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:: ‘Inema’

MPs recomendam que Inema comprove fiscalização e controle sobre uso das águas da Bacia do Paraguaçu

MPs recomendam que Inema comprove fiscalização e controle sobre uso das águas da Bacia do Paraguaçu

Imagem ilustrativa: iStock

Buscar um plano de operação da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo que não prejudique o equilíbrio ambiental da Reserva Extrativista (Resex) Baía do Iguape – situada 20 km abaixo da hidrelétrica. Esse é o objetivo dos Ministérios Públicos (MPs) Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MPBA), que expediram recomendação conjunta ao Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), requerendo a apresentação de dados que evidenciem a efetiva fiscalização do uso da água dos rios que compõem a Bacia do Paraguaçu. Conforme informações prestadas pelo próprio Inema, a Bacia Hidrográfica do Paraguaçu, localizada no centro-oeste da Bahia, possui uma área total de 54.877 km2, correspondendo a 10% de todo o território do estado, englobando total ou parcialmente 86 municípios. O uso das águas da bacia interfere diretamente na Barragem de Pedra do Cavalo, e pode trazer consequências drásticas à Resex, afetando a vida de milhares de famílias extrativistas – incluindo remanescentes de quilombolas – que habitam a região e vivem dos recursos da reserva há cerca de 20 anos. A fiscalização do uso da água da bacia é essencial, para que seja possível estudar e determinar uma vazão de água que permita a operação da usina sem afetar o equilíbrio ambiental da reserva.

O Inema é o órgão responsável por conceder a licença ambiental e fiscalizar as concessões fornecidas pelo estado para a captação, o barramento e o despejo de resíduos na bacia hidrográfica – inclusive se estes resíduos foram devidamente tratados para evitar a poluição das águas. A ele cabe, também, exercer poder de polícia administrativa em relação às atividades com potencial de degradar o meio ambiente, aplicando advertências, multas, apreensão, embargo, interdição temporários e suspensão parcial de atividades de maneira preventiva ou corretiva.

Na recomendação, os MPs requerem, entre outras medidas, que o Inema preste informações, dentro de 30 dias, sobre todas as concessões atualmente vigentes dos múltiplos usos das águas da Bacia Hidrográfica do Paraguaçu, e dos critérios para autorização destas concessões. O instituto deverá, ainda, empreender esforços para fiscalizar e combater as ligações clandestinas e usos irregulares das águas, apresentando também dentro de 30 dias, o cronograma de fiscalização das ligações clandestinas e usos irregulares para o ano de 2019 e o prazo para informação do resultado destas fiscalizações aos MPs. A recomendação demanda, ainda, a apresentação de estudo detalhado sobre o processo de eutrofização – crescimento excessivo de plantas aquáticas em níveis que afetem a utilização normal e desejável da água – de toda a Bacia Hidrográfica do Paraguaçu, necessário para auxiliar a tomada de decisão sobre o plano de funcionamento do Complexo Pedra do Cavalo. A recomendação, assinada em 1º de fevereiro, concedeu o prazo de dez dias úteis para que o Inema informe sobre o acatamento ou não da recomendação, contados a partir do recebimento da mesma. :: LEIA MAIS »

Inema acata recomendação do MPF sobre ampliação do aeroporto de Salvador

O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) acatou a recomendação nº 01/2018 do Ministério Público Federal na Bahia, emitida em 24 de abril, no sentido de não conceder licença que autorize a construção de nova pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA). O documento recomenda a não concessão, por parte do Instituto, de qualquer tipo de licença ambiental para o início das obras, além da notificação ao MPF sobre a abertura de qualquer processo administrativo referente ao assunto, tendo em vista que as obras afetariam gravemente a Área de Preservação Ambiental (APA) Lagoas e Dunas do Abaeté – território que não pertence à unidade aeroportuária.

De acordo com a recomendação, os impactos ambientais causados pela ampliação do aeroporto comprometeriam entre 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a APA das Lagoas e Dunas do Abaeté, e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté – Parque das Dunas, tendo em vista que essa área dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Essas unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil.

O Inema expediu, ainda, a Portaria nº 16.056, em 27 de abril, que concede licença de regularização à concessionária apenas para a implantação de obras de melhorias de infraestrutura dentro da atual área do sítio aeroportuário. Por isso, todas as intervenções de engenharia a serem realizadas na unidade acontecerão somente nos limites pertencentes ao aeroporto, sem interferências na APA Lagoas e Dunas do Abaeté. Ainda segundo o Instituto, não há previsão de construção de uma nova pista de pouso e decolagem, de operação independente, simultânea e paralela à pista principal já existente no aeroporto. Em contrapartida, será construída uma área de pavimento flexível, de aproximadamente 69.000 m², para os acostamentos, além da adequação da geometria das taxiways conectadas – faixas de pista em que a aeronave pode rolar de ou para um hangar, terminal ou pista.

Inema não deverá conceder licença ambiental para ampliação do aeroporto de Salvador

Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães

Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) emitiu, em 24 de abril, recomendação ao diretor geral do Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), em desfavor da construção de uma segunda pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA). O documento recomenda a não concessão, por parte do Instituto, de qualquer tipo de licença ambiental para o início das obras, além da notificação ao MPF sobre a abertura de qualquer processo administrativo referente ao assunto, tendo em vista que as obras afetariam gravemente a área de preservação das lagoas e dunas do Abaeté. De acordo com o contrato realizado entre a Anac (Agência Nacional de Aviação) e a concessionária que administra o aeroporto, esta empresa deverá construir nova pista, paralela à existente para operação independente, quando o aeroporto atingir 130 mil movimentos anuais ou até 31 de dezembro de 2021.

No entanto, segundo o MPF, os impactos ambientais causados pela ampliação do aeroporto comprometerão entre 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a Área de Preservação Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté (APA das Lagoas e Dunas do Abaeté), e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté – Parque das Dunas, tendo em vista que essa área dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Essas unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil. Além disso, na recomendação, o MPF explica que, além da função ambiental de preservação da biodiversidade, do fluxo da fauna e da flora, do solo, da estabilidade geológica e do bem-estar das populações humanas, existe também a importante função ambiental de preservação da paisagem.

O órgão argumenta ainda que, dada a relevância ambiental do local escolhido para a instalação da nova pista, a Anac e a concessionária devem levar em conta a possibilidade de outras áreas alternativas para a obra, inclusive a opção de não execução do empreendimento – critérios previstos pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). De acordo com parecer técnico do próprio Inema, a atual localização do aeroporto de Salvador atingirá sua saturação em 2025, mesmo após a ampliação, o que não justificaria a obra e demandaria, de qualquer modo, a construção de um novo aeroporto. O MPF já havia ajuizado uma ação em 2016 (nº 0016233-42.2016.4.01.3300) contra a Infraero, na primeira tentativa de ampliação do aeroporto, entre os anos de 1998 e 2002. Durante essa obra, jamais foi elaborado, muito menos tornado público, o estudo ambiental que seria capaz de avaliar os impactos causados pela intervenção.

Entretanto, na primeira obra, a supressão da vegetação de restinga ocorreu “apenas” dentro da área que já pertencia à unidade aeroportuária. Já o novo projeto de construção da pista implicará a supressão de praticamente toda a APA Lagoas e Dunas do Abaeté. “De fato, no caso em tela, não há justificativa legal que possa autorizar a supressão de patrimônio ambiental transgeracional tão relevante”, afirma a procuradora.

A recomendação fixa o prazo de 10 dias úteis para que o Instituto informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento.

Prefeitura de Jequié recebe técnicas do INEMA para inspeção ao aterro sanitário

Prefeitura de Jequié recebe técnicas do INEMA para inspeção ao aterro sanitárioNa manhã desta sexta-feira, 23, técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) de Salvador, juntamente com técnicos da Secretaria de Serviços Públicos e Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura de Jequié, estiveram participando de inspeção e análise do aterro sanitário de Jequié, visando, posteriormente, o Licenciamento Ambiental.

Participaram da ação as técnicas da coordenação de indústrias (COIN) do INEMA/Salvador, a bióloga, Naiara Carvalho e a engenheira sanitarista e ambiental, Joana Nery Giglio, juntamente com a Diretora de Meio Ambiente, Maria Cruz, especialista em meio ambiente, além de técnicos da Secretaria de Serviços Públicos, de representantes da Locar, empresa responsável gestão de resíduos urbanos. Durante a inspeção foram discutidas as ações a serem implementadas no processo de licenciamento e as novas exigências condicionadas pelo órgão.

O aterro sanitário de Jequié foi construído no ano de 1998 pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER). Na época o município contava com cerca de 142 mil habitantes mas com a expansão imobiliária, o êxodo rural e o aumento da população para cerca de 162 mil habitantes, o aterro acabou sofrendo uma saturação nas células existentes, obrigando assim a abertura de novos pontos de condicionamentos de lixo e resíduos de construção e de serviços públicos.

“É evidente a necessidade do aterro sanitário para qualquer município, uma vez que já está previsto em Lei e o impacto ambiental que os resíduos gerados trazem exigem da sociedade um estudo e a produção de alternativas administrativas e gerenciais por parte do poder público, de modo a permitir que se mantenha e amplie os padrões de bem-estar social, com a proteção ao meio ambiente.  Graças a um trabalho focado na melhoria da qualidade de vida para população, é que estamos dando mais um passo em direção ao tão desejado Licenciamento Ambiental para o aterro sanitário de Jequié.”, disse a diretora de Meio Ambiente, Maria Cruz.

Prefeitura averigua junto ao INEMA causas de poluição atmosférica na região

poluição atmosféricaA prefeitura de Candeias, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMA) está averiguando junto aos órgãos estaduais do Meio Ambiente as causas da poluição atmosférica que foi sentida por moradores da cidade na noite deste domingo (02). Cidades da região também sofreram com os efeitos da poluição como Madre de Deus, São Francisco do Conde, Santo Amaro, Camaçari, e as Ilhas de Maré, Bom Jesus e Paramana.

O prefeito Dr. Pitágoras afirmou que são inadmissíveis que empresas não respeitem o meio ambiente. “Toda nossa população sofreu com esse odor forte. Imediatamente acionei a secretaria de meio ambiente para buscar providências” afirmou. O secretário de Meio Ambiente, Tony Gleidson disse que notificou os órgãos estaduais do acontecimento. “Toda a cidade e região sentiu esse cheiro insuportável parecido com Amônia. Fiz várias ligações para órgãos competentes, como o INEMA no intuito de solucionar o problema, buscando apoio e fiscalização”.

Segundo a SEMA, o INEMA está mantendo contato com a CETREL e Refinaria Landulfo Alves, para dar uma resposta a população da Região Metropolitana sobre o fato, descobrindo a empresa que poluiu e aplicando as punições cabíveis. O Estado da Bahia adota um sistema descentralizado de gestão da qualidade do ar, contando com duas redes privadas de monitoramento do ar: a rede de monitoramento da CETREL e a rede da Petrobrás – RLAM.

Fiscalização do INEMA

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) promove a integração do sistema de meio ambiente e recursos hídricos do Estado da Bahia e tem por finalidade executar as ações e programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente e monitorar o ar da Região observando continuamente as concentrações na atmosfera de quaisquer poluentes que afetam a qualidade do ar. O índice de qualidade do ar – IQAr é uma escala informativa das concentrações, estabelecida pelo CONAMA 03/90. A rede de monitoramento da Petrobrás – RLAM conta com 4 estações fixas no entorno da refinaria, abrangendo os municípios de Candeias, Madre de Deus e São Francisco do Conde.

Inema recebe trezentas mudas de árvores para a Lagoa Grande

lagoa-grandeCom mais de 95% das obras concluídas, a Lagoa Grande contará com um belo projeto de arborização. Nesta sexta-feira, às 16 horas, serão entregues à unidade regional do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em Feira de Santana, 300 mudas de árvores típicas da região que serão plantadas no entorno da  Lagoa. O plantio contará com a participação de estudantes da rede pública de educação.

O deputado estadual Zé Neto ressaltou a importância de promover o plantio, destacando os ganhos para a cidade com a revitalização da Lagoa Grande. “Feira de Santana estará recebendo mais árvores, algumas dessas espécies que serão plantadas no entorno da Lagoa encontram-se ameaçadas de extinção. Iremos promover uma ação envolvendo nossas crianças e adolescentes numa ação de promoção à conscientização ambiental”, informou Zé Neto.

MPF e MPBA acionam Inema e Estado da Bahia por dispensar ilegalmente licenciamento ambiental

aO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizaram, no dia 8 de agosto, ação civil pública contra o Estado da Bahia e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Os órgãos requerem liminarmente que parte do Decreto Estadual nº 15.682/2014 – que isenta ilegalmente as atividades agrossilvipastoris na Bahia de licenciamento ambiental – seja suspensa, e que o Inema volte a realizar os licenciamentos imediatamente, sob pena de multa diária de R$10 mil.

O MPF enviou, em junho deste ano, recomendação ao governo do Estado para que revogasse o decreto, mas nada foi feito. De acordo com a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, os estados brasileiros estão submetidos às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determinam a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais – como é o caso das agrossilvipastoris: agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.

O decreto editado pelo Estado da Bahia permite, no entanto, que tais explorações aconteçam em qualquer lugar, estando dispensadas de licenciamento ambiental. Com a norma, o Inema deixou de realizar os processos de licenciamento, restando à União promovê-los, por meio do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). De acordo com a ação, a situação sobrecarrega o órgão, trazendo prejuízo ao exercício de suas funções.

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual consideraram inconstitucionais as alterações feitas pelo decreto, uma vez que o governo estadual não tem autonomia para legislar sobre assuntos que competem à União – como é o caso de questões relacionadas ao meio ambiente, de acordo com o art. 24 da Constituição de 1988. Os estados só podem assinar leis suplementares, que tenham por objetivo conferir garantir ambientais extras.

Ao fim do julgamento os órgãos requerem que os artigos 8º e 135º e o Anexo IV, Divisão A do decreto sejam anulados e que o Inema seja obrigado a realizar o licenciamento ambiental, como previsto pela legislação federal.

 

Construção de trincheiras não depende de outorga, informa Inema

Coletiva BRT-INEMAO Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) concluiu que as construções das trincheiras em Feira de Santana não dependem de outorga de direito de uso dos recursos hídricos. A declaração do órgão foi apresentada pelo secretário de Planejamento, Carlos Brito, em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira, 10, na Seplan.

O documento, datado do dia 5 de agosto, foi assinado pela coordenadora do Núcleo de Outorga, Robélia Gabriela Firmino de Paula, e pelo diretor de Regulação, Leonardo Carneiro Oliveira Cruz. Os equipamentos estão sendo construídos nos cruzamentos entre as avenidas Maria Quitéria e Getúlio Vargas, este em fase de conclusão, e entre a Presidente Dutra e a João Durval Carneiro, em fase inicial.

Os técnicos da Inema analisaram a documentação encaminhada pela Prefeitura, e por eles pedida, que mostrou a interceptação que foi e será realizada no lençol freático para a construção dos equipamentos. Carlos Brito salientou que as vazões nos locais estão abaixo do especificado pelo Inema para que se exija a outorga, que neste caso é a concessão de um serviço.

Na área onde está sendo finalizada a trincheira da Maria Quitéria e Getúlio Vargas, a vazão chega a 0,111 litro por segundo, que somaria nove mil litros em um dia.  A que está sendo construída entre as avenidas Presidente Dutra e João Durval Carneiro atinge 0,43 litro no mesmo período de tempo.

Ele ainda explicou que a grande quantidade de água vista na obra está relacionada à fixação dos 304 tirantes, que são peças estruturais que são usadas para dar segurança às paredes laterais das trincheiras. Na sua fixação usa-se muita água. “Em cada uma delas foram usadas entre 10 mil e 20 mil litros de água”, afirmou Carlos Brito. Esteve presente o secretário de Comunicação Social, Valdomiro Silva.



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