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:: ‘Irregularidades em licitação’

Município é acionado por irregularidades em licitação

Irregularidades identificadas no processo de licitação realizado em Eunápolis para contratação de empresa especializada para locação de máquinas e equipamentos, implementos e veículos de construção civil pesada que seriam utilizados em serviços de infraestrutura urbana levaram o Ministério Público estadual a acionar o Município e a empresa A G Serviços e Tecnologia Ltda. Segundo o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, foi identificado um direcionamento do Município para a empresa vencedora do certame, que firmou contrato no valor de R$ 9.959.999,64, pelo período de um ano. Ele solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine a suspensão do contrato e realização imediata de nova licitação.

No documento, o promotor de Justiça explica que a licitação apresentava itens bastante específicos, que se constituem em cláusulas restritivas. O processo estava exigindo o que a legislação não exige para que as empresas possam participar da referida licitação, afirma Dinalmari Messias. Apesar de registrar que a licitação seria para escolha de empresa para locação de máquinas e equipamentos, sem operador ou motorista, o Município exigiu do licitante e seus responsáveis técnicos serem inscritos no Conselho Regional de Administração (CRA) ou ter em seu quadro permanente um profissional de nível superior detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CRA. Além disso, exigiu que o licitante apresentasse notas fiscais para comprovar certidão ou atestado de prestação de serviço anterior. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeita é denunciada ao MP por irregularidades em licitação

Na sessão desta terça-feira (04/04), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima Carvalho, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em processos licitatórios realizado no exercício de 2013. Por unanimidade, os demais conselheiros acompanharam o parecer do relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, que também imputou multa de R$25 mil à gestora.

A denúncia formulada pelos vereadores Antônio José dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão apontou irregularidades em dois pregões presenciais, que tiverem por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores, materiais e peças para veículos, no total de R$679.014,71.

A relatoria destacou o fato de que, embora os certames tenham recebido a mesma divulgação, nas mesmas datas e mesmo objeto, estranhamente as empresas José Audair Alves dos Santos – ME e Miguel Otacílio da Silva – ME participaram de licitações diferentes, permitindo que cada uma saísse vencedora de um dos procedimentos. Além disso, em nenhum dos certames a gestora realizou pesquisa de mercado, com a devida cotação de preços dos bens pretendidos, o que facilitou a prática de sobrepreço pelas duas empresas contratadas.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou a existência de indícios de que “as compras realizadas pelo Município ocorreram num valor superior à cotação de mercado, o que ensejaria dano ao erário”.

Prefeito de Mundo Novo multado por irregularidades em licitação

prefeito de Mundo Novo Luzinar Medeiros GomesNa sessão desta quarta-feira (31/08), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Mundo Novo, Luzinar Gomes Medeiros, por irregularidades na contratação direta da empresa RD Transportes e Construções, no valor estimado de R$516.550,00, em razão do gestor não ter observado a ordem de classificação no certame e a contratação não ter sido realizada nas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

A relatoria concluiu que, após a rescisão do contrato com a empresa J&A Barreto, o gestor deveria ter seguido a ordem de classificação do certame previamente realizado, contratando o segundo colocado nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive o preço. Desta forma, a contratação direta da RD Transportes e Construções é revestida de ilegalidade, já que esta empresa não participou da licitação originária e o preço praticado é diferente do contrato rescindido.

Prefeito de Teixeira de Freitas é multado por irregularidades em licitação

Prefeito de Teixeira de Freitas João Bosco BittencourtO prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades na contratação de empresas para a prestação dos serviços de publicidade para plano de mídia e comunicação, propaganda e marketing do município, no montante de R$1.469.999,97, sendo contratadas no exercício de 2014 as empresas IBDM – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal e S. Rodrigues Sampaio Publicidade.

Analisado o processo, a relatoria concluiu pela ausência de justificativa do preço e da comprovação de regularidade da empresa contratada com o FGTS durante a execução do contrato, não indicação do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e a não comprovação da publicação da ata de julgamento em Diário Oficial.

Também foi constatado o pagamento ao IBDM em valor superior ao previsto no contrato relativo ao Pregão Presencial nº 047/2013 e no termo aditivo, devendo-se ressaltar, ainda, a ausência de comprovação da publicação do referido aditamento.

Vereador de Tanquinho é acionado por irregularidades em licitação

município de TanquinhoO promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros ajuizou ontem (16) uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Djalma Moraes Lima Filho, do município de Tanquinho. Ele é acusado de ter ordenado a execução da obra de reforma do prédio Legislativo sem o devido processo licitatório. Segundo a ação, no curso das investigações, ficou evidenciado que Djalma, na condição de então presidente da Câmara de Vereadores, fracionou o serviço de reforma das instalações com o objetivo de enquadrar as contratações na modalidade de dispensa de licitação.

De acordo com o promotor de Justiça, o vereador realizou diversos processos de pagamento informando que todos eles se referiam à mesma obra. Ele registra que ficou evidenciada a contratação direta da empresa Tavares Almeida Empreendimentos Ltda e de outros profissionais para realizarem serviços de pintura e elétrica. Além disso, passou a comprar diretamente materiais de construção, como portas e portões.  Na ação, o promotor pede a condenação do vereador às penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.

Prefeito de Medeiros Neto é multado por irregularidades em licitação

Prefeito de Medeiros Neto Nilson Vilas boasNa sessão de quinta-feira (04/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para a locação de veículos e máquinas pesadas para utilização nas diversas secretarias, ao custo total anual de R$1.842.000,00, no exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$7 mil.

A relatoria apurou que não foi realizada a devida pesquisa de mercado para a cotação de preços e estipulado os critérios para a execução dos serviços. Também não foi apresentada a declaração de aptidão para desempenho de atividade, a indicação do responsável pela fiscalização dos contratos e a planilha de medições nos processos de pagamento.

Ex-prefeito de Ponto Novo é multado por irregularidades em licitação

ex-prefeito de Ponto Novo Anderson Luz SilvaNesta quarta-feira (06/07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ponto Novo, Anderson Luz Silva, por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2009, visando a reforma de escolas municipais. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$15 mil e imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$28.540,49, com recurso pessoais, pelo pagamento acima do valor contratado sem qualquer justificativa.

Os técnicos do TCM confirmaram a existência de diversas irregularidades formais e materiais na consecução dos procedimentos licitatórios, entre elas a inexistência de apresentação de projeto básico, fracionamento ou fragmentação de despesas, ausência de orçamento estimado e inexistência de indicação do responsável técnico pela execução da obra ou serviço de engenharia e de fiscal para gerir e acompanhar os contratos firmados.



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