiça quem pode ganhar mais força é a candidatura de seu adversário, Adalberto Luz (PTB) e Luiz Pessoa, vice.



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