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:: ‘Ex-prefeitas’

Segunda Câmara do TCE/BA condena duas ex-prefeitas

Foto: Divulgação / TCE-BA

Em sua segunda sessão ordinária de 2021, realizada nesta quarta-feira (10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, imputou débitos no valor total de R$ 193.660,00 (quantia que será devolvida aos cofres públicos após aplicação de juros de mora e correção monetária) e aplicou R$ 4 mil em multas a duas ex-prefeitas municipais. Na sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, os conselheiros ainda concluíram os julgamentos de outros dois processos.

A maior responsabilização financeira foi aplicada à ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Santos da Silva, em razão da desaprovação das contas do convênio 092/2010 (Processo TCE/000611/2019), que foi firmado pela Prefeitura Municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedos no bairro e loteamento Everaldo Góes, naquela cidade. A ex-prefeita ainda terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil, tudo em razão da não comprovação dos recursos recebidos e de outras falhas apontadas pelos relatórios auditoriais na prestação de contas da quarta parcela convenial. :: LEIA MAIS »

2ª Câmara do TCE condena duas ex-prefeitas a devolver R$ 109 mil aos cofres públicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (21.11), as ex-prefeitas do município de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia, a ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 109.169,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão do não cumprimento do objeto conveniado, construção de uma quadra poliesportiva, e das pendências presentes na prestação de contas. A ex-prefeita Maria Célia será obrigada a devolver R$ 22.226,38, enquanto sua sucessora, Maria Angélica, ficou responsável pela devolução do valor restante, R$ 86.942,62.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara concluíram o julgamento de outros seis processos referentes a convênios firmados por órgãos da administração estadual, todos aprovados com ressalvas. Porém, em dois casos, apesar da aprovação, os gestores foram punidos com aplicação de multas sancionatórias: no julgamento do processo TCE/000755/2013, referente ao convênio 070/2010, firmado também pela Sudesb com o município de Coaraci, a ex-prefeita Josefina Maria Castro dos Santos foi punida com multa no valor de R$ 2 mil. Ao julgar o processo TCE/005222/2017, referente ao convênio 001/2015, firmado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor da entidade, Derivaldo Pinto Cerqueira.



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