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:: ‘ex-gerente’

Justiça Federal em Alagoinhas condena ex-gerente dos Correios por desvio de dinheiro de agência

correiosO juiz federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas Igor Matos Araújo, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPF contra Moises Silva Barbosa, condenou o réu ao ressarcimento integral do dano, equivalente a R$ 38.159,48, a ser corrigido; multa civil de R$ 15 mil, levando em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.

Segundo o MPF, o réu, entre 2011 e 2012, se apropriou, indevidamente, de dinheiro que tinha posse em razão do seu cargo e função de confiança de gerente e encarregado de caixa da agência de Água Fria na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O magistrado considerou demonstradaa existência de atos de improbidade administrativa, bem como sua autoria (responsabilidade). No processo administrativo disciplinar a que o réu se submeteu, consta que ele subtraiu para si a quantia de R$ 38.159,48 o que resultou na aplicação da sua demissão por justa causa.

A única manifestação do réu ocorreu em seu interrogatório judicial prestado nos autos de ação penal, prova emprestada ao feito, quando sustentou que eram verificadas com frequência discrepâncias no caixa da agência de Água Fria, porém seu superior hierárquico sempre lhe dizia que não se preocupasse. No entanto, argumentou que as diferenças foram se acumulando, formando uma “bola de neve”.

Por fim, quanto à versão apresentada no processo administrativo disciplinar, afirmou ter inventado tal história, por influência do auditor que acompanhava o caso. O magistrado entendeu que a argumentação não merecia prosperar enumerando as razões: “A um, porque está dissociada dos demais elementos de prova que repousam nos autos, os quais apontam para a responsabilidade do réu pela subtração do numerário sob sua gestão. A dois, porque se o próprio réu, para se defender, reconhece, que mentiu no processo administrativo, nada impede que ele volte a mentir neste processo judicial, o que sobremaneira prejudica a credibilidade de suas afirmativas”.

E continuou: “A três, porque, como bem ressalta o MPF em suas alegações finais, não é verossímil que para explicar um fato menos grave (irregularidade na contabilidade na agência) o réu tenha inventado ser o autor de um fato mais grave (peculato). A quatro, porque, mesmo em seu interrogatório judicial, ocasião em que negou assertivas feitas na via administrativa, o réu repetiu elementos laterais daquela versão que indicam ser ela a verdadeira, quais sejam: seus problemas financeiros e a fragilidade da saúde do pai”.

 



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