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:: ‘ex-prefeita’

Ex-prefeita terá que devolver R$370 mil e pagar multa de R$10 mil

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta terça-feira (26/09), decidiram que a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, terá que devolver aos cofres municipais R$370 mil e pagar uma multa de R$10 mil. Isto em razão de ilegalidades na contratação da empresa “KBM Informática”, por R$ 2,2 milhões no exercício de 2015. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços educacionais de tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica com a capacitação dos professores da rede municipal.

Diante dos fortes indícios de direcionamento do certame e superfaturamento da contratação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da decisão do TCM. Isto para que as duas instituições adotem – nos exercícios de suas atribuições – as providências cabíveis em relação aos ilícitos criminais e civis que podem ter sido praticados pela ex-prefeita. O ressarcimento aos cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa sem a efetiva realização dos serviços.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Ronaldo Figueiredo Novais, que, na peça inicial do processo, se disse surpreso com a contratação da empresa “KBM Informática”, já que o objeto do contrato – “capacitação de professores da rede municipal ministrando cursos presenciais na área de tecnologia da informática” – não é a atividade principal da contratada. Acrescentou, ainda, que a prefeitura efetuou, no mês de maio de 2015, dois pagamentos à empresa, totalizando R$185 mil, sem que qualquer serviço tenha sido prestado. E, finalizou informando que o proprietário da empresa, Kells Belarmino Mendes, esteve envolvido em procedimentos fraudulentos em prefeituras de vários estados Federação, “inclusive da Bahia, a exemplo dos municípios de Mairi e Uauá”. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona ex-prefeita por danos causados ao erário

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra a ex-prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, em razão de danos causados aos cofres públicos do Município. O objetivo da ação, explica o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, é garantir o ressarcimento do erário. Ele solicita à Justiça que condene a ex-prefeita a ressarcir ao Município a quantia de R$ 35.366,81.

Segundo Dinalmari Mendonça, o dano foi causado ao erário por conta de multas e juros que tiveram que ser pagos pelo Município ao INSS após Devanir Brillantino, de forma “negligente”, não tomar providências para que fosse recolhido o INSS dos salários dos servidores nos meses de novembro e dezembro 2020 e do 13º salário de 2020. :: LEIA MAIS »

1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeita de Ourolândia a devolver R$ 219,4 mil ao erário estadual

1ª Câmara do TCEBA condena ex-prefeita de Ourolândia a devolver R$ 219,4 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do Plano de Ação 146/2010 (Processo TCE/008649/2020), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Prefeitura Municipal de Ourolândia, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (4.10), condenar a ex-prefeita Yhonara Rocha de Almeida Freire a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 219.485,29 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), correspondente ao montante dos recursos repassados que não tiveram a aplicação devidamente comprovada pela gestora. O objeto do ajuste foi o apoio técnico e financeiro para a manutenção das ações e serviços de assistência social continuada, específicos da proteção social básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e a Câmara ainda expediu recomendação aos atuais gestores da SJDHDS.

Já a prestação de contas do convênio 080/2009 (Processo TCE/000960/2019), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) firmou com o Município de Nova Fátima, foi aprovada, mas com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA). O convênio visou ao apoio financeiro para a construção de uma unidade básica modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, sendo que o encaminhamento de cópia dos autos ao TCM/BA foi para que sejam avaliadas as consequências da utilização de recursos próprios do município de Nova Fátima, no valor de R$ 13.868,19, para a conclusão do objeto conveniado, correspondente à diferença entre a contrapartida ajustada e o valor efetivamente repassado pelo município. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeita terá que ressarcir município

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (02/08) acataram denúncia apresentada pelo vereador de Nova Redenção, Wherbiston dos Anjos Oliveira, contra a ex-prefeita Anna Guadaluype Pinheiro, por irregularidades na contratação e pagamentos à empresa C. F. Dos Santos Consultoria ME por locação de veículos, e na contratação da empresa Patamar Engenharia e BMFX Consultoria e Serviços – por dispensa de licitação – para serviços de limpeza urbana.

O conselheiro relator Fernando Vita, após a comprovação de irregularidades por técnicos do TCM, ao julgar o processo, aplicou multa de R$10 mil à ex-prefeita e determinou que ela faça um ressarcimento no valor de R$ 29.222,21 aos cofres municipais. Isto porque os pagamentos neste valor foram considerados indevidos, já que os serviços não foram efetivamente prestados. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeita a devolver R$ 86,5 mil ao erário estadual

Segunda Câmara do TCEBA condena ex-prefeita a devolver R$ 86,5 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (29.06), desaprovou a prestação de contas do convênio 127/2014 (Processo TCE/008032/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ibicuí, e condenou a ex-prefeita Gilnay Cunha Santana, daquele município, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 86.570,78 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária a partir de 1º/10/2016, primeiro dia seguinte à data do término do ajuste).

O convênio teve como objeto a cooperação financeira visando à pavimentação em paralelepípedos das ruas Iguaí, Poções e Ibicaraí, todas localizadas no município de Ibicuí, e a sanção constante do voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi aprovado à unanimidade, foi decorrente da execução apenas parcial dos serviços previstos no ajuste.

Já a prestação de contas do convênio 114/2014 (Processo TCE/004080/2021), que teve como convenentes a Prefeitura Municipal de Mundo Novo e a Conder, foi aprovada, mas com imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1.212,00 ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros, conforme proposto no voto do conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim, aprovado também à unanimidade. O objeto do convênio foi a cooperação técnica e financeira para a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas, e as ressalvas e a aplicação de multa ao ex-gestor foram causadas pelo atraso na apresentação e regularização da prestação de contas da segunda parcela, bem como no atraso na devolução dos saldos financeiros não aplicados. :: LEIA MAIS »

MP aciona ex-prefeita por falta de repasse de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Jequié Tânia Diniz Correia Leite de Brito por conta de irregularidades nos repasses ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié (Iprej). Os promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Saulo Rezende Moreira, autores da ação, pedem que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens de Tânia Diniz até o limite mínimo de cerca de R$ 2 milhões, equivalente ao dano sofrido pelo erário.

Além disso, o MP requer como pedido final que a Justiça condene a acionada pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92, determinando à ex-prefeita o ressarcimento integral do dano e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, pelo prazo de cinco anos. “A ex-prefeita violou princípios basilares da administração pública e causou grave prejuízo ao erário, na medida em que deixou de realizar repasses das contribuições previdenciárias do Município de Jequié e do Fundo Municipal de Saúde ao Iprej, tornando inviável o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes”, afirmaram os promotores de Justiça.

Ex-prefeita é punida por não cobrar multas

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu a ex-prefeita de Itagi, Wanda Argollo Pinto,  com a determinação de que devolva aos cofres municipais R$22.911,68, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (23/07).

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que a efetiva arrecadação constitui um dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, conforme artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabendo aos dirigentes – em qualquer esfera de governo – atuar de forma proativa na cobrança das exações e dívidas de natureza não tributária. Cabe recurso da decisão.

 

Ex-prefeita terá que devolver mais de R$ 1 milhão

Município de Jacobina

Município de Jacobina – Foto: Reprodução

Na sessão desta quarta-feira (10/07), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, em razão de irregularidades em uma concorrência pública, envolvendo um total de R$10 milhões, homologada em 28.06.2012, e na Tomada de Preços, homologada em 01.07.2012, no montante global de R$ 665.639,62. O objeto das licitações era a pavimentação de ruas em paralelepípedos, no exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, a quem compete apurar a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora.

Os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.278.966,63, que foram pagos por serviços que sequer foram realizados pela empresa contratada. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil. As irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM foram comprovadas em inspeção “in loco”, durante auditoria técnica realizada por servidores do TCM enviados à cidade, após solicitação feita pelo Ministério Público de Contas. O conselheiro relator, ao examinar o relatório, disse que os técnicos da Corte não conseguiram identificar, mesmo com ajuda de funcionários públicos municipais, todos os logradouros públicos que teriam sido pavimentados. Além disso, foram comprovadas inúmeras irregularidades formais no contrato e no cumprimento das exigências legais, como o recolhimento, por parte da empresa contratada, CSC Engenharia LTDA, do seguro-garantia estipulado em 5% do valor contratado, em inobservância ao instrumento convocatório, bem como a Lei de Licitações.

Em sua defesa, a ex-prefeita conseguiu descaracterizar apenas as irregularidades em relação ao fato das duas licitações possuírem o mesmo objeto, com valores diferentes. Isto porque, da análise técnica restou constatado que os procedimentos licitatórios mencionados possuem especificações diversas, de modo a não tratar-se de licitações com objetos semelhantes. Cabe recurso da decisão.



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