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:: ‘gratuidade em ônibus’

SMTT não recebeu decisão do TJ sobre gratuidade em ônibus, diz secretário

 ônibus urbanos de Feira de SantanaAté o final desta terça-feira, 20, a SMTT (Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito) não tinha recebido a decisão liminar do Tribunal de Justiça a Bahia que concede transporte gratuito nos ônibus urbanos para portadores de transtornos mentais, cujos nomes constem na ação movida pela Defensoria Pública.

“A SMTT não terá nenhuma dificuldade para atender ao decisão judicial”, afirmou o secretário Pedro Boaventura. Mas orienta às pessoas que se julgue no direito do benefício que antes de se dirigirem à Secretaria, para solicitá-lo, e observe se o nome dela consta na lista da Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública junto ao Tribunal de Justiça.

Em Feira de Santana, alguns segmentos da sociedade local tem garantido, por lei municipal, o direito à gratuidade por motivo de saúde: os deficientes auditivos, físicos e visuais e portadores de doenças renais crônicas.

O município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 5ª Vara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre à estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias.

Proposta gratuidade em ônibus a portadores de lúpus

portadores de lúpusPortadores de lúpus poderão vir a ter direito à gratuidade no transporte coletivo urbano em Salvador. A ideia é defendida pelo vereador Geraldo Júnior (SD), autor do Projeto de Indicação nº 451/16, dirigido ao prefeito ACM Neto, apresentado na Câmara Municipal.

Mais presente em mulheres em idade reprodutiva, entre 20 e 40 anos, estima-se que uma a cada 1.700 brasileiras manifeste a doença. Na capital baiana são cerca de 1.200 casos registrados, com maior frequência em pessoas mestiças e afrodescendentes.

“Diante de todos os aspectos que circundam essa realidade social, entendemos ser de suma importância tal projeto de lei, para que pacientes acometidos de lúpus em quadro grave e baixa renda familiar sejam beneficiários da gratuidade no sistema de transporte”, frisa o autor.

Segundo Geraldo Júnior, faz parte do tratamento um cuidado especial com a alimentação e qualidade de vida, sendo necessário evitar situações de estresse e contato com luz solar. O objetivo principal do tratamento é controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.

A doença

O lúpus é uma doença inflamatória crônica, de caráter autoimune e rara, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos do corpo como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Embora a causa ainda não seja conhecida, existem comprovações de que fatores genéticos, hormonais e ambientais influenciam seu desenvolvimento.

Os sintomas podem aparecer de forma lenta e progressiva (em meses) ou mais rapidamente (em semanas) e variam com fases de atividade e remissão. São reconhecidos dois tipos principais de lúpus: o cutâneo, que se manifesta apenas com manchas na pele (geralmente avermelhadas ou eritematosas e daí o nome lúpus eritematoso), principalmente nas áreas que ficam expostas à luz solar; e o sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.

Por ser uma doença do sistema imunológico, que é responsável pela produção de anticorpos e organização dos mecanismos de inflamação em todos os órgãos, o paciente pode apresentar diferentes tipos de sintomas em vários locais do corpo. As múltiplas formas de manifestação da patologia podem confundir ou retardar o diagnóstico, ocasionando, em muitos casos, o agravamento da doença.

O lúpus pode ser considerado uma doença grave, especialmente se houver lesão renal e/ou cerebral, podendo levar o paciente a óbito. Já existem tratamentos à base de antibióticos modernos que protegem contra infecções, possibilitando uma maior sobrevida a esses pacientes, não havendo, contudo, cura definitiva.



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