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:: ‘CPF’

Número do CPF será incluído nos registros do cadastro eleitoral

Uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada na última sexta-feira (17) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) prevê a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros do cadastro nacional de eleitores. Segundo o documento, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal fica autorizada a “proceder à alteração dos registros dos eleitores para incluir o número de CPF” a partir dos dados recebidos pela Receita Federal.

A medida considera o previsto na Resolução TSE nº 21.538/2003, que, entre outros, autoriza a atualização, mediante inclusão ou alteração, de dados biográficos e biométricos dos eleitores integrantes do cadastro eleitoral, com informações oriundas de bancos de dados geridos por órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional (ICN), de acordo com as regras aprovadas pela presidência do TSE.

O documento ainda se justifica para dar consecução aos objetivos do acordo de cooperação firmado em 2016 entre o TSE, a União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitirá a integração de dados, o compartilhamento de conhecimentos e a qualificação constante das bases de dados da Justiça Eleitoral e dos órgãos do Poder Executivo, em busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e da utilização eficiente dos recursos públicos.

Segundo a Portaria TSE nº 855/2017, se for verificada a existência de pessoa física registrada na base do cadastro eleitoral, conforme dados biográficos básicos (nome, filiação e data de nascimento), será incluído o respectivo número de CPF acompanhado de registro do Código de Atualização da Situação do Eleitor (ASE).

Caso os dados biográficos do cadastro eleitoral não coincidam integralmente com os contidos no CPF, será aplicado um algoritmo de aproximação. Se os dados forem coincidentes o suficiente para o algoritmo aprovar o batimento, nesse caso será incluído o CPF no registro do eleitor. Por fim, se o algoritmo não aprovar as coincidências, o número de CPF não será incluído, e o eleitor permanecerá sem esse dado na base de eleitores.



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