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:: ‘Fundef’

Prefeito de Alagoinhas sanciona lei que garante pagamento dos precatórios do Fundef

Prefeito de Alagoinhas sanciona lei que garante pagamento dos precatórios do Fundef

Foto: Roberto Fonseca

O prefeito Joaquim Neto, sancionou, nesta segunda-feira (09) a Lei nº 2.615/2022, que autoriza o pagamento aos professores da rede municipal de 60% dos valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef.

Durante a solenidade de sanção da Lei, ocorrida no Gabinete da Secretaria Municipal da Educação (SEDUC), Joaquim Neto agradeceu e destacou o papel do Poder Legislativo em dar celeridade ao processo de votação. Segundo ele, que sinalizou os precatórios como “o maior pagamento já feito no município aos professores”, o repasse mostra respeito aos servidores.

O secretário de Educação, Gustavo Carmo, pontuou que a Lei é o último ato formal para o pagamento dos precatórios aos professores.  “Hoje temos a garantia e a estabilidade jurídicas necessárias para efetuar nesse pagamento, o que, como é de conhecimento de todos, sempre foi a intenção do prefeito, e mostra disso é que o recurso foi preservado e depositado em conta específica”, salientou o secretário.

Gustavo Carmo também ressaltou outras ações do governo municipal que atestam a valorização da categoria, a exemplo dos esforços para conceder o reajuste de 33% no piso salarial dos professores determinados pelo governo federal e a realização em janeiro deste ano, em forma de abono, do maior rateio, desde 2017, já feito pelo governo municipal das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no qual foram incluídos mais 170 trabalhadores da Educação, entre eles motoristas, serventes e cozinheiras. :: LEIA MAIS »

Deputado defende a destinação de 60% do Fundef para abono de professores

Deputado estadual Samuel Jr.

Deputado estadual Samuel Jr. (PDT) – Foto: Divulgação / ALBA

O deputado estadual Samuel Jr. (PDT) defendeu a destinação de 60% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para ser utilizado no abono dos profissionais do magistério.

Indicação nesse sentido foi apresentada por ele na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e encaminhada ao governador Rui Costa, ao secretário estadual de Educação, Jerônimo Rodrigues Souza, e ao presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zenildo Brandão Santana.

No documento, Samuel defendeu que seja cumprido o Art. 5º da Constituição Federal. Ele determina que receitas que “os estados e os municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundef deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério”. :: LEIA MAIS »

Prefeitura diz que pagamento de precatórios do Fundef será feito quando “questionamentos forem devidamente equacionados”

Foto: Divulgação / CMFS

O imbróglio sobre o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) permanece. Em audiência pública virtual, promovida pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Feira de Santana, nesta quinta (20), a Prefeitura disse que vai cumprir o que a lei determinar, depois que todos os “questionamentos forem devidamente equacionados” e representantes da classe afirmaram que o “pagamento não é feito por questões políticas”.

Representando a o Executivo Municipal, o secretário de Administração, José Marcondes disse que a “Prefeitura vai cumprir integralmente o que a lei determinar, obviamente, quando esses questionamentos, que estão sendo feitos pelo TCU, Ministério Público, CGU, haja vista que este é um assunto que ainda está em ebulição, forem devidamente equacionados”.

Rui Oliveira, diretor estadual da APLB, disse que esta é uma luta nacional. “São R$150 bilhões. Há muito interesse sobre esse dinheiro. Muita gente não quer que esse dinheiro vá para a educação”. Assim, ele disse que a categoria obteve uma grande vitória quando o Supremo Tribunal Federal “entendeu que esse dinheiro só pode ser gasto com educação”.

De acordo com o vereador Professor Ivamberg, presidente da Comissão que promoveu a audiência pública, “esses precatórios ocorreram porque em algum momento do período entre 1998 e 2006, a União e sua complementação não transferiu, para os Estados e Municípios, recursos, do referido fundo, de forma esperada, com os cálculos adequados”. Ainda de acordo com o parlamentar, “o município recebeu R$248 milhões em precatórios do Fundef. Destes, R$148 milhões (60%) devem ser destinados aos profissionais de educação”. :: LEIA MAIS »

MPF firma acordo para garantir uso de R$ 37,6 mi do Fundef exclusivamente na Educação em Bom Jesus da Lapa

Imagem ilustrativa: Istock com edições da Ascom do MPF/BA

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo de conciliação com o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) – distância de 796 km a oeste de Salvador – para garantir a aplicação de R$ 37.665.874,60 em precatórios* do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) integralmente na Educação. O acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 25 de março.

O cumprimento do acordo deve tornar extinta a ação civil pública nº 0002437-36.2016.4.01.3315, ajuizada em 2016 pelo MPF para que o município aplicasse os precatórios exclusivamente na educação municipal. A partir desta ação, a Justiça, acolhendo pedido liminar do MPF, havia determinado o bloqueio dos 34,8 milhões existentes em contas municipais. Após o bloqueio, a gestão municipal propôs restituir gradualmente os R$18,6 milhões que já haviam sido utilizados em áreas diversas, para que os recursos fossem desbloqueados e não houvesse prejuízo ao funcionamento da educação na cidade.

Com o município interessado em resolver a situação, o MPF apresentou proposta de acordo, que foi discutida e ajustada em reunião de conciliação com o procurador da República, Robert Rigobert Lucht, o prefeito de Bom Jesus da lapa, Fábio Nunes Dias; o secretário de Administração, Victor Hugo Souza Batista; e o procurador do Município, Lúcio Pereira Cardoso, além da juíza Federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro, que homologou o acordo. :: LEIA MAIS »

MPF aciona dois ex-prefeitos e requer suspensão de contrato advocatício de R$ 2,7 milhões

Imagem ilustrativa: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última terça-feira (23), ação de improbidade contra os dois últimos ex-prefeitos de Angical (BA), Leopoldo de Oliveira Neto (2012-2016) e Gilson Bezerra de Souza (2017-2020), e contra o Município pela contratação ilegal de escritório de advocacia no valor de R$2,7 milhões, a ser pago com precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requer que a Justiça Federal determine com urgência, em decisão liminar, a suspensão do contrato e dos pagamentos, além da condenação dos acionados por prejuízo aos cofres públicos.

Dentre as inúmeras irregularidades na contratação (processo de inexigibilidade n°013/2016 e contrato n°012/2016), o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva destaca na ação: ausência de comprovação de singularidade do objeto e da notória especialização da empresa, para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação; ausência de pesquisa e justificativa de preço; ausência de razoabilidade e economicidade na contratação; ausência ou supressão dos autos do processo administrativo de contração; ausência de análise jurídica da contratação; e desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Angical a título de complementação do Fundef. Além disso, verificou-se a atuação, na execução, de outros dois escritórios de advocacia que não constavam do contrato público. :: LEIA MAIS »

Precatórios do Fundef pode ter uso emergencial para alimentação de alunos em Feira de Santana

Precatórios do Fundef

Precatórios do Fundef – Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça, nessa quinta-feira (28), manifestação favorável à desvinculação de 8% dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para uso na alimentação dos alunos da rede pública municipal de Feira de Santana (BA). Na manifestação o órgão destaca que o município deve comprovar, documentalmente, a efetiva destinação das verbas.

A manifestação foi feita em ação de autoria do município, que requer que a União desvincule com urgência parte da quantia atualmente depositada na conta específica do precatório do Fundef para dar continuidade ao serviço de alimentação de seus estudantes. O município argumenta que, por conta das medidas de combate à pandemia de covid-19, os alunos estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas públicas.

De acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, a Constituição Federal estabelece que os recursos do Fundef devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, porém, “As circunstâncias que nos interpelam atualmente não apenas permitem, mas exigem a flexibilização de regras jurídicas, tendo em vista a sua finalidade maior de promoção e proteção dos direitos humanos”. Segundo o procurador, “cumprir intransigentemente tal regra neste momento implicaria graves violações aos direitos fundamentais à alimentação, à saúde e à vida dos próprios estudantes, que estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas por conta da pandemia”. :: LEIA MAIS »

Liminares bloqueiam mais de R$ 100 mi de três municípios baianos para evitar desvio de créditos do Fundef

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu decisões liminares de bloqueio de recursos da Educação recebidos pelos municípios de Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe e Serra Dourada, na Bahia, em razão do desvio na finalidade de sua aplicação. Os valores, que juntos somam mais de R$100 milhões, foram recebidos como complementação de repasses do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Os recursos deveriam ter sido, obrigatoriamente, destinados na sua integralidade em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério, conforme orientação dos órgãos de controle, o que não tem sido feito pelos gestores municipais.

O MPF ingressou com ações civis públicas contra os municípios e os respectivos prefeitos, visando à correta aplicação dos precatórios e a elaboração e o cumprimento de plano para utilização dos valores como determina a lei. As ações, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, seguem sob a atuação de Victor Nunes Carvalho, atual procurador da República na região de Bom Jesus da Lapa (BA), cuja área de abrangência contempla as três cidades. Confira algumas das irregularidades apuradas pelo MPF e os valores recebidos pelos municípios: :: LEIA MAIS »

Prefeito é denunciado por desviar verba que deveria ser aplicada na educação

Ministério Público Federal da Bahia

Ministério Público Federal da Bahia – Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), o prefeito do município de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de Administração e Finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb – em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União a partir de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.

De acordo com o MPF, as finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef/Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência. :: LEIA MAIS »



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