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:: ‘Ex-prefeito de Riachão das Neves’

MPF obtém bloqueio de bens de ex-prefeito de Riachão das Neves (BA) por irregularidades em licitação

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF) em Barreiras/BA, a Justiça Federal bloqueou os bens de Marcos Vinicios Nunes do Nascimento, ex-prefeito de Riachão das Neves/BA, município a 960 km de Salvador. Para assegurar o ressarcimento do prejuízo calculado em R$ 424.988,11, por dispensa indevida de licitação, também foram indisponibilizados bens de Maria do Carmo da Silva Oliveira, Inácia Lopes da Silva e da empresa MGM Construtora Ltda, envolvidas na irregularidade.

Segundo a ação de improbidade administrativa, proposta em 25 de abril pelo procurador da República João Paulo Lordelo, Nascimento editou um decreto em 2 de janeiro, de 2009, logo após assumir o mandato, determinando estado de emergência no município pelo prazo de 120 dias. A condição é prevista como caso para dispensa de licitação pela Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. No mesmo dia, foi aberto processo de dispensa de licitação para contratar empresa de engenharia para a reforma de 71 prédios escolares.

O contrato, no valor de mais de 400 mil reais, foi fechado com a MGM, com sede em Goiás, e custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em 1º de abril de 2009, com o fim das obras, o Município contratou o engenheiro Justo Carlos de oliveira, integrante do quadro técnico da construtora e filiado ao Partido do movimento democrático brasileiro – PMDB, o mesmo do então prefeito.

De acordo com o MPF, o ex-gestor simulou a situação emergencial para dispensar o processo licitatório e, ilegalmente, contratar com empresa de correligionário. Além da situação de emergência não ter sido caracterizada, as obras e os materiais a serem utilizados também não foram definidos, não houve projeto básico e nem justificativa do preço ou da empresa contratada, dentre outras irregularidades. Ao fim de seu mandato, nascimento destruiu diversos documentos, incluindo a cópia do processo licitatório, com o objetivo de impedir a fiscalização.

Maria oliveira, então secretária municipal de Educação, e Inácia da Silva, então presidente da Comissão Permanente de Licitação, são acusadas de, cientes das irregularidades, participarem do esquema. A ex-secretária assinou o termo de abertura da licitação e Inácia da Silva fraudou e apresentou documentos fora do prazo e se omitiu na fiscalização do procedimento. A contrutora MGM foi a maior beneficiária do esquema e entregou documentos, como as certidões negativas de dívida ativa e o certificado de irregularidade do FGTS, somente após a homologação do certame.

O MPF ainda requer a condenação dos réus nos incisos II e III do art. 12 da Lei 8.429/92 que prevê as penas de: perda dos bens ou valores acrescidos, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o créscimo patrimonial ou até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.

Se condenados, os réus ainda devem pagar 50 mil reais de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme art 13 da Lei 7.347/85.

 



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