WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira de Santana 2024
.
NOVA-BAHIA-SECOM-2024

:: ‘Irregularidades em processo licitatório’

Prefeito de Itacaré é multado por irregularidades em licitação

Prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno

Prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19), multou em R$ 15 mil o prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno, por irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2017 para a locação de veículos pesados, máquinas e equipamentos destinados a serviços de terraplanagem nas estradas vicinais da zona rural do município. A licitação teve como vencedora a empresa Grand Prix construtora e aluguel de veículos, ao custo total de R$ 3.817.000,00.

O conselheiro relator, Paolo Marconi, afirmou que o processo administrativo não apresentou qualquer orçamento com estimativa ou valor referencial que pudesse aferir a razoabilidade ou economicidade da contratação. Ressaltou, ainda, que foi impossível aferir a legalidade do parâmetro utilizado pelo gestor para a escolha da melhor proposta, pois não apresentado nenhum outro orçamento de empresa concorrente. Desta forma, não tendo sido demonstrado, pelo prefeito, que a Grand Prix foi a licitante com proposta mais vantajosa – dada ausência de valor de referência -, ficou caracterizada a contratação em valor superior ao de mercado.

Em relação ao questionamento da economicidade e da razoabilidade da despesa, a relatoria reafirmou que a ausência de valores de referência tornam o processo licitatório completamente viciado “em sua elaboração e execução, sendo impossível aferir se a própria licitante vencedora estaria habilitada a participar do procedimento realizado, porque o valor do contrato não deixou claro absolutamente nenhum critério mínimo de quanto poderia ser gasto pelo município”. Cabe recurso da decisão.

TCM volta a multar prefeito de Itamaraju por irregularidades em licitação

prefeito de ItamarajuO prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, mais uma vez foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em de irregularidades em processo licitatório. Na sessão desta quarta-feira (25/05), o conselheiro José Alfredo Dias determinou nova formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e a restituição aos cofres municipais da quantia de R$45.000,00, com recursos pessoais, além de multa de R$5.000,00. Na sessão de julgamento anterior, da última terça-feira, dois termos de ocorrência foram analisados e o prefeito foi multado e também por suspeita de crime de improbidade administrativa foi aprovada representação junto ao MPE.

O termo de ocorrência examinado na sessão de hoje apontou ilegalidades no processo de dispensa de licitação realizado para a contratação da empresa Sudoeste Informática e Consultoria Eireli – EPP, tendo por objetivo a prestação de serviços de consultoria técnica no planejamento e execução do Portal da Transparência Pública e do website da Prefeitura , durante o ano de 2014, ao custo total de R$45.000,00.

Foi apurado que o objeto do contrato não se enquadra nas hipóteses previstas para dispensa da licitação, uma vez que a circunstância não era inesperada e também não era um caso de emergência ou de calamidade pública. Tampouco ficou caracterizada a urgência de atendimento devido a situação que pudesse ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, o que justificaria a escolha. Também não foi apresentada a justificativa dos preços e da sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, nem houve o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por meio de um representante da Administração.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia