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:: ‘gestora’

Segunda Câmara do TCE imputa débito de R$ 2,7 milhões à gestora de Instituto

Segunda Câmara do TCE imputa débito de R$ 2,7 milhões a gestora de Instituto

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (28.11), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação da prestação de contas do convênio 288/2012 (Processo TCE/001574/2016), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Secomp) com o Instituto Brasil Global (IBG) e condenou a gestora da entidade, Nayara Golçalves Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.772.729,51, após atualização monetária e aplicação de juros de mora. Os auditores do TCE/BA constataram que o objeto do convênio – realização do projeto de construção de estruturas hídricas para a captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial nos municípios de Abaíra, Rio do Pires, Boninal, Ibitiara e Novo Horizonte – não foi cumprido o que, somando-se a outras irrregularidades, levou à aplicação de multas, propostas pelo relator do processo, conselheiro João Bonfim, à gestora do IBG (valor de R$ 3 mil) e à então titular da Secomp, Maria Moraes de Carvalho Mota (R$ 1, 5 mil).

Na mesma sessão, foi também desaprovada a prestação de contas do convênio 021/2004 (Processo TCE/003487/2006), firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, que teve como objeto a articulação de ações educacionais da Secretaria e do município, visando “a universalização e a oferta de educação básica de forma eficiente e com a elevação constante do padrão de qualidade do ensino nas respectivas redes”. Os conselheiros acataram o opinativo dos órgãos instrutórios pela aprovação da prestação referente ao período de gestão do ex-prefeito Aliomar da Rocha Soares e pela desaprovação referente ao período em que esteve como responsável o ex-prefeito Edigar Dourado Lima, imputando débito de R$ 200.059,71 a este último, correspondente aos recursos que lhe foram repassados pela não prestação de contas das respectivas parcelas.



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