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:: ‘ex-prefeito de Feira de Santana é acionado’

Ex-prefeito de Feira de Santana é acionado pelo MP por improbidade administrativa

José Ronaldo de Carvalho

José Ronaldo de Carvalho (DEM)

O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho; a ex-secretária de Saúde, Denise Lima Mascarenhas; o ex-subprocurador do Município, Cleudson Santos Almeida; e o então presidente da comissão de licitação no Município, Antônio Rosa de Assis, foram acionados pelo Ministério Público estadual por dispensa indevida de licitação realizada no ano de 2013, quando José Ronaldo era prefeito. O ato de improbidade causou ao erário um dano de R$ 6.379.495,62. Na ação, o promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros pede o ressarcimento integral do valor, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos acionados, bem como a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

De acordo com Tiago Quadros, a dispensa de licitação autorizou a contratação da Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade) no período compreendido entre 03 de abril e 02 de outubro de 2013. O promotor de Justiça relata que quando o então prefeito reassumiu a gestão de Feira de Santana, no dia 1º de janeiro e 2013, a Coopersade já possuía um contrato emergencial com o Município referente a prestação de serviços com profissionais da área de saúde e correlatos. Como esse tipo de contrato não pode ser prorrogado, “com o objetivo de manter a empresa, os acionados simularam um processo de dispensa de licitação”, afirmou Tiago Quadros. “Na prática o MP tem apurado a ocorrência de um loteamento de mercado, burlando a competitividade para beneficiar uma cooperativa, gerando contratações prejudiciais ao interesse público”, afirmou o promotor de Justiça. (MP)

Por autopropaganda com recursos públicos, ex-prefeito de Feira de Santana é acionado

Tarcizio PimentaO Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 20, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, por ter veiculado boletins informativos com nítido conteúdo autopromocional, pagos com recursos do erário municipal. Na ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Tiago Quadros, o MP requer que a Justiça condene o acionado nas sanções previstas na Lei 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa), diante da violação dos princípios que regem a administração pública, incluindo a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

“A partir da investigação conduzida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), restou comprovado que o ex-prefeito produziu e distribuiu um boletim informativo, denominado ‘Jornal Feira Informa’, contendo fotografias que evidenciaram publicidade autopromocional, além de assinar o editorial do referido material publicitário”, afirmou o promotor de Justiça Tiago Quadros. Ele complementou que o parecer prévio sobre as contas do Município aponta a não apresentação do valor despendido em publicidade no exercício de 2010, o que resultou na aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro citado. “Diante disso, o TCM aplicou multa de R$ 15 mil ao acionado a ser recolhida ao erário municipal, bem como que fosse apurado o valor despendido com a publicidade autopromocional, objetivando o ressarcimento, pelo agente, de tais valores ao erário”, destacou Tiago Quadros.



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