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:: ‘Gongogi’

TCM rejeita contas da Prefeitura de Gongogi por descumprir LRF

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Gongogi, Edvaldo dos Santos, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo estabelecido para despesa com pessoal, o que comprometeu o mérito das suas contas. Por essa irregularidade o prefeito foi multado em valor equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. Também foi imputada multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nessas contas. A despesa com pessoal atingiu o valor de R$ 11.762.608,51, correspondente a 72,02% da Receita Corrente Liquida de R$ 16.330.629,41, ultrapassando o limite definido em 54%. O município de Gongogi apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 16.825.271,65, e realizou despesas no montante total de R$ 19.274.861,27, o que revela um déficit orçamentário de R$ 2.449.589,62. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, e o também conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, votaram por uma punição mais grave, uma multa no valor de 30% dos subsídios anuais ao prefeito, mas foram votos vencidos e, por três votos a dois, a sanção ficou em 12% dos vencimentos.

Durante a análise do parecer técnico, ficou constatado que o relatório de controle interno não atendeu as exigências legais. O gestor também foi punido por descumprir determinações de inscrição de débitos na dívida ativa municipal e sua cobrança. Após a análise do Portal da Transparência da Prefeitura, o relator recomendou que a administração promova as melhorias necessárias, para que seja cumprido o disposto em lei. O gestor ainda foi advertido que, conforme informações do Ministério Público Federal, os municípios com transparência não satisfatória estarão sujeitos a ação civil pública, podendo ser agravada com a suspensão das transferências voluntárias, ação de improbidade administrativa e representação para a Procuradoria Regional da República contra os gestores. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,83% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 75,55% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 15,50% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

Contas da Prefeitura de Gongogi são rejeitadas

prefeitura-de-gongogiO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/09), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Gongogi, na gestão de Altamirando de Jesus Santos, relativas ao exercício de 2014. Para o exame foi necessário uma tomada de contas pelos técnicos do TCM, vez que o gestor não as apresentou de forma espontânea. Diante das graves irregularidades constatadas, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, votou pela rejeição e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que sejam apurados indícios de prática de ato de improbidade administrativa.

A relatoria aplicou uma multa no valor de R$20 mil por falhas e irregularidades nos procedimentos administrativos e outra de R$36 mil, correspondente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em virtude do desrespeito aos limites de despesa com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$52.952,34, com recursos pessoais, pelo pagamento em duplicidade no valor de R$16.012,34; ausência de justificativa para o pagamento de diárias no valor de R$28.940,00 e a remuneração a maior para secretário municipal no total de R$8.000,00.

A análise das contas evidenciou que o gestor é reincidente na prática de graves irregularidades, como a ausência de prestação voluntária das contas anuais; não colocação das contas anuais em disponibilidade pública; extrapolação continuada do limite de despesa com pessoal – que alcançou 65,33% da receita corrente líquida do município – e o não recolhimento de multas e ressarcimentos da sua responsabilidade.

Além tudo isso, o gestor investiu em ações e serviços públicos de saúde apenas R$1.194.724,56, que correspondem a 14,10% dos impostos específicos, não cumprindo, portanto, o mínimo legal exigido de 15%.

Prefeito e tesoureira de Gongogi são acusados por desvio de mais de R$ 100 mil

 prefeito de Gongogi (BA), Altamirando de Jesus SantosO Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Gongogi (BA), Altamirando de Jesus Santos, e da tesoureira do município, Ilka Juliana Gualberto Nascimento, por desvio de verbas de mais de R$ 100 mil de recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O recurso foi recebido pelo município para a construção de uma creche no valor de aproximadamente R$ 1,2 milhão, por meio de termo de compromisso. Em setembro de 2011, o FNDE repassou mais de R$ 250 mil para a conta do município. Todavia, em março de 2012, o prefeito transferiu cerca de R$ 100 mil da conta do convênio para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

No mesmo dia, com auxílio da tesoureira municipal, foram efetuados três saques do FPM equivalentes ao mesmo valor transferido da conta do convênio. Segundo declarações de testemunha, a tesoureira fez os saques e entregou o dinheiro ao prefeito. Ambos os denunciados confirmaram as informações.

Para justificar os saques, o prefeito alegou que as verbas foram utilizadas para pagamentos de serviços de terraplanagem e na construção de muro de contenção no local em que seria construída a creche. Altamirando declarou ainda que, ao ser informado da irregularidade no uso da verba, promoveu a restituição do valor à conta do convênio, mediante três depósitos.

Concedeu-se prazo de dez dias para o prefeito comprovar as alegações. Contudo, não se apresentou nenhum documento que comprovasse as despesas, tampouco os comprovantes de depósito.



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