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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘improbidade administrativa’

José Carneiro diz que se não descontar subsídios dos colegas estará cometendo improbidade administrativa

Vereador José Carneiro Rocha

Presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador José Carneiro Rocha (PSDB).

Após a sessão ordinária da última terça-feira (29), na Câmara Municipal de Feira de Santana, ter sido suspensa por falta de quorum, o presidente do Legislativo feirense, vereador José Carneiro Rocha (PSDB), alertou que não serão pagos os subsídios do dia para os vereadores faltosos. Segundo o parlamentar, dos 21 parlamentares, seis estavam presentes no horário previsto para a abertura da sessão: os vereadores José Carneiro Rocha, Carlito do Peixe, Eremita Mota, Fabiano da Van, Isaías de Diogo e Marcos Lima.

De acordo com José Carneiro, o vereador Roberto Tourinho, que estava internado, e a vereadora Gerusa Sampaio, que estava no médico, apresentaram atestado. A vereadora Neinha também não pode estar presente. O apurado é de ela estava doente e avisou em suas redes sociais que não poderia participar de nenhuma atividade política por uma semana. Os demais são faltosos.

O site Política In Rosa questionou o presidente na manhã da quarta-feira (30) se já havia sido encaminhada a lista dos vereadores ausentes para que o setor de Recursos Humanos da Casa fizesse o desconto dos subsídios. “Já foi encaminhado para providências serem tomadas. Só que vai ser descontado no subsídios de novembro. Os senhores da imprensa estão autorizados a consultar o Portal da Transparência no mês de novembro e saber se nós descontamos ou não. Se não descontar estarei cometendo o crime de improbidade administrativa. Aí os senhores poderão ir ao Ministério Público me denunciar”, relatou.

Ainda de acordo com Carneiro, o valor que será descontado é o que manda a lei. “Se a lei mandar descontar 300 ou 500 reais, o RH irá fazer”, finalizou.

Ex-secretário de Meio Ambiente é acionado por ato de improbidade administrativa

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O ex-secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mascote, Esmeraldo de Andrade Costa, foi acusado pelo Ministério Público estadual de cometer ato de improbidade administrativa. Segundo ação civil pública, ajuizada hoje, dia 29, pelo promotor de Justiça Yuri Mello, o ex-secretário autorizou intervenções em local com vegetação nativa de Mata Atlântica, sem ter a devida competência e legitimidade legais. Na ação, foi solicitado à Justiça que Esmerado Costa seja condenado nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992, entre elas a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa.

De acordo com o MP, a autorização provocou desmatamento indevido de 25,7 hectares (aproximadamente 25 campos de futebol) de floresta atlântica, em estágios iniciais e médio de regeneração, conforme relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de maio de 2015. De acordo com a ação, a autorização foi emitida por Esmeraldo Costa em dezembro 2014, permitindo empreendimento de roçagem de pasto na Fazenda Devaneio, zona rural do município de Mascote. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito de Feira de Santana é acionado pelo MP por improbidade administrativa

José Ronaldo de Carvalho

José Ronaldo de Carvalho (DEM)

O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho; a ex-secretária de Saúde, Denise Lima Mascarenhas; o ex-subprocurador do Município, Cleudson Santos Almeida; e o então presidente da comissão de licitação no Município, Antônio Rosa de Assis, foram acionados pelo Ministério Público estadual por dispensa indevida de licitação realizada no ano de 2013, quando José Ronaldo era prefeito. O ato de improbidade causou ao erário um dano de R$ 6.379.495,62. Na ação, o promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros pede o ressarcimento integral do valor, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos acionados, bem como a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

De acordo com Tiago Quadros, a dispensa de licitação autorizou a contratação da Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade) no período compreendido entre 03 de abril e 02 de outubro de 2013. O promotor de Justiça relata que quando o então prefeito reassumiu a gestão de Feira de Santana, no dia 1º de janeiro e 2013, a Coopersade já possuía um contrato emergencial com o Município referente a prestação de serviços com profissionais da área de saúde e correlatos. Como esse tipo de contrato não pode ser prorrogado, “com o objetivo de manter a empresa, os acionados simularam um processo de dispensa de licitação”, afirmou Tiago Quadros. “Na prática o MP tem apurado a ocorrência de um loteamento de mercado, burlando a competitividade para beneficiar uma cooperativa, gerando contratações prejudiciais ao interesse público”, afirmou o promotor de Justiça. (MP)

Ex-procurador-chefe da Câmara é acionado por improbidade administrativa

O ex-procurador-chefe da Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari, Cleovaldo Gonçalves Batista, foi acionado na última sexta-feira (1º), por ato de improbidade administrativa praticado no ano de 2018. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o ex-procurador desrespeitou princípios que regem a Administração Pública ao negar o acesso de servidores efetivos a procedimentos licitatórios que os mesmos deveriam acompanhar. Como chefe do setor jurídico da Câmara, Cleovaldo era responsável por distribuir aos demais procuradores os processos licitatórios existentes, mas, apesar disto, não lhes passava nenhuma atribuição relevante. “Apenas os servidores comissionados tinham atuação integral em todos os procedimentos licitatórios”, continua Yunes, explicando que a Lei Municipal nº 1.316/2013 prevê expressamente as atribuições vinculadas ao cargo efetivo de procurador jurídico e determina a participação dos concursados em todos os procedimentos licitatórios.

O promotor de Justiça informa ainda que, desde a posse dos servidores efetivos, o ex-procurador-chefe agiu em desconformidade com a lei, impedindo a atuação dos procuradores concursados nos procedimentos licitatórios e avocando tal atribuição para si. “Ele passou a exercer indevidamente a análise dos processos e emitir os respectivos pareceres jurídicos e ainda negava o acesso dos procuradores aos autos desses expedientes”, destaca a ação. De acordo com Everardo Yunes, o ex-procurador não respeitou a divisão de atribuições feita expressamente pela Lei Municipal e avocou competências dos procuradores efetivos sem a presença dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.784/99. “Ele agiu contra o princípio da publicidade, pois impediu diversas vezes o acesso dos procuradores jurídicos aos autos dos procedimentos licitatórios, e o da legalidade, quando atuou em desconformidade com o que determina a lei, impedindo os procuradores efetivos de exercerem as suas atribuições”, ressalta o promotor. Yunes solicita à Justiça que condene Cleovaldo Batista nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa. (MP)

Por fazer contrato sem licitação, prefeita de Ubatã é acusada de improbidade administrativa

Prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza

Prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza. Foto: Reprodução

A prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza, foi acusada pelo Ministério Público estadual de improbidade administrativa por contratar sem licitação o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) para implantação de softwares de publicação de atos oficiais. A ação civil pública foi ajuizada no último dia 12, pelos promotores de Justiça Thomás Brito e Frank Ferrari. O Imap e o presidente do Instituto, José Reis Aboboreira de Oliveira, também são acionados. Os promotores pedem à Justiça que determine o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres municipais, além da aplicação de multa. Segundo a ação, a contratação direta foi realizada em 2013 pelo valor R$ 10,8 mil. É solicitada também decisão liminar que bloqueie os bens dos acusados em R$ 32,4 mil, valor que inclui o dano mais a multa, e suspensão do direito do Imap de celebrar contratos com a Administração Pública e de receber incentivos do Poder Público.

Segundo os promotores, a investigação partiu de parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que considerou a contratação ilegal e demonstrou que “a contratação foi direcionada com indevida dispensa de licitação, causando prejuízo ao erário e beneficiando a pessoa jurídica contratada”.

Município de Barreiras ingressa com ação contra ex-presidente da Câmara de Vereadores por improbidade administrativa

Prefeitura de Barreiras

Prefeitura de Barreiras

Com legitimidade nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, culminado com o artigo 5 º, inciso III, da Lei nº 7347/85, para promover a defesa judicial dos interesses difusos relativos à probidade administrativa e ao patrimônio público, o Município de Barreiras ingressou com Ação Civil Pública, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Tito Marques Cordeiro, por irregularidades praticadas na aplicação e na gestão de recursos da municipalidade, com específica previsão orçamentária na Câmara Municipal de Barreiras. De acordo com a Ação Civil Pública nº 8000267-22.2018.8.05.0022, o ex-presidente no curso de sua gestão no biênio de 2015/2016, não cumpriu com diversas normas legais que regem a Administração Pública, tendo em algumas delas igualmente afrontado a Lei de Improbidade Administrativa, causando prejuízos ao Erário Público, conforme apontado pelo relatório anual da 27 ª Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, relativo ao exercício de 2016.

Dentre as diversas infrações legais cometidas pelo ex-presidente apontadas no relatório da 27 ª Inspetoria Regional do TCM estão: Pagamento a maior que o valor do contrato originalmente previsto, ocasionando prejuízos ao Erário; Irregularidades em processos licitatórios e Não encaminhamento de processos licitatórios para fins de análise do Tribunal de Contas dos Municípios. Na Peça Inicial dirigida a 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, o Município sustenta que o descumprimento das determinações legais citadas no relatório da 27 ª Inspetoria Regional do TCM, constituíram ato de improbidade administrativa de natureza dolosa, com tipificação estabelecida no caput, do artigo 11, da Lei nº 8429/92.

Prefeito e secretário são acionados por improbidade

Cachoeira

Cachoeira

O prefeito de Cachoeira, Fernando Antônio da Silva Pereira, e o secretário municipal de Saúde, Mamede Dayube Neto, foram acionados pelo Ministério Público estadual por improbidade administrativa, em razão de irregularidades cometidas em um convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia no município. O instrumento previa o repasse e R$ 30 mil do Município para o Hospital João de Deus, mas parte deste valor – R$10 mil – era devolvido em espécie ao secretário de Saúde para contratação de motoristas. De acordo com o promotor de Justiça Sávio Damasceno, autor da ação, o prefeito e o secretário “burlarem as regras constitucionais de contratação de pessoal, bem como de ordenarem irregularmente as despesas públicas”.

Na ação civil pública, Sávio Damasceno demonstra que foi descoberto que os supostos motoristas eram contratados diretamente pelo secretário, que utilizava o dinheiro “desviado do convênio” para pagá-los diretamente em dinheiro. O promotor de Justiça pontua que o dinheiro era devolvido em espécie ao secretário que, “surpreendentemente, emitia recibos” da irregularidade. O promotor de Justiça relata ainda que o novo gestor da Santa Casa, assim que soube da cláusula irregular, tentou suspender a transferência do valor à Prefeitura, que cancelou o convênio acusando a Santa Casa de “descumprimento de contrato”. O caso já foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Cachoeira. A ação pede que o prefeito e o secretário sejam condenados a perder os cargos públicos, terem suspensos seus direitos políticos, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber qualquer benefício, direta ou indiretamente, além de pagar multa.

Falso médico é acusado de improbidade por atuar em clínica de Feira de Santana

Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada ontem, dia 5, pelo Ministério Público estadual contra um falso médico que atuou por pelo menos quatro dias em setembro e outubro de 2015 como plantonista na Policlínica de Humildes, distrito de Feira de Santana. Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, autor da ação, Dorian Cristian Gomes dos Santos foi contratado pela Cooperativa de Trabalho Redesaúde, terceirizada pela Prefeitura, a partir do uso ilegal das credenciais de um médico cooperado que não atuava pela Redesaúde há mais de dois anos. Além de Dorian Cristian, são acusados de causar prejuízos aos cofres públicos municipais o coordenador médico da cooperativa, Thiago Abade Cotinguiba; o coordenador da Policlínica Celimário Rodrigues da Silva e a própria Redesaúde.

Conforme a ação, Dorian Cristian se passou por médico com o aval deliberado de Thiago Cotinguiba, responsável por organizar as escalas de plantão dos profissionais de saúde terceirizados e pela contratação ilegal do falso plantonista. Sem qualquer fiscalização, Dorian Cristian não utilizava crachá e se apresentava apenas com um carimbo que continha o nome de um médico e a respectiva inscrição dele no Conselho de Medicina da Bahia (Cremeb). Por plantão prestado, Dorian Cristian recebeu de Thiago Cotinguiba R$ 500, quando os valores oficiais pagos aos prestadores de serviços são de R$ 1,5 mil nos dias úteis e R$ 1,7 mil nos finais de semana. O promotor de Justiça Tiago Quadros afirma que o coordenador da unidade de saúde, Celimário Rodrigues da Silva, “facilitou o dano ao erário decorrente dos pagamentos ilícitos”, pois deixou de realizar a “necessária fiscalização”. Segundo a ação, Dorian Cristian confessou a fraude em depoimento prestado à polícia. Já a cooperativa é responsabilizada por disponibilizar ao coordenador da entidade “a sua estrutura empresarial como forma de disfarçar a contratação de falso médico”.



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