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:: ‘ex-secretário’

TCE/BA aplica multas a ex-titular da SEAP e a outros dois gestores

TCE/BA aplica multas a ex-titular da SEAP e a outros dois gestores

Foto: Divulgação/TCE-BA

O ex-secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Nestor Duarte Neto, terá que pagar multa de R$ 5 mil, e o ex-diretor-geral da mesma pasta, Tarcísio Brandão Malaquias, R$ 4 mil, por decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão desta quinta-feira 21.07). As multas foram aplicadas em razão do descumprimento de determinação da Corte de Contas, contida no Acórdão TCE/000238/2019, quando se fixou o prazo de 90 dias para apresentação de um Plano de Ação contendo medidas capazes de sanar irregularidade apontada pelo Relatório de Auditoria em prestação de contas da unidade. A decisão foi adotada na apreciação de uma auditoria de Processo de Responsabilização (TCE/008599/2020), realizada no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).

Pelo mesmo motivo, o descumprimento de determinação da Corte de Contas, o diretor da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Wilson José Vasconcelos Dias, foi multado em R$ 1 mil. A punição ao gestor foi decidida, por maioria de votos, na apreciação de Auditoria (TCE/003474/2021), também de Processo de Responsabilização, enquanto a Resolução do TCE/BA, não cumprida pelo gestor, foi resultado do julgamento de um processo de auditoria (Projetos cofinanciados com recursos externos) quando se determinou um prazo de 60 dias para apresentação de Plano de Ação com medidas visando sanar irregularidades apontadas em Relatório de Auditoria. :: LEIA MAIS »

Ex-secretário de gestão de Salvador é multado pelo TCM

O ex-secretário de gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Pauperio, foi multado em R$40 mil e será denunciado ao Ministério Público Estadual para que se apure fatos que podem caracterizar crime contra a administração pública ocorrido no processo de pregão presencial que contratou a empresa Nutiplus Alimentação e Tecnologia para o fornecimento de refeição aos município, por R$13.779.932,00, em 2014. A punição foi aprovada na sessão desta quarta-feira (16/08) do Tribunal de Contas dos Municípios. No mesmo julgamento, o prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto sofreu “advertência”, para que sejam feitas melhorias no planejamento das ações administrativas da prefeitura, bem como aperfeiçoado o sistema de controle interno.

Ainda por sugestão do conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, e com o voto dos demais conselheiro foi determinado que a Secretaria de Gestão da prefeitura se abstenha de promover novas prorrogações do contrato ajustado com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia em decorrência do Pregão Presencial nº 053/2014 – julgado irregular – caso ainda esteja em vigor.

O conselheiro relator, como base em pareceres da Assessoria Jurídica do TCM e do Ministério Público de Contas, assim como os demais conselheiros, julgou ilegal a utilização de pregão presencial, ao invés de pregão eletrônico – que permite maior concorrência, transparência e mesmo economia – em licitação envolvendo valores tão elevados e para aquisição de bens num setor em que atuam inúmeras empresas. Destacou, inclusive, que há decreto municipal que torna obrigatória a utilização da modalidade de pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns para toda a administração municipal.

Dessa forma, diante do montante de recursos envolvidos na contratação, na ordem de R$13.779.932,00, era indispensável a participação de um maior número possível de empresas interessadas, de maneira a possibilitar a consecução de proposta mais vantajosa ao interesse público. O objetivo do contrato era o fornecimento de 34.878 refeições diárias, para atender 55 unidades CMEI, seis unidades de escolas de tempo integral e sete centros sociais urbanos durante os 200 dias letivos do ano, o que implicaria no total de 6.975.600 refeições.

Observou o conselheiro Plínio Carneiro, em seu voto, que, apesar da Procuradoria Geral do Município ter advertido sobre a necessidade da adoção do pregão eletrônico, “pois somente seria viável a realização do pregão presencial caso fosse devidamente justificado pela autoridade competente”, coube ao coordenador administrativo, Edvaldo Pereira de Souza, apresentar as justificativas, na pretensão de legitimar o pregão presencial. Destacou que não foi dado conhecimento ao prefeito do pronunciamento da Procuradoria Geral do Município. O então secretário de Gestão, Alexandre Paupério, assim, assumiu toda a responsabilidade pela opção licitatória adotada, ficando reduzida a participação do prefeito no episódio.

O conselheiro Raimundo Moreira ao analisar o processo, sugeriu o agravamento da punição ao secretário Alexandre Pauperio, com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa – sugestão que foi acatada por todos os conselheiros presentes à sessão. Acompanhando o pronunciamento da Assessoria Jurídica do TCM e também do Ministério Público de Contas, sugeriu que fosse aplicada uma pena de multa também ao prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto.

Para justificar, observou que o TCM, em seus julgamentos, não faz distinção entre contas de gestão e contas de governo e que por isso, na apreciação de processos envolvendo municípios do interior do estado, os prefeitos são sempre penalizados. “E decisão diferente pode nos levar a balizar o nosso procedimento, em relação a processos envolvendo outros municípios.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias e o conselheiro substituto Alex Aleluia acompanharam o voto do relator, Plínio Carneiro, que ressaltou que a prefeitura de Salvador tem um orçamento de R$ 6 bilhões, e que pelo tamanho da máquina pública, é impossível o prefeito cuidar de todos os detalhes, de todos os processos licitatórios para a compra de bens e serviços. “A delegação a secretários, dirigentes de empresas e assessores é inevitável. Assim, ele só pode, no meu entendimento, sofrer punição administrativa grave se houver evidência de que foi informado e participou da decisão.”, disse. Cabe recurso da decisão.

Comissão quer ouvir ex-secretário de Itabuna sobre carta aberta

O presidente da Comissão de Saúde, Enderson Guinho (PDT), articula a vinda à Câmara do ex-secretário de Saúde de Itabuna, Vitor Lavinsky. Em carta aberta na qual comunicava o desligamento do governo, Lavinsky escreveu que a “forma [de gestão] sugerida, muitas vezes, fugia ao que mandam os preceitos da legalidade” e criticou “a falta de total visão do prefeito em relação ao que deveria ser uma gestão voltada para os compromissos técnicos”.

“Queremos dar espaço para que o ex-secretário, se assim o quiser, clareie alguns tópicos da carta. Nela há termos fortes como propostas indecentes, jogadas sujas e mumunhas políticas”, frisou Guinho. Entre os significados dicionarizados de mumunha constam negócio ilícito e corrupção. “A presença dele na Casa do povo seria de muita valia para a cidade”, arrematou.

Na sessão ordinária da quarta, 22, vereadores como Jairo Araújo, Antônio Cavalcante, Ricardo Xavier endossaram a importância de ouvir Lavinsky. Na ocasião mais temas da saúde vieram à tona como o abandono de postos de saúde e o fim do atendimento psiquiátrico no Hospital de Base e. De acordo com a médica Célia Kalil, que usou a Tribuna Popular, o setor de psiquiatria itabunense atendia, por ano, 20 mil pacientes.



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