WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Defensorias Públicas’

Defensorias Públicas entram com recurso para assegurar alimentação aos alunos de Feira de Santana

Defensorias Públicas entram com recurso para assegurar alimentação aos alunos de Feira de Santana - foto Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

Mais de três meses após a suspensão das aulas devido à pandemia do coronavírus, cerca de 52 mil alunos da rede municipal de ensino de Feira de Santana ainda não receberam os alimentos que compõem a merenda escolar. Com a justificativa de verba insuficiente para distribuir estes alimentos de maneira segura sem causar aglomerações, a Prefeitura de Feira de Santana entrou com uma ação na Justiça Federal para desvincular 8% das verbas de um Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino e destiná-lo, excepcionalmente, à distribuição da alimentação durante este período da pandemia, mas teve liminar indeferida.

Em um esforço conjunto para resolver o caso e em uma atuação considerada inédita, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e a Defensoria Pública da União – DPU resolveram intervir como parte ou custos vulnerabilis, ou seja, como guardiões dos interesses dos vulneráveis, e entraram com um recurso contra a decisão judicial e para assegurar o direito à alimentação destes alunos.

Na ação de nº 1005260-57.2020.4.01.3304, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Feira de Santana, a Prefeitura solicita a desvinculação de 8% das verbas precatórias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização Magistério – FUNDEF e justifica a destinação para a alimentação escolar.

Pela lei, estas verbas devem ser aplicadas pelos municípios na educação, mas, na ação, a Prefeitura pede que, devido à pandemia, este valor seja destinado à distribuição da alimentação aos alunos durante este período em que as aulas estão suspensas. O órgão alega não ter como continuar a arcar com a entrega dos alimentos, pois o valor recebido do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que é a fonte dos recursos para a merenda escolar, por aluno é insuficiente [este valor varia entre R$ 6,40 e R$ 21,40] para a confecção de kits, assim como a entrega dos kits geraria aglomeração das pessoas. A ideia é complementar este valor, efetuar depósitos em cartões de débitos e fornecê-los aos pais e responsáveis. :: LEIA MAIS »



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia