WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘exames’

Em um ano, Prefeitura de Feira de Santana registra aumento de quase 20% de mamografias realizadas

Em um ano, Prefeitura de Feira de Santana registra aumento de quase 20% de mamografias realizadas

Foto: Divulgação/PMFS

A rede de saúde da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) vem registrando crescimento na realização de mamografias em mulheres. Neste ano, entre janeiro e outubro, foram feitos 9.840 exames. Um aumento de 19,8% em comparação ao ano de 2022, quando foram contabilizados 8.211 exames realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os atendimentos foram concentrados no Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem (CMDI) e no Centro de Pesquisa Assistência Reprodução Humana (CEPARH).

A mamografia é um exame muito importante para auxiliar no diagnóstico precoce do câncer de mama e apresenta grande eficácia comprovada para a redução da mortalidade do câncer de mama.

As marcações para o CMDI são realizadas por meio do sistema da Central Municipal de Regulação, simplificando o processo e garantindo agilidade no atendimento. Para o CEPARH, o encaminhamento é realizado diretamente pela unidade de saúde do bairro, facilitando o acesso dos pacientes aos serviços de diagnóstico. :: LEIA MAIS »

Cardiologista explica exames que podem avaliar riscos de doenças cardíacas

Cardiologista explica exames que podem avaliar riscos de doenças cardíacas

Foto: Divulgação

Apesar das doenças cardíacas serem uma das principais causas de mortes em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a maioria das pessoas deixa para ir ao cardiologista e realizar os exames do coração apenas quando há indicação médica, por algum histórico familiar, poucas planejam a consulta de forma preventiva.

Conforme aponta os registros da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), cerca de 14 milhões de brasileiros possuem alguma enfermidade no coração e, aproximadamente, 400 mil morrem por ano em decorrência dessas doenças. Sendo que, três, em cada dez óbitos, são devidos a infarto ou Acidente Vascular Cerebral (AVC).

As doenças cardíacas se referem a uma série de condições que afetam o funcionamento do coração e seus vasos sanguíneos. E é por meio dos exames de rotina, que é possível detectar esses problemas de maneira precoce ou, até mesmo, antes que apareçam, elevando as chances de prevenção, tratamento e cura.

Exames de diagnóstico

O Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Feira de Santana (IHEF), através do IHEF Laboratório e IHEF Medicina Nuclear, realizam diariamente exames que auxiliam no diagnóstico e acompanhamento de doenças que atingem o coração e artérias, entre eles a Cintilografia Miocárdica de Perfusão, Troponina CPK ou CK-MB e Proteína C-Reativa-Ultrassensível, marcadores musculares que podem ser usados na avaliação de infarto agudo do miocárdio.

No caso do exame de Cintilografia Miocárdica de Perfusão, é imprescindível para avaliar o fluxo de sangue nas artérias do coração. Ele também tem a função de diagnosticar, avaliar e tratar doenças cardíacas, como infarto, doenças nas válvulas e risco de infarto. O exame é feito de forma não invasiva através das modernas “Gamas Câmaras”, que realizam imagens dos órgãos sem necessidade de grandes quantidades de radiação. :: LEIA MAIS »

Em dez dias, Feira de Santana registra aumento de 19% dos casos de Covid-19

Em dez dias, Feira de Santana registra aumento de 19% dos casos da Covid-19

Foto: Thiago Paixão

Os casos de Covid-19 continuam aumentando em Feira de Santana. Entre os dez primeiros dias deste mês foram registrados 56 exames positivos, contra 47 do mesmo período em maio – o que representa um aumento de 19%. Os dados levam em consideração as datas em que efetivamente ocorreram os resultados dos exames.

De acordo com a Prefeitura, o balanço também aponta que durante o mesmo período houve um aumento na ocupação de leitos. Atualmente, quatro pacientes com complicações da doença estão hospitalizados no município. O quantitativo é um sinal de alerta, uma vez que nos últimos meses a taxa de internamento estava zerada.

Para evitar um novo surto de casos, a Secretaria Municipal de Saúde orienta que a população compareça aos postos de vacinação para receber a dose de reforço – que está com índices abaixo da média. O imunizante é essencial para manter a pandemia sob controle. :: LEIA MAIS »

Lista de espera para consultas, exames e cirurgias poderá ser publicada

Vereador Alberto Nery

Vereador Alberto Nery (PT)

Na sessão legislativa desta quarta-feira (1º), foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 107/2018, de autoria do vereador Alberto Nery (PT), que dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Feira de Santana e dá outras providências. Os vereadores Carlito do Peixe (DEM), Cíntia Machado (PRB), Luiz da Feira (PPL), Lulinha (DEM), Neinha (PTB) e Zé Curuca (DEM) votaram contrários à proposição. Já os edis João Bililiu (PPS), Cadmiel Pereira (PSC) e Gerusa Sampaio (DEM) se abstiveram da votação.

De acordo com o artigo 1° da matéria, serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do município de Feira de Santana, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município. O parágrafo único ressalta que a divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

Conforme o artigo 2°, todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes. “A ordem cronológica, mencionada no caput deste artigo, poderá ser alterada nas ocorrências de procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade assim atestados por profissional competente, bem como por determinação judicial”, diz o parágrafo único.

Segundo o artigo 3°, as informações a serem divulgadas, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1°, devem conter: I – a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; II – relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; e III – relação dos pacientes já atendidos.

O artigo 4° informa que as informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município e entidades conveniadas.

De acordo com o artigo 5°, o Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Já o artigo 6° diz que esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia