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:: ‘Enfermeiros’

Deputado defende regulamentação de jornada para enfermeiros e técnicos de enfermagem

Deputado estadual Alex da Piatã

Deputado estadual Alex da Piatã (PSD) – Foto: Divulgação

Em recente projeto protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia, o presidente da Comissão da Saúde e deputado estadual Alex da Piatã (PSD) pretende regulamentar a criação da jornada de trabalho estadual de 30 horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem no Estado da Bahia. De acordo com o político, a jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria da enfermagem, e proporciona benefício tanto para os trabalhadores da área quanto para aqueles que necessitam de seus serviços, trazendo melhoria dos serviços prestados à população. “A implantação das 30 horas semanais em diversas localidades, verificou que houve uma drástica redução tanto de faltas, quanto de atestados médicos – reflexo da melhora da qualidade de vida do trabalhador. A enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar”, destacou.

No Estado da Bahia, a equipe de enfermagem é composta de 75% de técnicos e auxiliares e 25% de enfermeiros, com elevada concentração (73%) na capital. A conclusão é da pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e apoio do Conselho Regional da Bahia (Coren/BA). Apesar de 67% dos entrevistados terem apontado como extremamente desgastante o desempenho de sua rotina de trabalho, ela foi considerada satisfatória por 73,8% dos pacientes e familiares atendidos. O estudo ouviu 1.853 profissionais no estado e abrange um universo de 58.136 Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. “Os riscos que corre um profissional da enfermagem são inúmeros e envolvem grande complexidade do processo de trabalho em decorrência da assistência direta e indireta aos pacientes. O trabalho exige o manuseio de materiais perfurocortantes e coloca o profissional de saúde em exposição a fluídos biológicos, riscos químicos, físicos, fisiológicos, psíquicos, de radiação e de contaminação”, justificou o político. :: LEIA MAIS »

Portaria normatiza prescrição de medicamentos pelos enfermeiros da rede municipal de saúde

Secretária de Saúde, Lísias Miranda São MateusA secretária de Saúde, Lísias Miranda São Mateus, assinou a Portaria 001/2018 que dispõe sobre a normatização da prescrição de medicamentos, solicitação de exames de rotina, segmento, rastreamento, bem como encaminhamentos para atendimentos especializados e de urgência e emergência, pelos enfermeiros integrantes da Rede de Saúde Pública do Município de Itabuna.

O documento leva em conta a legislação vigente no país. Com isso, o enfermeiro poderá realizar as prescrições de medicamentos previamente estabelecidos em Programa de Saúde Pública do Ministério da Saúde e em rotinas aprovadas pela Secretaria da Saúde do Município de Itabuna, tendo validade máxima de 30 dias a contar da data da prescrição. Para medicamentos do elenco do Programa de Hipertensão e Diabetes cuja prescrição se manterá válida por 90 dias.

A portaria também atribui ao enfermeiro encaminhamento dos pacientes para Atenção Especializada e de Urgência e Emergência, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Itabuna, e estabelece que, os medicamentos e exames descritos nos Anexos II e III, desta portaria, somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos enfermeiros inseridos nos programas de saúde pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na rede municipal de saúde, podendo ser acrescidos e atualizados automaticamente desde que, regulamentados pelo Ministério da Saúde.

Já a prescrição de medicamentos preconizados para controle e tratamento de doenças crônicas, Tuberculose e Hanseníase será, obrigatoriamente, subsequente à prescrição médica com necessidade de reavaliação da situação clínica do paciente no mínimo a cada três meses.

Atribuições

O documento define que são atribuições e competências dos profissionais de enfermagem que atuam nos Programas de Saúde Pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na rede municipal de saúde: realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

Também é atribuído aos profissionais de enfermagem realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares, bem como prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. As prescrições de medicamentos e solicitações de exames complementares pertinentes a atividade de enfermagem deverão ser feitas com os dados completos do paciente, devidamente assinadas com a identificadas com carimbo contendo o número de Inscrição do Conselho de Classe da Enfermagem – Coren-Bahia, com nome do profissional, data da prescrição e em letra legível e respectiva assinatura/rubrica.

A prescrição e dispensação de medicamentos serão restritas aos profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde Pública do Município de Itabuna/BA. Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de DST’s, será obrigatória a identificação no receituário do número da notificação de agravos.

A prescrição de medicamentos bem como solicitação de exames e encaminhamentos realizados pelo enfermeiro deverão ter receituário padronizado da Secretaria de Saúde do Município de Itabuna, ou formulário com carimbo da Unidade Básica de Saúde/ Unidade Saúde da Família de origem. A portaria não isenta nenhum profissional enfermeiro de suas responsabilidades éticas e legais durante o desempenho no exercício de sua profissão.

Liminar que restringe atuação de enfermeiros é criticada por Gerusa Sampaio

Vereadora Gerusa SampaioA vereadora Gerusa Sampaio (DEM), em seu pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal de Feira de Santana na sessão desta segunda-feira (16), lamentou a decisão liminar favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe os profissionais de enfermagem de requisitar consultas e exames na atenção básica de saúde ou revalidar receitas médicas. Para a edil, a medida limita a atuação dos enfermeiros nos protocolos dos Programas de Saúde Pública (PSP) em geral com maior impacto sobre a Estratégia de Saúde da Família (ESF).

“Quero aqui registrar minha indignação com essa liminar que tira dos enfermeiros o direito de realizar uma série de procedimentos nas unidades de saúde. O que será dos PSFs com a atuação desses profissionais limitada? Será que temos contingente de médicos o suficiente para atender a demanda de pacientes? Não podemos cruzar os braços e ver profissionais competentes e devidamente qualificados perdendo seus direitos”, criticou.

Gerusa convocou a Comissão de Saúde da Casa a se mobilizar em defesa da categoria. “Com a aplicação dessa liminar, o funcionamento das unidades do programa de Saúde da Família está ameaçado. Os enfermeiros de nosso município irão às ruas protestar contra esse absurdo e nós precisamos nos mobilizar em defesa dos direitos dessa categoria”, afirmou.

Aprovada lei que reduz jornada de trabalho de funcionários da saúde em Alagoinhas

Enfermeiros (as) e Técnicos (as) em Enfermagem do município de AlagoinhasA Lei Complementar nº 109/2016, que reduz a jornada de trabalho dos (as) Enfermeiros (as) e Técnicos (as) em Enfermagem do município de Alagoinhas para 30 horas semanais foi sancionado ontem, 13/07. No dia 12 de maio, o sindicato e toda categoria participaram da votação na câmara de vereadores da cidade. O projeto, de autoria do vereador José Edésio, foi aprovado pela maioria dos votos e seguiu para a sanção do prefeito, Paulo Cezar.



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