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:: ‘Eleições Municipais 2016’

Com candidaturas indeferidas, 12 municípios ainda não têm resultado da eleição para prefeito

69dd11b6-264f-4b2a-a1bf-651928bc9635As Eleições Municipais 2016 continuam indefinidas em 12 municípios na Bahia. Isso porque em Camamu, Correntina, Iramaia, Iraquara, Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca candidatos com registro “indeferido com recurso” foram os mais votados.

Caso venham a ter os registros deferidos pelo TRE-BA, os votos atribuídos aos candidatos mais votados nesses municípios serão validados e passarão a computar na totalização das Eleições Municipais 2016 e os mesmos deverão ser declarados eleitos, mesmo antes de julgamento dos eventuais recursos pelo TSE.

Já para o caso de manutenção do indeferimento, após o julgamento em última instância, os votos atribuídos aos primeiros colocados serão anulados, e, segundo a Resolução 23.456/15, do TSE, tal fato pode ensejar nova eleição, nos termos do parágrafo 3º do art. 224 do Código Eleitoral e do art. 167, II, da Resolução 23.456/15, do TSE.

Rio de Contas

No caso do candidato Cristiano Cardoso de Azevedo, a sua candidatura foi deferida no primeiro grau e, após interposição de recurso, foi indeferida pelo colegiado do TRE-BA, ressalvando que se encontram pendentes de julgamento, também no Regional, embargos de declaração opostos pelo candidato.

Dessa forma, outros candidatos que se encontram deferidos, mas aguardam julgamento de recurso, também podem mudar de situação.

Posse

Caso os processos se alonguem até 1º de janeiro de 2017 (quando deverá ser dada posse ao prefeito eleito), nas cidades onde os candidatos que mantenham o registro indeferido com recurso, o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir a prefeitura até que exista decisão judicial ou que seja definido novo nome por meio de novas eleições. As normas estão especificadas na coletânea “Eleições 2016 – Normas Eleitorais e Partidárias”, no Título III, Capítulo I – “Da Proclamação dos Eleitos” (Resolução 23.456/15, do TSE).

Justiça Eleitoral disponibiliza Sistema de Candidaturas para Eleições Municipais 2016

CANDEXJá está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta segunda-feira (11), a última versão do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016. Além do download do sistema nas versões Windows e Linux, também é possível baixar o Manual do CANDex com instruções de como instalar, elaborar e entregar o pedido de registro de candidatos ao pleito deste ano.

O CANDex é o sistema que deve utilizado por partidos ou coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. A interface do sistema é amigável e de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido na legislação.

O pedido é então gravado em uma mídia que, por sua vez, deve ser entregue nas sedes dos cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatos no prazo de 20 de julho até às 19 horas do dia 15 de agosto, como prevê a Resolução-TSE nº 23.455/2015.

É importante ressaltar que o pedido deverá ser entregue à Justiça Eleitoral acompanhado pelas vias assinadas dos formulários fornecidos pelo próprio sistema, juntamente com os demais documentos requeridos.

 



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