:: ‘Irregularidades em processo licitatório’
Prefeito de Itacaré é multado por irregularidades em licitação
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19), multou em R$ 15 mil o prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno, por irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2017 para a locação de veículos pesados, máquinas e equipamentos destinados a serviços de terraplanagem nas estradas vicinais da zona rural do município. A licitação teve como vencedora a empresa Grand Prix construtora e aluguel de veículos, ao custo total de R$ 3.817.000,00.
O conselheiro relator, Paolo Marconi, afirmou que o processo administrativo não apresentou qualquer orçamento com estimativa ou valor referencial que pudesse aferir a razoabilidade ou economicidade da contratação. Ressaltou, ainda, que foi impossível aferir a legalidade do parâmetro utilizado pelo gestor para a escolha da melhor proposta, pois não apresentado nenhum outro orçamento de empresa concorrente. Desta forma, não tendo sido demonstrado, pelo prefeito, que a Grand Prix foi a licitante com proposta mais vantajosa – dada ausência de valor de referência -, ficou caracterizada a contratação em valor superior ao de mercado.
Em relação ao questionamento da economicidade e da razoabilidade da despesa, a relatoria reafirmou que a ausência de valores de referência tornam o processo licitatório completamente viciado “em sua elaboração e execução, sendo impossível aferir se a própria licitante vencedora estaria habilitada a participar do procedimento realizado, porque o valor do contrato não deixou claro absolutamente nenhum critério mínimo de quanto poderia ser gasto pelo município”. Cabe recurso da decisão.
TCM volta a multar prefeito de Itamaraju por irregularidades em licitação
O prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, mais uma vez foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em de irregularidades em processo licitatório. Na sessão desta quarta-feira (25/05), o conselheiro José Alfredo Dias determinou nova formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e a restituição aos cofres municipais da quantia de R$45.000,00, com recursos pessoais, além de multa de R$5.000,00. Na sessão de julgamento anterior, da última terça-feira, dois termos de ocorrência foram analisados e o prefeito foi multado e também por suspeita de crime de improbidade administrativa foi aprovada representação junto ao MPE.
O termo de ocorrência examinado na sessão de hoje apontou ilegalidades no processo de dispensa de licitação realizado para a contratação da empresa Sudoeste Informática e Consultoria Eireli – EPP, tendo por objetivo a prestação de serviços de consultoria técnica no planejamento e execução do Portal da Transparência Pública e do website da Prefeitura , durante o ano de 2014, ao custo total de R$45.000,00.
Foi apurado que o objeto do contrato não se enquadra nas hipóteses previstas para dispensa da licitação, uma vez que a circunstância não era inesperada e também não era um caso de emergência ou de calamidade pública. Tampouco ficou caracterizada a urgência de atendimento devido a situação que pudesse ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, o que justificaria a escolha. Também não foi apresentada a justificativa dos preços e da sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, nem houve o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por meio de um representante da Administração.