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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘fiscalização’

Município é recomendado a adotar medidas de gestão e fiscalização de contratos administrativos

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao Município de Barreiras que adote medidas que assegurem a adequada gestão e fiscalização de contratos administrativos. Segundo o promotor de Justiça André Luís Fetal, a Central de Apoio Técnico do MP detectou irregularidades em processos de pagamento do Município, que efetuou pagamentos de despesas sem o devido atestado de regularidade assinado por servidor público incumbido pela tarefa. O promotor de Justiça orienta ao prefeito que edite decreto executivo disciplinando a gestão e a fiscalização dos contratos, em especial, as atribuições do gestor e do fiscal de contrato, cujas nomeações individualizadas devem ser obrigatórias.

O MP também recomenda que seja designado gestor e fiscal para todos os contratos administrativos assinados pelo Município, que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo-lhes todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções e propiciando-lhes, ainda, conhecimento desde o início do processo de contratação. O Município foi orientado a não autorizar o pagamento de despesa sem o regular atestado de entrega do bem ou de prestação de serviço, acompanhado da nota fiscal/fatura, adotando todas as providências para o aprimoramento das rotinas administrativas. :: LEIA MAIS »

Feriado de Finados: Fiscalização será reforçada e transportes intermunicipais têm esquema especial

Entre esta sexta-feira (29) e quarta-feira (03) as operações de transportes intermunicipais terão esquema especial. Para atender aos cidadãos que vão viajar durante o feriado de Finados, celebrado na terça-feira (02), a Agerba realiza fiscalização em todos os sistemas.

O reforço operacional de fiscalização acontece nos principais terminais do estado, bem como nas rodovias, e tem o intuito de inibir a atuação do transporte irregular de passageiros e verificar o cumprimento dos serviços operados por empresas concessionadas. A operação nas rodovias conta com o apoio do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na BA-099, rodovia operada pela Concessionária Litoral Norte (CLN) mais de 184 mil veículos são esperados durante os próximos dias. Os dias com previsão de maior fluxo são o sábado (30), quando se espera um volume superior a 32 mil veículos (a maioria indo em direção as praias do Litoral Norte) e a terça (02), quando são esperados outros 33 mil usuários (com maioria retornando para a capital. Já a Concessionária Bahia Norte, que administra no Sistema BA-093 – rodovias BA-093, BA-512, BA-521, BA-524 (Canal de Tráfego), BA-526 (CIA-Aeroporto) e BA-535 (Via Parafuso) – espera um fluxo de 410 mil veículos. As duas empresas realizam operações especiais, com reforço de pessoal, e prestam atendimento aos usuários através de seus serviços de apoio, com equipes de inspeção, atendimento e primeiros socorros, atuando sempre que necessário.

Na rodoviária a operação será mantida com os horários regulares, cumprindo horários extras somente caso a demanda aumente significantemente. A Agerba estima que cerca de 40 mil pessoas deverão deixar Salvador pela estação Rodoviária durante o feriadão, com destino ao interior do Estado. Os destinos mais procurados seguem sendo as cidades de Teixeira de Freitas, Porto Seguro, Itabuna, Ilhéus, Vitoria da Conquista, Juazeiro, Chapada Diamantina, Barreiras e o Recôncavo Baiano.

No sistema hidroviário, ferries e lanchas vão operar diariamente. As lanchas que realizam a travessia entre Salvador e Vera Cruz saem de meia em meia hora, a partir das 5h00 e até as 19h30, de acordo com a maré. Já as viagens entre Bom Despacho e Joaquim cumprem 29 horários diários entre as 5h e as 22h e alguns horários extras, sempre que houver demanda. :: LEIA MAIS »

Restrição Noturna: força-tarefa de fiscalização em Lauro de Freitas passa ser punitiva

Foto: Danilo Magalhães

Depois de atuar por uma semana com caráter educativo, a força-tarefa de fiscalização da Operação de Restrição a Circulação Noturna passa, a partir desta quinta-feira (10), a punir cidadãos e estabelecimentos que desrespeitarem medidas estabelecidas nos decretos editados para conter o avanço do coronavírus. As punições vão de advertência ao pagamento de multas e outras sanções. As receitas geradas pela aplicação da multa serão incorporadas ao Fundo Municipal de Saúde.

A Força Tarefa é composta por fiscais da Prefeitura e conta com o apoio da Guarda Municipal e das Companhias Independentes da Polícia Militar que atuam no município. “É um esforço conjunto para garantir a preservação da saúde da população de Lauro de Freitas. Infelizmente ainda tem muita gente que não se deu conta da gravidade da situação”, explicou Smith Neto, secretário de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (SETTOP) e responsável por comandar a operação.

A fiscalização não se limita a circulação noturna. Durante o dia, no decorrer de toda a semana, a equipe da Prefeitura está nas ruas conferindo o cumprimento dos protocolos de segurança e prevenção à COVID-19. Além disso, caso haja necessidade de denúncia de descumprimento do decreto, o CIMU – Centro Integrado de Mobilidade Urbana continua de plantão atendendo através do número 156 / 3369-3710 ou pelo WhatsApp 98153-4034. :: LEIA MAIS »

Fiscalização deve garantir direito a meia entrada em eventos e estabelecimentos de Itabuna

O Município de Itabuna deve realizar, dentro de 15 dias, a fiscalização de eventos e estabelecimentos culturais, esportivos, de entretenimento e lazer da cidade e autorizar o funcionamento apenas daqueles que cumpram as previsões legais de concessão de meia entrada a estudantes, jovens de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Essa foi a determinação da Justiça que acatou pedido realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Patrick Pires. A decisão liminar foi proferida ontem, dia 8, pelo juiz Ulysses Maynard Salgado.

Segundo a determinação, salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e todos os eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento devem cumprir a Lei Federal 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.537/2015, e a Lei Estadual 10.029/2016, o Código de Defesa de Consumidor (CDC) e os Estatutos da Juventude e do Idoso. Conforme o juiz, a documentação apresentada pelo MP “narra as dificuldades encontradas pelos estudantes para terem acesso ao pagamento da meia entrada em eventos de entretenimento e lazer, além do descumprimento da lei da meia entrada por partes das casas de diversão e produtores de evento em vários eventos realizados no município”. (MP)

Agência Reguladora arrecada com fiscalização da Embasa

Agência Reguladora arrecada com fiscalização da Embasa

Foto: Divulgação

A Agência Reguladora de Feira de Santana (Arfes) vai arrecadar e aplicar os recursos advindos da remuneração devida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) no Município de Feira de Santana, em contrapartida pela execução de atividades de regulação e de fiscalização exercidas de forma compartilhada com a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), através de Resolução conjunta. A resolução se deu através dos representantes legais das duas agências, em sessão colegiada realizada em 23 de abril deste ano. Antes, em 7 de fevereiro a assinatura do termo de compartilhamento – por prazo indeterminado – da regulação e fiscalização dos serviços púbicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com o objetivo de compartilhar as ações na área de saneamento básico, onde a agência estadual fica responsável pela regulação dos serviços de abastecimento de água e esgoto e a agência municipal fica responsável pela fiscalização desses serviços.

No referido termo de compartilhamento está previsto que as partes celebrantes repartiriam por igual a receita referente à remuneração regulatória devida pela Embasa. Assim, a Agersa e a Arfes repartirão na razão de 50% – 50% a receita referente à remuneração regulatória em contrapartida pelas atividades de regulação e de fiscalização exercidas sobre os serviços por ela prestados no território do município de Feira de Santana, correspondente a 0,5% do total arrecadado dos respectivos usuários, deduzido o valor dos tributos incidentes sobre o faturamento, que serão depositadas pela Embasa em contas bancárias específicas indicadas.

O pagamento da remuneração será mensal, correspondendo cada parcela a 1/12 de seu valor anual. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de fevereiro deste ano.

Guardas Municipais atuarão no ordenamento e fiscalização do trânsito

Guardas Municipais atuarão no ordenamento e fiscalização do trânsito

Foto: Divulgação

Visando atuação no ordenamento e fiscalização do trânsito em Eunápolis, os Guardas Civis Municipais receberam nesta segunda-feira (11) o certificado do Curso de Atualização para Agentes de Trânsito, realizado por meio de parceria entre a Prefeitura de Eunápolis e o Detran/Salvador pela Escola Pública de Trânsito. Com o curso de atualização, os Guardas Civis Municipais encontram-se agora legalmente aptos a atuar no trânsito municipal. “O intuito do prefeito Robério é que os nossos guardas civis atuem junto aos agentes de trânsito nas principais vias do Município e cruzamentos de maior fluxo, ordenando nosso trânsito, realizando um trabalho educativo, fiscalizador e consequentemente garantindo a fluência do trânsito no Centro da cidade”, explicou o superintendente de Trânsito Valdiran Marques.

De acordo com a Lei Federal Nº 13.022 as Guardas Civis Municipais estão autorizadas a exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros da cidade. “Temos hoje o nosso efetivo da guarda civil qualificado e isso nos trará grandes resultados na melhoria do trânsito. Situações como carros parados no meio da rua, bicicletas na contra-mão, transeuntes atravessando fora da faixa, carros que não param na faixa de pedestre ou não respeitam os sinais de trânsito, entre outras circunstâncias serão combatidas, inicialmente, com ações educativas dos nossos guardas e agentes, que estarão nas vias de grande fluxo da cidade. Assim teremos um cidadão mais consciente, o trânsito mais fiscalizado e um Centro comercial mais organizado”, concluiu o prefeito Robério Oliveira.

TCE e TCM firmam convênio para fortalecer fiscalização

TCE E TCM

TCE E TCM

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conselheiro Gildásio Penedo Filho, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, assinaram hoje (11.07) um convênio de cooperação técnica para compartilhar informações e tecnologias aplicadas às auditorias de contas com o objetivo de intensificar e agilizar o processo de fiscalização da gestão pública do estado e dos municípios baianos. “Queremos fortalecer e dar ainda mais eficiência no exercício do controle externo, que é a missão de nossas instituições, e combater não apenas a corrupção, mas também a ineficiência, o desperdício de dinheiro público”, ressaltou o conselheiro Gildásio Penedo.

Para isso, agora com o convênio, os dois tribunais vão compartilhar suas bases de dados, informações, conhecimentos, metodologias, experiências e tecnologias sempre com o objetivo de tornar mais eficaz e mais rápido o processo de análise das contas dos gestores públicos. “O intercâmbio de dados em meio eletrônico e o acesso aos sistemas de informações das duas cortes, por parte dos nossos técnicos e auditores, além de incrementar as atividades de fiscalização da gestão pública, permitirá o desenvolvimento de novas ferramentas que irão incentivar e fortalecer o próprio controle social, por parte dos cidadãos”, observou o presidente do TCM, Francisco Andrade Netto. Pelo acordo, o TCE e o TCM vão atuar em conjunto no processo contínuo de aperfeiçoamento e capacitação dos técnicos, por meio de treinamentos, seminários e cursos. Também serão formadas equipes conjuntas para a realização de projetos e atividades de interesse comum, seja no âmbito do controle externo ou da tecnologia da informação.

Além disso, será assegurado o acesso “on line”, através da rede mundial de computadores, ao Sistema de Observação das Contas Públicas -”Mirante” -, desenvolvido pelo TCE, e do SIGA – Sistema de Gestão e Auditoria – do TCM -, para a realização, por parte de auditores e técnicos, de consultas, cruzamentos de dados e geração de relatórios padronizados e de recursos de construção de consulta disponíveis nos sistemas. “Tudo que for possível fazer para cumprir com zelo, eficiência e rapidez o dever constitucional de fiscalizar a administração e as contas públicas, nos faremos” – frisou Gildásio Penedo. “E este convênio com o TCM tem este objetivo. Todos ganham, e mais ainda a cidadania, quando cumprimos corretamente o nosso dever, economizando recursos e dando mais eficiência no cumprimento da tarefa que nos foi confiada pela sociedade”. O conselheiro Francisco Andrade Netto elogiou a capacidade, a liderança e a inteligência de Gildásio Penedo, e observou que, com o convênio, “trabalharemos efetivamente mais integrados, porquanto compartilharemos da experiência dos dois tribunais para o fortalecimento dos órgãos de controle externo”.

Participaram do ato de assinatura do convênio, além dos presidentes dos dois tribunais, o superintendente técnico do TCE, José Raimundo Bastos, o diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditorias do TCE, Edmilson Galizza, o superintendente de planejamento e gestão do TCM, Luiz Humberto Freitas, o superintendente de controle externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, e Pedro Vieira, diretor de tecnologia do TCM.

Tribunal de Justiça terá fiscalização na execução de contratos

Tribunal de Justiça terá fiscalização na execução de contratos

Fiscalização na execução de contratos

A partir de agora, um fiscal de contrato será designado para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução de contratos firmados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A medida é regulamentada pelo Decreto nº 379, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 9 de maio e assinado pelo Presidente da Corte, Desembargador Gesivaldo Britto. A Controladora-chefe, Fernanda Dantas, enfatiza que o documento é importante para dar efetivo cumprimento ao que é determinado na Lei Estadual nº 9.433/05 e demais legislações correlatas. Estas normas existem com o intuito de assegurar a devida aplicação do dinheiro público e garantir o retorno dos bens ou serviços contratados. “A ideia do Decreto surgiu para dar um comando claro e impositivo aos servidores desta gestão da importância de cumprimento da determinação legal bem como cumprindo o quanto determinado pelo Tribunal de Contas do Estado nas últimas auditorias”, explica a Controladora-chefe.

De acordo com o Decreto, cada fiscal também deverá apresentar relatórios ao término de cada etapa ou sempre que solicitado pela Administração. Dantas elucida que estes documentos sempre deverão contemplar atos praticados pela Administração Pública que permitam identificar a efetiva fiscalização do objeto contratado. O principal objetivo é salvaguardar o investimento realizado pelo Tribunal, acompanhando todas as ações desenvolvidas e inerentes ao processo, sempre avaliando e ponderando a especificidade de cada contratação.

Os fiscais de contrato serão designados formalmente em documento que identificará os contratos sob sua responsabilidade e ficará disponibilizado por meio de publicação em edição do DJE. “A publicação cumpre o papel de dar publicidade e transparência aos atos públicos permitindo o acompanhamento da Administração Pública de modo efetivo pelos cidadãos e órgãos de controle externos, que é uma das metas desta gestão”, comenta.

Ela acrescenta que o dispositivo busca aprimorar os procedimentos de controle interno e, desta maneira, melhorar os gastos públicos e efetiva prestação jurisdicional da atividade-fim do Tribunal. A norma também determina que o Secretário que, por ventura, não observar as determinações estabelecidas poderá ser responsabilizado pela prática.

Neste sentido, as sanções que podem ser aplicadas dizem respeito a medidas já previstas pela Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Improbidade Administrativa. As punições podem ir desde a aplicação de uma advertência até a obrigação de ressarcir prejuízos sofridos pelo erário. “Tudo sempre observando os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”, conclui.



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