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:: ‘improbidade administrativa’

Ex-prefeito é acionado por dano de mais de R$1 milhão causado ao município

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos.

José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira. “O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça.

De acordo com o promotor de Justiça, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acionado após causar dano de mais de R$25 milhões ao Município

Ministério Público do Estado da Bahia

Foto: Reprodução

O prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, foi acionado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na última sexta-feira, dia 30, por conta de irregularidades detectadas no recolhimento de contribuições à Previdência Social, que provocaram um dano de mais de R$25 milhões ao Município. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, o gestor efetuou recolhimento a menor das contribuições “como forma de fraudar o pagamento adequado” e acabou onerando o Município, que foi multado em R$25.541.880,28 pela Receita Federal do Brasil.

Na ação, o MP solicita à Justiça que condene Adriano Lima pela prática de improbidade e a ressarcir os danos causados ao Município, com juros e correção monetária. De acordo com o documento, as irregularidades ocorreram no ano de 2017, quando o gestor compensou, em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), diversos valores supostamente oriundos de pagamentos a maior, efetuados anteriormente. A Receita Federal não identificou valores pagos a maior no período indicado como origem dos créditos compensados. Pelo contrário, o Município teria recolhido um valor significativamente menor do que o declarado como devido. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acionado por improbidade administrativa em razão de irregularidades no Portal da Transparência

Ministério Público do Estado da Bahia

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou no dia 1º deste mês ação civil pública contra o Município de Bom Jesus da Lapa para que regularize o Portal da Transparência da cidade, adequando-o às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000. Além disso, a administração municipal deve adequar o portal às alterações introduzidas na Lei Complementar nº 131/2009, às diretrizes normativas apontadas no relatório da Unidade Técnica do MP e aos fins estabelecidos na Lei de Acesso à Informação. Também em razão das irregularidades no portal da transparência foi ajuizada ação civil pública contra o prefeito Fábio Nunes Dias por ato de improbidade administrativa.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Zavarize, autor das ações, foram realizados estudos em diversos portais da transparência dos municípios baianos com população superior a 50 mil habitantes, no qual se incluiu Bom Jesus da Lapa. “Em análise feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa do MP (Caopam), em dezembro de 2022, foi identificada que a Prefeitura mantém um portal com uma boa estrutura para divulgação das informações sobre transparência, entretanto, alguns dados não foram encontrados em suas abas específicas o que pode vir a tornar confuso o acesso dos usuários às informações buscadas”, destacou. Ele complementou que, diante das irregularidades, o MP expediu uma recomendação para que houvesse adequação, no entanto, a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa não respondeu ao MP. :: LEIA MAIS »

Justiça decreta afastamento de secretária de saúde por improbidade administrativa

improbidade administrativa

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a secretária de saúde de Inhambupe seja afastada do cargo, após constatar que ela causou prejuízo ao erário público por meio de “contratações fraudulentas e superfaturadas” para prestação de serviços médicos, “em favor de aliado político”. A decisão acata o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), realizado pelos promotores de Justiça Saulo Rezende Moreira e Rafael de Castro Matias, da 1a Promotoria de Inhambupe.

Conforme a ação civil pública apresentada pelo MP, a secretária contratou um médico para prestar serviços à população do município, descumprindo regras mínimas para realização dispensas e inexigibilidades de licitação e permitindo a contratação por preço superior ao de mercado. Segundo os promotores, a secretária e o médico, que já foi prefeito da cidade de Ibipeba, são filiados ao mesmo partido político. Segundo a ação, a secretária, em suas redes sociais, declarou apoio abertamente à nova candidatura do médico a prefeito de Ibipeba em 2020. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeitos são acionados por improbidade administrativa

improbidade administrativa

Foto: Reprodução/Internet

Os ex-prefeitos do Município de Muniz Ferreira, Clóvis dos Santos Penine e Wellington Sena Vieira, foram acionados hoje, dia 17, pelo Ministério Público estadual, por improbidade administrativa. Na ação, o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pediu que a Justiça determine o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A ação tomou por base uma investigação do MP, conduzida a partir de uma representação da Receita Federal, que constatou que os ex-gestores descumpriram obrigações tributárias relativas às contribuições sociais destinadas à seguridade social, ocasionando “significativo prejuízo ao erário”. :: LEIA MAIS »

Camaçari: Superintendente de Trânsito é acionado por improbidade administrativa

Superintendente de Trânsito de Camaçari, Alfredo Braga de Castro – Foto: Kelvi Lima / Ascom-PMC

O superintendente de Trânsito de Camaçari, Alfredo Braga de Castro, foi acionado pelo Ministério Público estadual por ato de improbidade administrativa. Ajuizada pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, no dia 6, a ação pede que a Justiça determine a perda da função pública do superintendente, que suspenda seus direitos políticos de três a cinco anos, estabeleça o pagamento de multa e os proíba de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A ação dá conta de que, em 2020, o superintendente teria liberado e devolvido ilegalmente ao proprietário um veículo apreendido, sem o pagamento das multas, do licenciamento e outros encargos previstos na legislação, violando na íntegra o procedimento determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública.

O MP constatou que o veículo foi liberado com dois processos administrativos fiscais, inúmeras multas e taxas de licenciamento vencidas desde o ano de 2015. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acusado de improbidade por “perseguição política” a servidores

Foto: Reprodução

O prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, foi acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada ontem, dia 12, pelo promotor de Justiça Ruano Leite. Segundo a ação, o gestor realizou “perseguição política” contra 18 servidores municipais, por meio de remoção indevida de um deles e redução em até 70% das remunerações dos demais, sem lhes oferecer direito a ampla defesa. O promotor aponta que, conforme apuração, a “perseguição” foi uma “retaliação às orientações políticas” dos servidores, que não teriam apoiado a sua candidatura.

Ruano Leite solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine o retorno do servidor removido e suspenda os efeitos dos decretos municipais 126 e 130 de 2021 que suprimiram benefícios econômicos dos servidores. Segundo o promotor, os decretos são nulos e têm “vícios de objeto, motivo e forma”. O MP chegou a expedir recomendação ao prefeito para que ele reconhecesse a nulidade dos atos administrativos, no entanto a Prefeitura não atendeu o recomendado, nem encaminhou documentos que justificassem a publicação dos decretos e comprovassem a alegação de que os servidore teriam sido beneficiados pelo governo anterior com vantagens indevidas. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acusado de improbidade em contrato de R$ 450 mil com empresa

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Carneiro Rios, foi acusado pelo Ministério Público estadual de cometer ato de improbidade administrativa na contratação, mediante dispensa de licitação, da empresa Art Construtora e Serviços Ltda. (EPP) para prestação de serviços de limpeza pública.  O contrato foi realizado em 2 de janeiro de 2017 no valor de R$ 450 mil com vigência de 90 dias. A ação civil pública foi ajuizada ontem, dia 21, pela pela promotora de Justiça Verena Silveira.

De acordo com o MP, também foram acionados o representante legal da empresa, Marco Antunes Boiron Cardoso Filho, e Antônio Jorge Rios, que assinou a “motivação e justificativa para a despesa efetuada”. Segundo a promotora, a dispensa de licitação foi ilegal porque baseada em decreto municipal, declarando situação de emergência, publicado em 23 de janeiro de 2017, portanto em data posterior à contratação da empresa. Verena Silveira considerou também que o valor do contrato foi “desproporcional a serviços de limpeza pública pelo exíguo prazo de três meses”. Segundo depoimentos colhidos na investigação, apesar da contratação da empresa, os serviços continuaram a ser prestados por funcionários e com máquinas do próprio Município. :: LEIA MAIS »



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