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:: ‘Fundeb’

MPF obtém bloqueio de R$ 1,2 mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas do Fundeb

MPF obtém bloqueio de R$ 1,2 mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas do Fundeb

Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a indisponibilidade de R$1.228.974,96 em bens do atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim – secretário de Administração à época dos fatos –; do ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho (conhecido como Zé Barreira); dos empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim; dos então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza; e do agente público à época, Eugênio Soares da Silva. A decisão liminar, do último dia 17 de julho, considerou os atos de improbidade realizados pelos acusados em licitações com recursos da Educação.

Na ação de improbidade, ajuizada em 25 de maio, o MPF descreveu as fraudes realizadas em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os acusados, porém, são investigados em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, durante os oito anos de mandato de Alencar Filho como prefeito, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15. Os oito acusados por improbidade já são réus em ação penal ajuizada no último 28 de junho com mais outros dois agentes públicos à época: Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de secretário de Serviços Públicos. O MPF acusa por crimes de fraude em licitações e associação criminosa: Zé Barreira, Aldo Gondim, Josmar Santos, Júlio César Cotrim, Arnaldo Silva, Gláucia Oliveira e Rubiamara Souza; sendo esta última, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Eugênio Silva responde por fraude em licitações, e Thaís Cunha e Nilo Azevedo, por associação criminosa. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$ 400 mil do Fundeb

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem o projeto básico, a descrição dos serviços a serem executados e a pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.

De acordo com MPF, em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$ 493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC, com capital social de R$ 40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51. :: LEIA MAIS »

Auditoria em Vera Cruz aponta irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23), julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB no município de Vera Cruz, pelo ex-prefeito Antônio Magno Souza Filho, no período de 2013 a 2016. O relator do parecer. Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.276,69, com recursos pessoais, referente ao pagamento a título de “Adicional de Especialização” e pagamento a maior do percentual previsto para a “Função Gratificada”, ambos sem respaldo legal. O ex-prefeito ainda foi multado em R$10 mil.

A auditoria, realizada a pedido da Procuradoria da República na Bahia, apontou que o ex-prefeito promoveu pagamentos irregulares aos professores da rede municipal de ensino nos exercícios de 2015 e 2016, vez que houve adimplemento do denominado “Adicional Especialização”, sem respaldo legal, no montante de R$11.724,13. Além disso, restou constatada a existência de divergência na remuneração no ano de 2016, de modo a gerar perdas salariais aos servidores municipais. A equipe técnica do TCM também identificou a existência de pagamento indevido destinado à Lorena de Castro e Silva Santana, lotada na Escola Municipal Tia Alina Aquilino dos Santos, no cargo de Professora (20 horas) e Diretora Categoria DE3. A servidora recebeu o valor de 100% do salário-base a título de Função Gratificada, muito embora a referência na folha de pagamento constasse apenas 50%.

De acordo com os auditores, os pagamentos à servidora foram realizados nos meses de agosto de 2013 a dezembro de 2016, somando o montante de R$45.351,60 de salário-base e R$43.228,36 de Função Gratificada. Isso indica que a servidora recebeu R$20.552,56 a maior no período de 2013 a 2016. :: LEIA MAIS »

Por prejuízo de R$1,7 mi em recursos do Fundeb, ex-prefeito de Feira de Santana e mais três são condenados

Tarcízio Pimenta

Ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, ex-prefeito de Feira de Santana, José Raimundo Pereira de Azevedo, ex-servidor público, e a empresa Brasilpama Manufatora de Papéis e sua representante Jovina Célia Schelk do Nascimento Constâncio. Os quatro são acusados de causar um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1.709.675,00 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a ação, José Raimundo Azevedo, então secretário Municipal de Educação de Feira de Santana, autorizado pelo ex-prefeito, abriu em 2011 procedimento licitatório para a aquisição de kits escolares no valor estimado de R$ 2.784.970,00. Na realização do pregão, que teve a empresa Brasilpama como vencedora, o MPF apontou diversas ilegalidades que contrariam a Lei de Licitações (Lei 8666/93) e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Ainda de acordo com a ação, dentre as irregularidades estão: especificidades e exigências incomuns para os artigos dos kits; a cotação de preços deixou de contemplar empresas da região para abranger de outros estados; o resultado do pregão levou em conta o menor preço global quando deveria ter sido considerado o preço por item; e imposição às empresas que, na fase de habilitação, apresentassem uma amostra de cada item, o que só deve ser feito ao primeiro colocado, na fase de abertura dos envelopes. :: LEIA MAIS »

Justiça defere liminar e suspende contrato advocatício irregular firmado pela Prefeitura de Esplanada

Justiça defere liminar e suspende contrato advocatício irregular firmado pela Prefeitura de Esplanada

Imagem ilustrativa: Istock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar de 13 de novembro, todos os efeitos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a prefeitura de Esplanada e os escritórios João Lopes de Oliveira Advogados Associados. Tal contrato resultou no desvio da finalidade de R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requereu a liminar dentro de uma ação civil pública buscando a nulidade do contrato. A decisão da Justiça também atendeu aos pedidos do MPF de bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e de suspensão do pagamento de honorários advocatícios.

De acordo com o MPF, a Prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados para dar aparência de legalidade aos serviços que já eram prestados pelo proprietário do escritório há dois anos. O gasto público foi de R$ 6,5 milhões, recebidos em precatórios do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). Entretanto, os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundo referido devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96.

Tribunais discutem irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb

Tribunais discutem irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb

Foto: Divulgação

Como se dá o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação nos Tribunais de Contas? Que medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar a fiscalização desses recursos? Para responder a esse e a outros questionamentos, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (Secex Educação) promoveu, nesta segunda-feira (17), uma reunião por videoconferência com cinco Tribunais de Contas: Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais e Acre. A reunião contou com a presença da conselheira do TCE/BA, Carolina Costa, que preside a Comissão para Acompanhamento e Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE), e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola. A partir da análise dos extratos das contas públicas do Fundeb dos cinco Tribunais de Contas (BA, RS, MT, MG e AC), a Secex Educação constatou a incompletude de dados, identificando que muitos dos destinatários de TEDs e transferências não estavam identificados nos extratos bancários, o que motivou tratativas com o Banco do Brasil, que tem como obrigação informar, para todo lançamento da conta bancária, a origem e o destino dos recursos. O TCU identificou ainda que elevados percentuais dos recursos das contas do Fundeb dos municípios estão sendo transferidos, indevidamente, para outras contas do mesmo município (contas diferentes, mas com CNPJ iguais).

Com base nas análises, foi possível verificar um descumprimento pelo Banco do Brasil do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em dezembro de 2016 com o Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de estabelecer controles preventivos contra o desvio/apropriação dos recursos movimentados em contas bancárias específicas. “Pelo princípio do uso da conta específica, isso acarreta perda do nexo, entre a origem do recurso e a destinação, e de transparência na utilização do recurso. O FNDE só controla a primeira conta, a conta beneficiária dos recursos. Ele não tem controle sobre as contas secundárias. Além disso, algumas dessas contas destinatárias são de bancos privados, pequenos e de pouca expressão”, esclareceu Ismar Barbosa Cruz, secretário da Secex Educação (TCU).

De acordo com a Secex Educação, os cinco estados avaliados tiveram índices de transferência de recursos para o mesmo CNPJ maiores ou iguais a 50%. O que significa dizer que mais da metade dos recursos que entraram na conta específica saíram para contas beneficiárias do mesmo CNPJ. No Acre, dos 21 municípios, em 2016, 17 deles (81%) repassaram para outras contas num percentual maior do que 50%. O padrão se repetiu em 2017 e vem se repetindo em 2018 (86%). Já na Bahia, dos 394 municípios analisados, houve saída de recursos em 319 (2016), 324 (2017) e 323 (2018).

Para o secretário da Secex Educação, esses números chamam a atenção e é preciso se debruçar sobre a raiz do problema. “É importante frisar que isso não significa, a priore, uma fraude ou desvio de recursos. Mas é inegável que a transferência é perdida significativamente. O princípio da conta específica prevê que os recursos têm que ser geridos na própria conta, permitindo algumas excepcionalidades, como pagamento de folha, mas tudo tem que estar evidenciado nos extratos”, afirmou.

Estados e municípios recebem R$ 963 milhões da complementação da União ao Fundeb

Estados e municípios beneficiários da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) já podem utilizar os recursos referentes à parcela de agosto. Responsável pela transferência dos valores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 963,9 milhões aos entes federativos beneficiários nesta semana. Do total transferido, R$ 96,3 milhões referem-se à complementação para o pagamento do piso do magistério.

Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação a estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2018, esse valor é de R$ 3.016,67 e os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.

Conselho Municipal do Fundeb afirma que escola do município está em estado precário

Conselho Municipal do Fundeb afirma que escola do município está em estado precário montagem Política In Rosa

Foto: Divulgação / montagem Política In Rosa

A diretoria da APLB Feira, que faz parte do Conselho Municipal do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação de Feira de Santana), participou da visita do Conselho à Escola Municipal Eurides de Oliveira Queiroz, que fica localizada no Distrito de Humildes, na tarde desta sexta-feira (17). A APLB Feira já havia visitado a referida escola, em maio deste ano, e diz ter constatado os mesmos problemas encontrados pelos conselheiros como má conservação e limpeza, péssimas condições do muro, dos portões de entrada e das portas e janelas da Escola, iluminação precária entre outros diversos problemas estruturais enfrentados por várias Escolas do Município.

Além disso, a Escola não possui computadores e impressora, quadra poliesportiva para os alunos, sala de direção, de secretaria, de professores e coordenadores e não existem cantina e refeitório, impossibilitando que na Escola haja o recreio dos alunos por falta de espaço adequado. Na Escola os professores também não possuem a Reserva de 1/3 de carga horária, problema que vem sendo vivenciado em várias Escolas do Município de Feira de Santana. Os conselheiros visitantes apresentarão o relatório da visita para o Conselho Municipal do Fundeb e a Secretaria Municipal de Educação, para que tomem as medidas cabíveis à situação precária que se encontra a Escola.



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