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:: ‘Decreto’

Decreto determina reserva de 30% de vagas às pessoas negras em cargos e funções de confiança

Decreto determina reserva de 30% de vagas às pessoas negras em cargos e funções de confiança

Foto: Adalberto Marques

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta terça-feira (21/3), a edição de decreto que reserva às pessoas negras (pretas e pardas) percentual mínimo de 30% na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A medida tem por objetivo iniciar o processo de fortalecimento das ações afirmativas de igualdade racial pelo governo federal, por meio da valorização da diversidade racial nos cargos da Administração Pública. O Decreto incentiva a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.

Para fins do disposto na norma, considera-se pessoas negras as que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possuem traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda.

Metas e prazo

O Decreto estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para que a Administração Pública alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados pelo normativo.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) juntamente com o de Igualdade Racial (MIR) devem estabelecer metas intermediárias para cada grupo dos níveis de CCE e FCE estipulados pelo decreto. As pastas também podem estabelecer metas específicas para cada órgão ou entidade, visando o alcance dos percentuais estipulados. Paralelamente ao preenchimento do percentual mínimo de ocupação por pessoas negras, também deve ser observada a paridade de gênero para cada grupo de níveis. :: LEIA MAIS »

Sindicombustíveis Bahia disponibiliza modelo de placa para atender decreto

Sindicombustíveis Bahia disponibiliza modelo de placa para atender decreto

Foto: Divulgação/Ascom

O Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia (Sindicombustíveis Bahia) disponibiliza modelo de placa para atender o Decreto nº 11.121, de 06 de julho de 2022. A nova placa tem como objetivo auxiliar o revendedor associado e o modelo foi criado após entendimento da Fecombustíveis com a ANP e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O novo decreto determina que os consumidores sejam informados, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados nos postos revendedores no dia 22 de junho, assim como os valores dos tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) e estadual (ICMS) incidentes nos produtos. :: LEIA MAIS »

Governo do Estado publica decreto com redução de limite de público em eventos

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa – Foto: Reprodução / Redes Sociais

Foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE) a atualização do decreto que estabelece medidas para conter a disseminação da Covid-19. A nova determinação foi anunciada pelo governador Rui Costa, nesta quinta-feira (20), e reduz de 3 mil para 1.500 pessoas o público máximo permitido em eventos de qualquer tipo no estado, inclusive em estádios de futebol. O novo decreto passará a vigorar a partir da 0h do dia 24 de janeiro (segunda-feira) e tem validade até 4 de fevereiro.

A escalada no número de infectados pelo coronavírus no estado é, segundo o governador, o principal motivo para a nova mudança. “Com essa taxa de crescimento, nós ultrapassaremos, em menos de uma semana, o maior número de contaminados que já registramos em toda a pandemia. Algo precisa ser feito pra evitar impactos maiores na economia e na vida das pessoas. É preciso conter esse crescimento”, justificou Rui. Segundo o boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), divulgado nessa quinta (20), a Bahia registrou 14.743 casos ativos de Covid-19.

Além de respeitar o limite de 1500 pessoas, os responsáveis pelos eventos precisarão obedecer à capacidade máxima de 50% de ocupação dos espaços onde eles são realizados. Estão mantidas no decreto as exigências de comprovação de vacinação completa para o público e envolvidos nos eventos e do uso de máscaras, além do distanciamento social.

As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, em circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Bares e restaurantes seguem com a obrigação de exigir dos clientes o comprovante de vacinação contra a Covid-19. :: LEIA MAIS »

PM conduzirá aqueles que desrespeitarem decreto

PM conduzirá aqueles que desrespeitarem decreto

Foto: Divulgação/SSP-BA

Quem forçar a entrada nos espaços públicos culturais sem a devida apresentação do comprovante de vacina será conduzido à delegacia. Decisão é fruto da reunião realizada na manhã de hoje (19), no Centro de Operações e Inteligência, entre os secretários da SSP-BA, Ricardo Mandarino, e da Cultura, Arany Santana.

Para esse acompanhamento, a SSP designou equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil para atuação nos casos de desrespeito ao decreto Nº 21.027, que entre outros pontos, exige a apresentação do comprovante de vacina para entrada nos espaços públicos, inclusive os culturais.

“Não vamos tolerar esse tipo de postura, de desrespeito. Vamos atuar junto com a Secult, que vai manter a SSP informada sobre o calendário dos eventos para que sempre haja equipes de plantão prontas para atuar, no caso de necessidade”, afirmou o titular da SSP, Ricardo Mandarino. A iniciativa visa a garantir que apenas pessoas vacinadas compartilhem os espaços culturais, para evitar o aumento de casos da Covid-19. :: LEIA MAIS »

Vitória da Conquista: Decreto deve regulamentar imunidade tributária para terreiros do município

Vitória da Conquista Decreto deve regulamentar imunidade tributária para terreiros do município

Foto: Divulgação/PMVC

Em reunião na manhã desta quinta-feira (13), o secretário municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), Michael Farias, acompanhado do procurador jurídico Vitor Dutra, fez a apresentação da minuta do decreto que deverá garantir às religiões de matriz afro-brasileira de Vitória da Conquista a isenção de impostos municipais.

A minuta, que será levada para apreciação da prefeita Sheila Lemos, prevê a o reconhecimento dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro como entidades religiosas para fins de operacionalização da garantia de imunidade tributária, prevista no artigo 150, parágrafo VI, alínea b da Constituição Federal.

“Essa é uma discussão que foi iniciada no ano passado e que culminará com assinatura do decreto pela prefeita Sheila Lemos. É um reconhecimento importante para os povos de terreiro de Vitória da Conquista”, declarou o secretário da Semdes, Michael Farias.

A reunião que contou com a participação da coordenadora de Igualdade Racial, Olinda Pereira, da conselheira de Igualdade Racial, Bárbara Tigre, e da presidente da rede Caminho dos Búzios, Graça Alves, que, na oportunidade, representou os povos de terreiro e falou da importância do decreto. :: LEIA MAIS »

Decreto torna obrigatória a vacinação de servidores da Prefeitura de Guanambi contra Covid-19

Prefeitura de Guanambi

Prefeitura de Guanambi

Um decreto editado pelo prefeito Nilo Coelho, publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Município, torna obrigatória a vacinação de todos os servidores públicos da Prefeitura de Guanambi, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) e pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação.

Recusa da vacina sem justa causa

O Decreto nº 588 estabelece ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na legislação municipal que rege o serviço público.

A norma esclarece que os servidores devem estar com o esquema vacinal completo de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Imunização. Ou seja, o servidor tem que tomar a quantidade de dose de acordo com a convocação da Secretaria de Saúde.

Consequências da negativa da vacinação

Aqueles que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções. :: LEIA MAIS »

Camaçari: Decreto exclui festejos públicos até março de 2022

Decreto exclui festejos públicos em Camaçari até março de 2022

Foto: Tiago Pacheco

Com o objetivo de conter o avanço da Covid-19, a Prefeitura de Camaçari, por meio do trabalho em conjunto e o compromisso firmado entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado, publica nesta quinta-feira (25/11), no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.795, o Decreto n.º 7659/2021, que dispõe, especificamente, pela exclusão do calendário, os eventos públicos a serem realizados nos meses de dezembro de 2021 a março de 2022.

Conforme o documento, ficam cancelados os eventos públicos de comemoração ao Réveillon, Feira Pôr do Sol, além das tradicionais lavagens, que acontecem em Barra do Pojuca, Monte Gordo, Vila de Abrantes, Jauá e Arembepe. No entanto, mantém-se a possibilidade da realização de eventos privados, desde que sejam atendidas todas as medidas de prevenção exigidas pelas legislações Municipal e Estadual vigentes.

A medida se dá sobre as ações de combate à disseminação do coronavírus, conforme o Decreto n.º 20.897, de 24 de novembro de 2021, do Governo do Estado, a qual decorre da constatação do aumento do número de casos ativos e taxa de transmissão da Covid-19 na Bahia.

A nova determinação foi tema de reunião na tarde desta quinta-feira (25/11) entre o prefeito Elinaldo Araújo, o secretário e subsecretário da Saúde, Elias Natan e Luiz Duplat, respectivamente, além de dirigentes do corpo técnico da Secretaria da Saúde (Sesau).

Na ocasião, o gestor municipal pontuou que a administração municipal lamenta a adoção da medida de cancelamento dos referidos eventos. Mas destacou que, de forma preventiva, Camaçari trabalhará na perspectiva de salvar vidas e fortalecerá as ações para o retorno das comemorações do São João, em 2022. “A batalha ainda não está vencida e Camaçari não andará na contramão das decisões do Estado. Vamos trabalhar em parceria, conforme solicitação do governador da Bahia, Rui Costa, no combate à Covid-19”, explicou o prefeito. :: LEIA MAIS »

Governo da Bahia publica decreto que exige vacinação de servidores e empregados públicos

Foto: Divulgação

O Governo do Estado da Bahia publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.

Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.

Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”. :: LEIA MAIS »



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