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:: ‘drones’

Drones auxiliam fiscalização da ADAB e detectam plantação ilegal de soja

Drones auxiliam fiscalização da ADAB e detectam plantação ilegal de soja

Foto: Divulgação

Graças à ajuda dos drones (veículos aéreos não tripulados), a fiscalização de rotina da ADAB (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia) detectou ilegalidade em uma propriedade rural da região oeste por risco de infestação da ferrugem asiática, considerada a principal praga que ameaça a soja, carro-chefe da agricultura e das exportações baianas.  A partir das imagens enviadas da lavoura irrigada produzidas pelos equipamentos, os fiscais da autarquia localizaram a propriedade rural no município de Jaborandi, constatando a semeadura durante o período determinado por lei de vazio sanitário da cultura, entre 1º de julho a 7 de outubro em todo o estado. A ADAB determinou a destruição de 280 hectares plantados e o agricultor foi multado.

“Os drones estão sendo utilizados como importante ferramenta de fiscalização, pois temos grandes propriedades na Bahia. Além do vazio da soja que, de acordo com o calendário legal, está vedada a plantação, os drones nos auxiliam em diversas ações de fiscalização. Estamos otimizando as ações com a ajuda tecnológica para agilizar o trabalho da defesa agropecuária”, explica o diretor-geral da ADAB, Maurício Bacelar. :: LEIA MAIS »

Anac regulamenta uso de drones

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (02), o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones. A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) estará publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03).

O objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.

O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

O regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. Foram realizados dois workshops e técnicos da Agência participaram de diversos eventos. A proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, com sessão presencial. Foram recebidas 277 contribuições.



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