WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira de Santana 2024
.
NOVA-BAHIA-SECOM-2024

:: ‘inauguração de obras inacabadas’

Lei proíbe inauguração de obras inacabadas

Vereador Irmão Gerson

Vereador Irmão Gerson

A lei 1.105/2018, proposta pelo vereador Irmão Gerson e sancionada pelo prefeito de Candeias, Pitágoras Ibiapina, proíbe a inauguração de obras e serviços públicos inacabados na cidade de Candeias, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal. A lei, já em vigor, não permite que nenhuma obra custeada com recursos do município, seja entregue sem que atenda por definitivo, ao fim a que se destina.

Segundo o vereador Irmão Gerson, “a lei busca a moralidade da administração pública, evitando estratégias ou manobras eleitoreiras que visem somente a promoção do gestor, além de ser uma ilusão para a população, que muitas vezes celebra a entrega de uma obra ou serviço público que não está concluído”.

Serão considerados incompletos, obras e serviços que não estejam aptos para o seu funcionamento, por não preencherem todas as exigências técnicas ou que, por falta de servidores, profissionais da respectiva área, materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares, inviabilizem sua entrega. O gestor é obrigado, a partir de agora, a atestar por escrito, antes da inauguração de quaisquer obras ou serviços, que o projeto está em condições de uso seguro, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia