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:: ‘Defensoria’

Defensoria e Ministério Público solicitam inclusão de gênero não-binário em casos de alteração de registro civil ao TJ/BA

Defensoria e Ministério Público solicitam inclusão de gênero não-binário em casos de alteração de registro civil ao TJ/BA

Foto: Revista Híbrida

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) enviou ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/BA) solicitando a inclusão administrativa do gênero não-binário nos registros civis de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero.

No documento, proposto em parceria com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Defensoria aponta que o provimento já definido pelo Conselho Nacional de Justiça para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como do gênero masculino ou feminino.

O texto aponta que “impor o mesmo caminho longo e tortuoso já percorrido por pessoas transgênero binárias às pessoas não-binárias representa imenso e desnecessário atraso para efetivação de direitos relacionados à identidade de gênero”.

Além disso, o ofício destaca que diversos países, a exemplo de Argentina, Holanda e Paquistão, de alguma forma já reconheceram um terceiro gênero na emissão de documentos. Ademais, aponta que em outros estados do Brasil, a retificação também já está ocorrendo de forma administrativa e sem necessidade de judicialização.

Nesse sentido, o documento cita recente provimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que autorizou que os cartórios passem a aceitar a inclusão do termo não binário nos registros. A solicitação aponta ainda o que ficou estabelecido pela Corte Interamericana no tocante à proteção da identidade de gênero e orientação sexual. :: LEIA MAIS »

Defensoria assegura na Justiça que comerciante do Shopping Popular não pague taxa indevida de aluguel

Shopping Popular de Feira de Santana – Foto: PMFS / Wevilly Monteiro

Devido à atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Feira de Santana, município localizado no Portal do Sertão, a administração do Shopping Popular está proibida de cobrar à comerciante Catarina (Nome Fictício) o aluguel antes do termo final de carência, ou seja, maio de 2021. Devido à decisão, a Concessionária Feira Popular deverá reemitir os boletos relativos aos meses de fevereiro a abril, com a correção dos valores cobrados, uma vez que a taxa de aluguel foi adicionada indevidamente, sem qualquer notificação prévia de mudança.

Defensora pública que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, sede da 1ª Regional da DPE/BA, Júlia Baranski destaca que a decisão, proferida em 2ª Instância, evidencia diversas irregularidades cometidas pela concessionária que administra o empreendimento. “Embora seja um processo individual e já esteja próximo da finalização da carência, no corpo da decisão, a relatora destaca que há indícios de existência de cláusulas contratuais abusivas nesse contrato de locação que foi firmado entre a concessionária e os camelôs e ambulantes que trabalham no empreendimento. É uma sinalização do Tribunal inclusive sobre a eventual possibilidade de anulação de cláusulas contratuais no decorrer do processo em 1ª instância”, explicou.

Júlia Baranski também explicou que não haverá a devolução das quantias cobradas a Catarina, pois a assistida interrompeu o pagamento a partir de fevereiro de 2021, quando houve a alteração indevida do valor cobrado. Outro ponto destacado pela defensora pública diz respeito às medidas que podem ser adotadas em favor de outros comerciantes e ambulantes em situações similares. :: LEIA MAIS »

MP e Defensoria acionam Justiça para que Cruz das Almas cumpra decreto estadual de combate à Covid-19

O Ministério Público estadual, em conjunto com a Defensoria Pública estadual, por meio dos promotores de Justiça Adriano Marques e José Reis Neto e da defensora Pública Mariana Rodrigues Pereira, pediram que s Justiça determine ao Município de Cruz das Almas e a seu prefeito que cumpram integralmente as medidas de restrição social impostas a todos os municípios da Bahia pelo governo estadual e revogue imediatamente a autorização para funcionamento de academias.

O MP e a Defensoria pedem a revogação do decreto municipal 278 de 2021, assinado pelo prefeito, autorizando o funcionamento das academias com a limitação da capacidade máxima de 30%. A ação aponta que “o funcionamento das academias é incompatível com o decreto Estadual que restringe a circulação de pessoas”, sendo assim ilegal. :: LEIA MAIS »

Defensoria solicita interdição do Complexo de Delegacias do Sobradinho

Complexo de Delegacias do Sobradinho

Complexo de Delegacias do Sobradinho

De olho na integridade dos custodiados, dos policiais e de todos aqueles que tenham que se dirigir ao Complexo de Delegacias do Sobradinho, em Feira de Santana, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA solicitou ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia a instauração de Processo Administrativo Infracional – PAI, com a aplicação de Medida Cautelar Administrativa de Interdição da Custódia da Delegacia de Polícia do Complexo do Sobradinho. Pediu, ainda, a DPE/BA, a lavratura de Auto de Infração e intimação do Estado da Bahia para que se defenda, e ao final a Interdição do Complexo de Delegacias do Sobradinho, até que sejam efetuadas todas as obras de adequações aos padrões de segurança contra incêndios, drenagem e hidráulicos. A decisão foi tomada após resultado da vistoria foi solicitada pela Defensoria ao Corpo de Bombeiros em Feira de Santana, em razão de o Complexo ter voltado a custodiar pessoas em suas instalações. A inspeção, realizada no dia 3 de julho deste ano, constatou extintores vencidos, bem como o sistema de alarme e detecção de fumaça desligados, hidrantes que sequer possuíam bombas d’água e a inexistência de projeto de segurança contra incêndio e pânico nos moldes da Instrução Técnica 01/2016 do CBMBA.

Segundo o defensor público Maurício Moitinho, o Poder Público também se submete às regras de combate a incêndio previstas na Lei 12.527/2011, por expressa previsão legal, devendo garantir a segurança aos policiais, usuários e presos lá custodiados. “No Complexo do Sobradinho temos vários fatores que potencializam o risco de incêndio, em comparação aos demais prédios públicos, sobretudo diante da ausência de proteção contra descargas elétricas no prédio, a realização de perícias pelo DPT (Departamento de Polícia Técnica), com uma grande utilização de produtos químicos, muitos deles inflamáveis como éter, clorofórmio e álcool”, pontuou Maurício Moitinho. O defensor público destacou, ainda, como pontos críticos do Complexo, o armazenamento de armas e munições que são apreendidas e, temporariamente, até explosivos, que podem aumentar o risco de incêndios, com a perda dos inquéritos policiais em andamento e do grande volume de papel, muitos deles antigos.

De acordo com o ofício de resposta do Corpo de Bombeiros à Defensoria Pública, de forma emergencial torna-se necessário corrigir problemas evidentes através da manutenção corretiva em todo o sistema de combate a incêndio e no sistema hidráulico de todo o prédio. A Defensoria Pública requereu que o Corpo de Bombeiros interditasse especificamente a carceragem do prédio, devido à realização das obras que precisarão ser feitas pelo Estado da Bahia na 1ª Coorpin de Feira de Santana, que alterarão a rotina do prédio, com a entrada de pessoas desconhecidas. Entendem os defensores públicos que, por questões de segurança, o prédio não deve contar com a presença de pessoas na custódia da delegacia, ou entrando e saindo constantemente para audiências. Participaram das diligências e da elaboração da ação os defensores públicos Maurício Martins Moitinho, Marcelo Santana Rocha, Fábio Pereira Aguiar, Paloma Pina Ayres, Maria Juliana Coutinho e Liliane Miranda Amaral.



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