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:: ‘Fundeb’

Prefeito de Ibititá denunciado ao MPF por irregularidades com o Fundeb

Edicley Souza Barreto-Cafú Barreto

Edicley Souza Barreto-Cafú Barreto

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, por irregularidades na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef nos exercícios de 2016 e 2017. O município recebeu da União o montante de R$19.286.703,82, a título de complementação de recursos do Fundeb, em razão da diferença existente entre o valor previsto na lei vigente à época e aquele fixado ilegalmente em montante inferior pela União.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, em face de possível prática de ato de improbidade administrativa diante do desvio de finalidade na aplicação de recursos oriundos do precatório do Fundef e determinou o ressarcimento de R$3.539.155,00 à conta específica do precatório, com recursos públicos. O prefeito também foi multado em R$10 mil.

Ao analisar a conta bancária indicada para o recebimento e movimentação dos recursos oriundos do precatório/Fundef, a relatoria identificou a transferência da quantia de R$3.539.155,00, pela prefeitura, para cinco outras contas bancárias, descumprindo determinação do TCM, que veta a transferência desses recursos entre contas do Poder Executivo municipal. Esse valores devem ser operados por conta bancária única e específica, como forma de viabilizar um acompanhamento mais transparente da movimentação dos recursos e da sua aplicação.

Além disso, ficou caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses valores, cujas despesas foram reconhecidamente gastas pelo gestor em finalidades diversas da função educação, a exemplo de saúde e obras. E, quando utilizados na área de educação, a aplicação ocorreu de forma indevida, vez que foram confundidas com despesas de 2017, cuja base de cálculo deveria se resumir ao produto da arrecadação dos impostos daquele exercício. Cabe recurso da decisão.

APLB aciona MP por irregularidades no Conselho do FUNDEB de Feira de Santana

APLB Feira

APLB Feira

A APLB Feira está acionando o Ministério Público do Estado para a abertura de processo investigatório sobre irregularidades no Conselho Municipal de acompanhamento e controle sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Feira de Santana, cuja atribuição é a fiscalização e aprovação da aplicação de seus recursos, órgão constituído a partir da Lei 11.494/2007.

“Ocorre que na penúltima reunião do Conselho Municipal do FUNDEB, que seria realizada no dia 21 de março, foi antecipada e realizada no dia 19 de março, sendo que tanto a Presidente da APLB Feira, Marlede Oliveira membro do referido Conselho, enquanto representante dos professores da educação básica pública municipal, quanto os conselheiros, Rita de Cássia da Paixão Mota e Lucimeire dos Santos, não foram comunicadas da alteração. Nesta reunião ordinária do dia 19 de março, houve a aprovação das contas do FUNDEB referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, o que reforça a sua irregularidade em razão da relevância dos assuntos tratados e da exclusão dos referidos membros do Conselho, citados anteriormente, que tinham o dever e o direito de participar, o que lhes foi negado”.

De acordo com a APLB, em outra reunião ocorrida no último dia 25 de abril, o Sr. Marcelo Augusto Daltro Martins foi eleito no Conselho como Presidente do mesmo, entretanto tal eleição é questionada, uma vez que fere 11.494/2007 (Lei do Fundeb), onde os que representam o Executivo Municipal não podem assumir o cargo de Presidente ou Vice-Presidente do Conselho. Uma vez que o Sr. Marcelo Augusto Daltro Martins foi nomeado diretor da Escola Municipal Quinze de Novembro, sem eleição, mas por nomeação direta do Prefeito na data de 28/12/2017 sob a portaria 2390/2017 como função gratificada FG2, o mesmo claramente é representante do Executivo Municipal, não podendo, portanto, assumir o cargo de Presidente do Conselho.

Nesse sentido, a APLB está solicitando ao Ministério Público que sejam investigadas as referidas irregularidades, tanto em relação à reunião em que não houve a convocação das três conselheiras e em relação à eleição irregular do novo Presidente do Conselho.

Por aplicação irregular de verbas do Fundeb, ex-prefeito é condenado

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Candeal (BA) José Rufino Ribeiro de Tavares Bisneto por aplicações indevidas de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos anos de 2010 e 2011. De acordo com o MPF, as verbas deveriam ser destinadas apenas para demandas da Educação no município – localizado a 168 km de Salvador.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, José Tavares infringiu as obrigações previstas nos arts. 21 e 22 da Lei que regulamenta o Fundo (Lei nº11.494/2007). O ex-prefeito deixou de aplicar ao menos 60% dos recursos do Fundeb exclusivamente na remuneração dos professores em exercício na rede pública, como também não cumpriu a porcentagem mínima de 95% das verbas a ser investida no ano do repasse, extrapolando o limite de 5% que poderia ser aplicado no primeiro trimestre do ano seguinte. De acordo com o MPF, em 2010, o ex-gestor aplicou apenas 45,05% dos valores transferidos no pagamento dos professores, quando o limite mínimo era de 60%, de acordo com a lei. Nesse período, José Tavares utilizou parte das verbas para o pagamento de outras despesas do município. Em vista disso, o réu aplicou, neste ano, o total de 68,79% dos recursos na manutenção e desenvolvimento da Educação municipal, restando 31,21% para o primeiro trimestre do ano seguinte, quando seria permitido até 5%.

Do mesmo modo, em 2011, o ex-prefeito aplicou os recursos em demandas que não se relacionavam com a finalidade do Fundeb, como o pagamento de transporte, refeições e hospedagem de servidores durante viagens. Nesse ano, o réu recebeu R$ 3.146.427,80 do Fundo, entretanto, investiu no pagamento de professores apenas R$ 1.165.358,32, o equivalente a 37,04% do total, contrariando o percentual de 60% previsto na lei. Além disso, novamente Tavares desatendeu a obrigação de aplicar, no máximo, 5% das verbas no primeiro trimestre do ano posterior, ao ter restado para esse período o percentual de 28,38% do montante repassado.

Segundo a sentença, o ex-prefeito condenado por improbidade administrativa deve cumprir sanções previstas no art. 12 da Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por dois anos, além de pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que recebia como prefeito na época.

Ex-prefeito é denunciado por desvio de verbas do Fundeb

Ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado

Ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06), rejeitou as contas do ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado, relativas ao exercício de 2014 e o denunciou por desvio de mais de R$ 7 milhões de verbas do Fundeb. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$67 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em razões de gastos excessivos com pessoal. E determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$63.754,14, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da execução de serviços de consultoria e assessoria tributária pela empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria (R$40 mil) e despesas ilegítimas com multas e juros (R$23.754,14).

Diante das gravíssimas irregularidades apuradas na aplicação de recursos do Fundeb, objeto inclusive de operação da Polícia Federal denominada de Águia de Haia, o relator também determinou o encaminhamento do parecer prévio ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, à Justiça Federal e à Polícia Federal, para adoção das medidas cabíveis, já que os indícios apontam o cometimento de vários crimes contra a administração pública, inclusive crime de corrupção. O ex-prefeito ainda terá que promover o ressarcimento à conta específica do Fundeb da quantia de R$1.705.520,50, com recursos pessoais, diante das irregularidades apuradas na relação contratual entre a prefeitura e as empresas Ktech Key Tecnology Gestão e Comércio de Software e Kells Bellarmino Mendes, nos meses de janeiro a outubro de 2014.

A equipe técnica do TCM concluiu pela existência de direcionamento na contratação das empresas do grupo liderado por Kells Belarmino Mendes, no período de 2010 a 2015, inclusive com pagamentos 84% acima dos valores contratados. Além disso, houve a realização de pagamentos referentes a serviços não executados ou executados de forma aquém ao licitado, no montante de R$1.064.000,00, e a majoração dos preços licitados pela Prefeitura de Ruy Barbosa, o que resultou em um superfaturamento/sobrepreço provenientes dos processos licitatórios PP025/2010, PP013/2011 e PP023/2013, no expressivo montante de R$7.856.627,12, durante todo o período de agosto de 2010 a junho de 2015.

Fora o desvio de recursos do Fundeb, a relatoria identificou que o ex-prefeito extrapolou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de despesas com pessoal, vez que os gastos representaram 56,16% da receita corrente líquida do município. Cabe recurso da decisão.

Recursos do Fundeb 2017 de Vitória da Conquista são aprovados

Recursos do Fundeb 2017 de Vitória da Conquista são aprovadosOs integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se reuniram, na manhã desta quinta-feira (22), para analisar a prestação de contas dos recursos do Fundeb, referentes ao último trimestre de 2017. As contas foram aprovadas, sem ressalvas, pelos conselheiros.

Os conselheiros entenderam que os recursos foram aplicados adequadamente, conforme as necessidades das instituições educacionais do município. “Mais uma vez, a Prefeitura Municipal teve suas contas aprovadas, como aconteceu ao longo de todos os trimestres anteriores de 2017”, declarou o presidente do Conselho do Fundeb, Pedro Emílio Passos. O presidente também lembrou que os novos membros do conselho para o biênio 2018-2020 já foram nomeados.

Criado em 2007, o Conselho do Fundeb é constituído por 11 membros titulares e 11 suplentes, que se reúnem mensalmente. O órgão é responsável por acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, além de emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal.

TCM vai notificar MPF sobre irregularidades no Fundeb

Diante dos frequentes episódios de malversação e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu encaminhar ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República na Bahia – as decisões administrativas transitadas em julgado, nas quais tenham sido identificadas irregularidades na aplicação dos recursos federais. O objetivo é fortalecer o controle desses recursos, especialmente em casos que envolvam desvio de finalidade, dano ao erário ou malversação de recursos.

A Ordem de Serviço nº 30/2017, assinada pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi publicada na edição de sexta-feira (17/11) do Diário Oficial do TCM. Também serão encaminhadas cópias dos processos em que forem identificadas irregularidades ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando se tratar de recursos do FUNDEB. E ao Ministério da Saúde, com solicitação de remessa ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS, nos casos que envolvam recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Já as decisões do Tribunal Pleno do TCM que envolvam recursos de origem estadual serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e aos órgãos repassadores estaduais competentes.

Conquista: MPF recomenda Prefeitura a anular contrato advocatício que seria pago com recurso do Fundeb

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Vitória da Conquista (BA), no último dia 2 de outubro, que anule contrato advocatício com o escritório Caminha, Reis, Mutim e Moraes — Sociedade de Advogados e não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para despesas não relacionadas à educação.

De acordo com a recomendação, a prefeitura contratou o escritório, sem licitação, para demandar o cumprimento da sentença que obriga a União a repassar ao município verbas referentes ao Fundeb. Segundo o MPF, o contrato é irregular pois não cumpre os requisitos previstos na Lei nº8.666/93 para justificar a contratação de serviços por inexigibilidade de licitação: objeto de natureza singular e profissional de notória especialização.

Os procuradores consideram que a Procuradoria do Município e o próprio MPF são aptos a prestar a demanda conferida ao escritório e resguardar o interesse da prefeitura na execução da dívida. De acordo com o MPF, o valor a ser recebido, de R$ 8 milhões, destina-se exclusivamente à educação básica, conforme a Lei nº 11.494/2007, não podendo ser utilizado em nenhuma outra despesa, incluindo contratos advocatícios.

O MPF recomendou, ainda, que o município implemente medidas para o efetivo funcionamento de sua Procuradoria.

Curaçá: Ex-prefeito é punido por irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb

Na sessão desta quarta-feira (24/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de improbidade administrativa, em decorrência de diversas irregularidades verificadas na aplicação dos recursos oriundos do Fundeb, no período de 2013 a 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou a realização de auditoria nas contas da Prefeitura para avaliar o pagamento de R$2.894.181,52 a servidores que não teriam prestado serviço na educação básica.

O gestor foi multado em R$15 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$64.685,51, com recursos pessoais, sendo R$50.722,84 pela realização de pagamentos indevidos para custear roteiros de transporte escolar inexistentes, R$11.271,75 pelo pagamento com transporte escolar não executado e R$ 2.690,92 em razão das despesas com tarifas bancárias.

O termo de ocorrência foi lavrado com base no relatório de fiscalização apresentado pela Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb – FNDE – Ministério da Educação, referente à 40ª Etapa do Programa de Fiscalização, que avaliou a aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município de Curaçá, no período de 01/01/2013 a 31/01/2015.

Entre as irregularidades registradas no documento estão: pagamentos indevidos de servidores que não prestaram serviços na educação básica; pagamentos indevidos com recursos do Fundeb a servidores que não eram professores; pagamentos indevidos de servidores com recursos do Fundeb que prestaram serviços a outras secretarias municipais; e a contratação de agentes ecológicos sem concurso público, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público.

Ao todo, foram identificados 262 supostos servidores que receberam salários com recursos oriundos do Fundeb, sem que tenham trabalhado em escolas do município ou na Secretaria da Educação. Também foram identificados 49 casos em que os servidores constantes da folha de pagamento do Fundeb sequer foram reconhecidos pelos diretores das escolas em que supostamente estavam lotados. Cabe recurso da decisão.



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