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:: ‘Guaratinga’

MP recomenda que município baiano anule contratos firmados com escritórios de advocacia e assessoria jurídica

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rafael Henrique Tarcia Andreazzi, recomendou ao Município de Guaratinga que, no prazo de 30 dias, anule os contratos de dispensa/inexigilidade firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas. “A procuradoria e assessoria jurídica ou advocacia pública destina-se a defender os interesses do Município e não da prefeita e, nesse sentido, é incompatível que tal função seja exercida por pessoas ocupantes de cargo em comissão, contratados ou mesmo terceirizadas, cuja principal característica é a livre nomeação e exoneração”, destacou o promotor de Justiça. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não deve efetuar novas contratações por meio de declaração de inexigibilidade com a finalidade de prestar, de forma generalizada, assessoria jurídica ao Município de Guaratinga, exceto para atender serviço de natureza singular e conforme relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Além disso, o Município deve, no prazo de 30 dias exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, função de confiança ou contratados, que tenham atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos do Município, lotado na procuradoria , no gabinete da prefeitura, em quaisquer das secretárias ou órgão do Poder Executivo Municipal; também no prazo de 30 dias, edite e encaminhe ao Poder Legislativo local projeto de lei dispondo especificamente acerca da criação e fortalecimento do cargo de advogado, assessor jurídico e procurador municipais, acompanhado do valor dos respectivos vencimentos, carga horária, bem como do quantitativo dos referidos cargos frente aos atualmente ocupados; e que, no prazo de 120 dias, realize concurso público de provas e títulos para preenchimento de todos os cargos vagos integrantes da carreira junto à procuradoria municipal. :: LEIA MAIS »

Carletto participa de audiência em busca de soluções para o estado de calamidade em municípios

Carletto participa de audiência para buscar soluções para o estado de calamidade em municípios

Brasília

Com o objetivo de buscar soluções para o estado de calamidade dos municípios de Guaratinga e Mucuri, após as fortes chuvas, o deputado federal Ronaldo Carletto (PP) participou de audiência com a secretária Nacional de Habitação, Socorro Gadelha. Em Guaratinga choveu 170 mm e em Mucuri mais de 200 mm, o que ocasionou um grande estrago em diversas casas das cidades. “Diante do estado de calamidade dos municípios, não poderia deixar de exercer meu papel e solicitar medidas urgentes para resolver a situação”, salientou Carletto.

Durante a reunião, a secretária explicou sobre a Portaria nº 114, que trata de municípios em estado de calamidade, e se prontificou em ouvir as necessidades dos locais atingidos pelas chuvas para prontamente atender as solicitações. Ainda na ocasião, os deputados Ronaldo Carletto e Roberto Britto questionaram sobre os novos atendimentos do Minha Casa, Minha Vida no Estado da Bahia, buscando a construção de novas casas para os municípios.

Também estiveram presentes o deputado Roberto Britto, os prefeitos e Carlos Simões, Christiane Pinto, e Dr. Sérgio Guimarães.

Projeto que previa leitura da bíblia nas escolas de Guaratinga não é sancionado

A prefeita de Guaratinga, Christine Pinto Rosa, atendeu notificação recomendatória do Ministério Público estadual e não sancionou o Projeto de Lei nº 001/2017, aprovado pela Câmara Municipal, que previa a leitura facultativa e diária da bíblia sagrada nas escolas da rede pública e privada do município. Na recomendação, assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves, o MP considerou o preceito constitucional da laicidade do Estado e orientou a prefeita a se abster de sancionar o projeto de lei e qualquer outro ato normativo que contenha referências a opções ou orientações religiosas. De acordo com a Constituição Federal é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos. A resposta à notificação do Ministério Público foi encaminhada pela prefeita na última sexta-feira, dia 7.



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