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:: ‘Estação Ferroviária de São Félix’

A pedido do MPF, Justiça condena Iphan e Dnit a restaurar Estação Ferroviária de São Félix

estacao_ferroviaria_montagemA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artísico Nacional (Iphan) e o Departamento Nacional de Infraestrutura e de Transportes (Dnit) a restaurarem a Estação Ferroviária de São Félix (BA), que se encontra em estado avançado de deterioração.

De acordo com a sentença, o Iphan foi condenado a elaborar, num prazo máximo de 120 dias, um projeto de recuperação total do imóvel tombado – também conhecido como Estação Central da Bahia – e, num prazo de até 12 meses, executar as obras. O Dnit foi condenado a liberar os recursos, no prazo máximo de 6 meses. Ambos os órgãos devem cumprir a sentença sob pena de multa diária de R$ 1.000.

A ação, proposta pelo MPF em 2014, é fruto de um abaixo-assinado com 794 assinaturas, enviado por moradores que, indignados, pediam providências. De acordo com inspeção feita pelo Iphan na estação, foram constatados trechos desabados, proliferação de insetos, oxidação das ferragens, infiltrações e até mesmo crescimento de árvores, com altura superior a três metros, sobre o teto. Além disso, laudo da Polícia Federal constante do processo relata que há um risco acentuado de incêndio e desabamento da estrutura.

JF em Feira de Santana determina recuperação de imóvel tombado da antiga Estação Ferroviária de São Félix

 antiga Estação Ferroviária de São FélixO juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Feira de Santana Eudóxio Cêspedes Paes, em ação civil pública movida pelo MPF contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e de Transportes, condenou o IPHAN a elaborar, em até 120 dias, projeto de recuperação total do imóvel tombado em que funcionava a Estação Ferroviária de São Félix além de executar, em até 12 meses, as respectivas obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao DNIT, o magistrado determinou que libere recursos em até seis meses para que o IPHAN execute as obras, sob pena de multa diária de igual valor.

O MPF pleiteou a restauração da antiga Estação Ferroviária de São Félix, também conhecida como “Estação Central da Bahia”, situada naquele município, que se encontra seriamente comprometido, com risco iminente de desabamento e incêndio além de ter sido destinado a finalidades incompatíveis com sua natureza, como uma marcenaria e uma academia de musculação.

Mais de 700 moradores de São Félix subscreveram abaixo-assinado encaminhado ao MPF e, de forma pacífica, ocuparam o local. A estação foi inaugurada em 1881 e era ligação entre Salvador, as cidades do Recôncavo, Minas Gerais e Piauí. Símbolo do desenvolvimento da cidade, a estação era um importante ponto de escoamento de mercadorias e significou uma revolução no sistema socioeconômico do Recôncavo.

A estação tem características de construção do estilo neoclássico e um de seus destaques é o grande relógio que ocupa a parte superior externa da estação e que marcava as horas do trem.

O IPHAN e a Polícia Federal realizaram vistorias recentes no imóvel, constatando-o em situação crítica de conservação, com sinais de abandono e em estado de degradação, além de outros problemas.

Segundo a sentença, “a prova produzida nos autos demonstra a necessidade de adoção de medidas de conservação e recuperação, tendo em vista tratar-se de bem tombado no interesse do Patrimônio Histórico Nacional, a fim de evitar o agravamento e a perpetuação desses danos, bem como garantir a estabilidade estrutural do imóvel, o qual deve ser especialmente preservado e protegido”.

O magistrado considerou que no caso de IPHAN, a responsabilidade decorre da Lei n. 11.483/2007, que determina que cabe ao Instituto administrar bens móveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA e zelar pela sua manutenção. Em relação ao DNIT, a propriedade do imóvel foi-lhe transferida após a extinção da Rede Ferroviária Nacional por meio da Medida Provisória n. 353/2007, convertida na Lei 11.483/2007.



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