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:: ‘Ex-prefeito de Ponto Novo’

Ex-prefeito de Ponto Novo é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (17/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ponto Novo, Antônio Marcos Alves da Silva, para que seja apurado o cometimento de ato de improbidade administrativa face à ausência de prestação de contas de recursos repassados ao Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, no montante de R$2.368.044,95, no exercício de 2012. A relatoria determinou que o gestor devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, toda a quantia repassada a entidade e imputou multa de R$ 47.396,00.

A irregularidade foi identificada quando da análise das contas relativas ao exercício de 2012, que teve opinativo pela rejeição. Na oportunidade, o gestor não encaminhou a prestação de contas dos recursos repassados ao CECOSAP e também não enviou algumas folhas de pagamento referentes à remuneração dos secretários de Agricultura, Assistência Social, Planejamento e Educação. Apesar de notificado mais uma vez, o ex-prefeito não apresentou nenhuma justificativa, deixando o processo correr à revelia.

Ex-prefeito de Ponto Novo é multado por irregularidades em licitação

ex-prefeito de Ponto Novo Anderson Luz SilvaNesta quarta-feira (06/07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ponto Novo, Anderson Luz Silva, por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2009, visando a reforma de escolas municipais. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$15 mil e imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$28.540,49, com recurso pessoais, pelo pagamento acima do valor contratado sem qualquer justificativa.

Os técnicos do TCM confirmaram a existência de diversas irregularidades formais e materiais na consecução dos procedimentos licitatórios, entre elas a inexistência de apresentação de projeto básico, fracionamento ou fragmentação de despesas, ausência de orçamento estimado e inexistência de indicação do responsável técnico pela execução da obra ou serviço de engenharia e de fiscal para gerir e acompanhar os contratos firmados.



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