WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Descarte irregular de entulho’

Terreno baldio e descarte irregular de entulho gerou quase 3 mil notificações ano passado

Terreno baldio e descarte irregular de entulho gerou quase 3 mil notificações ano passado

Foto: Jorge Magalhães

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), emitiu 2.884 notificações, entre janeiro e dezembro do ano passado, referente a terreno baldio, descarte irregular de entulho e lixo em via pública. Destas, 1.080 foram resolvidas.

“O primeiro passo é identificar o proprietário do terreno e notificá-lo. Não atendendo a notificação, o setor de fiscalização emite um auto de infração e ele terá dez dias para resolver o problema. Passado esse prazo emitimos a multa”, explica a coordenadora do Núcleo de Fiscalização, Graciela Barbosa.

O valor da multa é de dois salários mínimos pela falta do muro e mais um quando não há a calçada. “Não atendendo, o processo é encaminhado à dívida ativa do município e o proprietário do terreno terá o nome negativado”, afirma.

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Fiscalização da Prefeitura, no ano passado foram emitidos 660 autos de infração, destes 342 tiveram os problemas solucionados.

Conforme a Lei Municipal 3.245/2011 é de responsabilidade do dono do terreno mantê-lo limpo e murado. Já a Lei Municipal 1.613/92 determina que o gerador de descarte de entulho é responsável por estes materiais, sendo aplicada multa de R$ 159,20. :: LEIA MAIS »

Multa por descarte irregular de entulho pode chegar a R$ 4 mil

Câmeras de segurança flagraram descarte irregular de 120 toneladas de entulho – Foto: Divulgação / PMFS

Embora considerado crime ambiental, descartar entulho aleatoriamente em vias públicas ainda é uma pratica que a população insiste em cometer. De janeiro a maio deste ano, a Secretaria de Serviços Públicos de Feira de Santana emitiu 1.083 notificações referentes a restos de materiais de construção. Nesse período foram realizadas 250 autuações.

Na última semana, o órgão municipal multou uma empresa responsável por despejar cerca de 120 toneladas entulho na rua Porto Santista, no bairro Calumbi. A ação foi registrada por câmeras de segurança próximas ao local.

A Prefeitura realizou a retirada do material e notificou os contratantes por serem co-participantes, conforme disciplina a Lei Municipal 3.987/2019.

Segundo o diretor do Departamento de Limpeza Pública, Marcelo Gomes, a Sesp está atenta a esse tipo irregularidade, coibindo condutas inadequadas. “É importante salientar que existem locais adequados para esse tipo de descarte e a população deve denunciar situações como essa pelo Fala Feira 156”, afirma. :: LEIA MAIS »

Descarte irregular de entulho vai gerar multa

Descarte irregular de entulho vai gerar multaO descarte irregular de resíduos da construção civil em ruas e terrenos de Feira de Santana vai gerar multa aos infratores que varia de R$ 1 mil a R$ 4 mil – a partir da terceira reincidência, mais medidas administrativas e a apreensão do veículo.

O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a lei, autoria do vereador Antônio Carlos Passos de Ataíde, que objetiva o disciplinamento deste tipo de prestação de serviço, bem como a correta destinação e a aplicação de multas em caso de não cumprimento da lei.

São resíduos de construção civil os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Os entulhos deverão ser classificados nas classes A, B, C e D, conforme Resolução do Conama.

São resíduos de secos domiciliares recicláveis aqueles provenientes de residências ou de qualquer outra atividade com características domiciliares ou a estes equiparados constituído principalmente por embalagens e que podem ser submetidos a um processo de reaproveitamento.

A Secretaria de Serviços Públicos vai criar o Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil, cujo objetivo é a identificação, o disciplinamento dos fluxos e dos transportadores envolvidos e a destinação adequada dos resíduos.

Estes transportadores – pessoa física ou jurídica – terão o prazo de 180 dias para se cadastrarem na SESP. Apenas poderão prestar seus serviços depois de regularizado.

Por transgressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorrentes, consideram-se infratores: o representante legal proprietário do veículo transportador, o motorista e ou o proprietário do veículo transportador ou caixa estacionária e o responsável cadastrado no CT.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia