WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Fundeb’

Por uso indevido de verba do Fundeb, ex-prefeito é multado

 ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar FilhoO ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, foi multado em R$10 mil por ter transferido indevidamente para o Fundo Municipal de Saúde, recursos da ordem de R$ 1,9 milhão que recebeu de precatórios do Fundeb, e que portanto só poderia ser utilizados em ações relacionadas à Educação. Caetité foi um dos 147 municípios baianos beneficiados por decisão judicial e que receberam, no final do ano passado, mais de R$ 700 milhões em indenizações por conta de diferença de recursos repassados a menor pela União entre os anos de 1998 e 2006, do Fundo de Desenvolvimento da Ensino Básica. O município de Caetité recebeu um total de R$28.372.792,41.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou a matéria na sessão desta terça-feira (18.04), fez questão de advertir também os atuais prefeitos de todos os 147 municípios baianos que foram beneficiados de que os recursos oriundos dos precatórios, por determinação constitucional e também em obediência à Lei do Fundeb e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não podem ser utilizados em nenhuma atividade estranha à educação. “Qualquer irregularidade na aplicação ocasionará punição administrativa por parte do TCM – como multa e rejeição de contas – e denúncia ao Ministério Público Federal, para que seja instaurada ação judicial por crime de Improbidade Administrativa”, advertiu.

Na análise do caso específico de Caetité, além da multa ao ex-prefeito, o conselheiro determinou que os recursos desviados para o Fundo Municipal de Saúde retornem à conta bancária específica aberta pela prefeitura para os precatórios do Fundeb. Para isso, oficiou ao atual prefeito, Aldo Ribeiro Gondim, determinando também que realize a cobrança da multa imposta ao seu antecessor no cargo. Determinou também que a decisão do TCM com relação ao Termo de Ocorrência examinado seja comunicado ao Ministério Público Federal, para que possa “adotar eventuais providências que entenda cabíveis no caso concreto”. A decisão foi aprovada por todos os conselheiros e atendeu sugestão do Ministério Público de Contas junto ao TCM.

Justiça recebe denúncia contra prefeita de Camamu

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu denúncia oferecida contra a prefeita de Camamu (BA), Emiliana Assunção Santos, e outros sete envolvidos em fraudes e desvio de recursos públicos, descobertos durante a Operação Águia de Haia. Os acusados fraudaram licitação para contratar supostos serviços educacionais de tecnologia da informação, com superfaturamento de contratos e desvio de recursos públicos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).

O empresário Kells Bellarmino é apontado como chefe do núcleo empresarial da organização criminosa. As apurações revelaram tratar-se de um esquema bem montado de desvio de dinheiro público, corrupção de agentes políticos e servidores públicos. Para transmitir uma aparência de legalidade aos processos, a quadrilha utilizava empresas vinculadas à organização que competiam pela licitação entre si, configurando fraude na disputa.

Em Camamu, a contratação foi direcionada à empresa KBM – Kells Belarmino Mendes – ME em dezembro de 2014. Segundo denúncia, a prefeita Emiliana Santos aderiu ao esquema em troca de propina no valor de 30% do montante pago pela prefeitura, orçado em mais de R$ 2,6 milhões. De acordo com a procuradora da República Raquel Branquinho, ainda que as escolas participantes da licitação tivessem recebido o serviço, o município teria um prejuízo de mais R$ 535 mil, por conta do superfaturamento do contrato.

As apurações iniciais revelam um esquema de desvio de dinheiro público e corrupção de agentes e servidores públicos que envolvia não apenas o município de Camamu, mas cerca de 20 municípios baianos. O custo das contratações era desproporcional à realidade dos municípios, muitas escolas que recebiam os serviços não possuíam sequer acesso à internet, tornando impossível a execução contratual, embora os valores tivessem sido liberados.

Segundo a denúncia, as atividades da organização criminosa eram divididas entre integrantes responsáveis pela preparação dos processos de licitação nas prefeituras vinculadas ao esquema. O grupo aliciava prefeitos e servidores em troca de vantagens econômicas, além disso, interferiam na logística necessária para atribuir um caráter legal dos produtos e serviços vinculados às contratações falsas.

As penas para os denunciados podem chegar a 12 anos de detenção, além de multa. Prefeitos e servidores públicos também podem ficar inabilitados de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

MPF recomenda prefeitura que utilize recursos do Fundeb somente na Educação

Prefeitura de CamaçariO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou hoje, 17 de março, à prefeitura de Camaçari que, caso venha a receber da União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), utilize as verbas somente na Educação.

De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, autor da recomendação, o objetivo é garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento da educação básica — finalidade para a qual deve ser exclusivamente destinada, conforme as Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. O procurador considerou que, conforme entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e dos Tribunais Regionais Federais, “os recursos recebidos em decorrência de ações ajuizadas contra a União e objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do atual Fundeb, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.

Aprovadas contas do Fundeb do último trimestre de 2016

Aprovadas contas do FundebForam aprovadas sem ressalvas as contas de outubro, novembro e dezembro de 2016 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, em Feira de Santana. A aprovação ocorreu durante reunião do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, ocorrida na tarde desta quarta-feira, 15, na Sede dos Conselhos Educacionais.

Durante o encontro, os conselheiros emitiram o parecer final referente ao fechamento do exercício de 2016. Eles analisaram os recursos utilizados no último trimestre do ano passado oriundos do Fundeb, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e pela Quota Salário Educação – QSE. Os encontros do conselho são realizados mensalmente e a cada trimestre é feita a análise das receitas.

Estados e municípios recebem primeira parcela do Fundeb

Os recursos referentes à última parcela de 2016 e à primeira parcela de 2017 da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estarão disponíveis a partir desta terça-feira (31) nas contas correntes de estados e municípios beneficiários. Responsável pelo repasse dos valores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), transferiu R$ 2,6 bilhões aos entes federativos na última sexta-feira (27).

Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano – em 2016, esse valor foi de R$ 2.739,77; neste ano, atinge R$ 2.875,03. Os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.

MPF aciona prefeita de Nova Redenção por desvio de 120 mil do Fundeb

Anna Guadalupe Pinheiro Luquini AzevedoA prefeita de Nova Redenção (BA), município situado a 460 km de Salvador, responde a mais duas ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Irecê. Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo é acusada de desviar 120 mil reais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de não atender as requisições de informações do MPF sobre supostas irregularidades em licitação envolvendo recursos federais. Em julho de 2016, a prefeita já foi acionada pelo MPF por não prestar informações requisitadas em outro inquérito.

A ação movida contra Anna Guadalupe por desvio de recursos do Fundeb, proposta em 27 de julho, tem como base processo julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2015, que aprovou as contas da prefeita referentes ao ano de 2014, com ressalvas. Isso porque o TCM identificou duas transferências que somam R$120.200,00, passadas da conta específica do Fundeb para outra conta bancária da prefeitura. O recurso deveria, segundo parecer do próprio Tribunal, ser ressarcido à conta do Fundeb, o que não foi feito.

Lei Federal n° 11.494/2007 determina que, no mínimo, 60% dos recursos anuais do Fundeb devem ser aplicados na remuneração dos professores da educação básica em exercício na rede pública. Os outros 40% devem ser aplicados nas demais ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública. Com o desvio para outra conta, o MPF entende que o recurso não foi destinado ao seu propósito. No curso das investigações, a prefeita foi oficiada pelo órgão para apresentar informações acerca da aplicação do montante desviado, mas não atendeu às requisições do MPF.

O procurador da República Márcio Castro, autor da ação, requer medida liminar determinando a apresentação do extrato bancário da conta da prefeitura que recebeu os 120 mil reais, referente a outubro de 2014, e o bloqueio de bens da prefeita nesse mesmo valor. No fim do julgamento do processo, requer a condenação da gestora pelas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos.

A outra ação, movida pelo MPF em 5 de setembro, tem origem em representação formulada por vereador de Nova Redenção, noticiando supostas irregularidades na etapa de tomada de preços de um processo licitatório realizado pela prefeitura, em 2014, para aplicação de recursos federais. Para apurar a situação, o órgão instaurou, em maio de 2015, o inquérito civil público 1.14.012.000035/2015-53. Até o momento, o MPF requisitou informações à Anna Guadalupe por sete vezes, usando canais diferentes (ofício, telefone e e-mail) mas não obteve resposta.

De acordo com o § 3º do art. 8 da Lei Complementar nº 75/1993, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.

Nesse sentido, o MPF requer medida liminar determinando que a prefeita apresente as informações solicitadas, visando a conclusão da investigação sobre suposto desvio ou má aplicação de recursos da União. No fim do julgamento, requer a condenação da gestora às sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente a suspensão dos direitos políticos.

Conselho aprova contas do Fundeb de julho, agosto e setembro

fundebO Conselho Municipal do Fundeb aprovou na tarde da última quarta-feira, 9, sem ressalvas as contas referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2016. Os membros do organismo fizeram uma verificação detalhada dos demonstrativos gerenciais e constataram a inexistência de irregularidade no gerenciamento dos recursos e também no processo de prestação de contas.

De acordo com a lei, 60% dos recursos do Fundeb devem ser gastos com os salários dos profissionais do magistério. Em Feira de Santana, este índice já é bastante superior: 87% dos recursos são investidos no pagamento dos vencimentos dos profissionais efetivos da Educação.

A comissão, cujo nome completo é Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, se reúne periodicamente a fim de acompanhar e analisar a aplicação dos recursos do Fundeb.

Nesta fase, os membros analisam e apresentam parecer sobre o fechamento das contas relacionadas à distribuição de recursos financeiros no setor educacional.

Governo libera repasse de R$ 800 milhões para o Fundeb

FundebO Ministério da Educação liberou R$ 800 milhões em recursos para a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O repasse foi autorizado na última terça-feira (25).

A aplicação de recursos do programa contempla as seguintes etapas e modalidades da educação básica: creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais.

Os valores também podem ser aplicados na remuneração dos trabalhadores da educação das respectivas redes de ensino, de forma que o ente federado alcance a parcela mínima de 60% dos recursos totais do Fundo investida neste fim.

O presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gastão Vieira, explicou como é feita a aplicação de recursos do Fundeb: “ Os investimentos devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos estados e municípios, conforme manda a Constituição Federal. Sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais em efetivo exercício na educação e a parcela restante, de no máximo 40%, seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento. Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio e sua distribuição é realizada com base nos dados do último censo escolar”.

Fundeb

Criado pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007, o fundo é formado majoritariamente por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios. A União complementa o Fundeb com uma parcela de recursos federais para garantir que, em cada unidade da federação, o valor de investimento por aluno alcance o mínimo definido nacionalmente.

No caso das liberações em 2016, o valor mínimo por aluno (R$ 2.739,80), bem como as previsões para complementação da União, a contribuição dos demais entes federados e o cronograma mensal de repasses, foram definidos na Portaria Interministerial MEC/MF n° 06/2016. O MEC repassou, desde maio de 2016, R$ 5.922.824.630,59 ao Fundeb.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia