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:: ‘Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana’

Ex-gestor da FAMFS terá que devolver R$ 653 mil aos cofres públicos

Presidente da FamfsApós o julgamento de cinco processos de convênios firmados por órgãos da administração estadual com entidades e instituições, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão desta quarta-feira (05.07), pela desaprovação das contas de todos eles e pela aplicação de R$ 5 mil em multas e responsabilização financeira no valor total de R$ 755.470,08, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária. As maiores punições foram imputadas a Antonio Lopes Ribeiro, ex-gestor da FAMFS (Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana), obrigado a devolver R$ 653.071,29, e a Dalva Sele Paiva, responsável pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, que deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 69.648,75.

No caso da FAMFS, o convênio que teve as contas desaprovadas foi o de número 04/2006, firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), envolvendo o valor total de R$ 752.700,00. Já o convênio 04/2005, foi firmado pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável com a Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder), no valor total de R$ 147.580,37. Outro convênio com as contas desaprovadas em razão das irregularidades apontadas pelos auditores do TCE/BA foi o de número 02/2005, firmado pela Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) e a Fundação para o Desenvolvimento da Agronomia (Desagro), sendo que o gestor responsável, Luiz Gonzaga Mendes, terá que devolver R$ 14.443,00 aos cofres públicos.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 027/2010, entre a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e o Instituto de Desenvolvimento da Região do Sisal (IDR-Sisal), e aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao ex-gestor da instituição, Sílvio Roberto Cerqueira Habib. Por fim, ainda foram desaprovadas as contas do convênio 545/2004, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Regional (CAR) com a Associação dos Moradores de Duas Lagoas, Lagoa Grande e Figueiredinho, com imputação de débito de R$ 18.307,04 ao espólio de Ademir Marinho Silva e a Edilson Oliveira Cardoso (de forma solidária) e aplicação de multa a este último no valor de R$ 2 mil. Ainda cabem recursos das decisões.



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