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Micareta de Feira 2024 - PMFS
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Micareta 2024 - Feira de Santana

:: ‘fardas’

Projeto desobriga policiais militares de usar câmeras nas fardas

Deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN)

Deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN), autor do projeto – Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 606/23 proíbe a a exigência de instalação de câmeras nas fardas de policiais militares, enquanto a medida não for estendida a todos os servidores públicos, civis ou militares. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN). Segundo ele, o objetivo é “estabelecer que o videomonitoramento individual dos agentes públicos aconteça com limites, requisitos e critérios de isonomia”.

Pelo texto, o descumprimento das regras pela administração autoriza o agente público, inclusive militar, a recusar o uso desse equipamento sem que sofra qualquer penalidade administrativa, disciplinar ou criminal pela decisão. :: LEIA MAIS »

Projeto sugere proibição de vendas de fardas da segurança pública em lojas comerciais

Vereador Alberto Nery (PT)

Vereador Alberto Nery (PT)

O projeto de lei  de nº 56/2015, de autoria do vereador Alberto Nery (PT), que  dispõe sobre a proibição da venda de fardas e qualquer tipo de vestuário, distintivos e acessórios das Polícias Federal, Civil e Militar, da Guarda Municipal, das Forças Armadas, dos agentes penitenciários em estabelecimentos comerciais, no âmbito do município de Feira de Santana e dá outras providências, deverá  ser votado neste segundo semestre pelo Legislativo feirense.

De acordo com a matéria, ficam proibidos no âmbito do município de Feira de Santana, a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das Polícias Federal, Civil e Militar, da Guarda Municipal, Forças Armadas e agentes penitenciários em estabelecimentos comerciais.

Segundo a proposição, o fornecimento de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios usados pelos profissionais  das referidas corporações  devem ser efetuadas somente pelas instituições públicas respectivas.

Fonte: Ascom Câmara



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