WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Contribuintes’

Contribuintes baianos podem pagar tributos estaduais via PIX

Contribuintes baianos podem pagar tributos estaduais via PIX

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os contribuintes baianos já podem efetuar o pagamento dos tributos via PIX. A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) disponibilizou a opção, cujo objetivo é trazer mais praticidade aos cidadãos. A possibilidade de pagar os documentos de arrecadação estadual (DAE) por meio do QR Code do PIX é mais uma forma de quitar as obrigações estaduais, que se soma ao pagamento via código de barras.

A implementação de uma nova opção de pagamento faz parte do Programa de Modernização da Sefaz-BA e foi realizada em parceria entre a Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança Arrecadação (Darc), a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e o Banco do Brasil.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza, destaca que uma das vantagens de se realizar o pagamento por Pix é poder escolher qualquer instituição bancária que opere com esta modalidade de pagamento. “Com o pagamento via PIX, a informação chega de forma mais rápida à Sefaz e, assim, o contribuinte consegue ter sua certidão e baixa de débito de forma mais célere”, pontua. :: LEIA MAIS »

Contribuintes feirenses poderão realizar pagamentos de tributos via PIX

Contribuintes feirenses poderão realizar pagamentos de tributos via PIX

Foto: Jorge Magalhães

Os cidadãos feirenses terão mais facilidade para efetuar pagamentos e quitação de débitos de natureza tributária e não tributária junto a Prefeitura de Feira de Santana. O PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, passa a ser uma das opções. A medida está oficializada através da Lei Municipal Nº 4.121, sancionada pelo prefeito Colbert Martins Filho, e publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico do Município.

O texto da Lei ressalta ainda que “Para fins de operacionalização da cobrança, fica o Município autorizado a contratar, firmar convênio ou credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas, para auxiliar no serviço de arrecadação, por meio dos pagamentos”.

A cobrança por meio da ferramenta PIX será feita através de QR CODE DINÂMICO ou semelhante, para cada transação, permitindo identificar informações mais detalhadas sobre o que está sendo cobrado/recebido.

O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os procedimentos que se fizerem necessários à implementação da cobrança, por meio das operações referidas nesta Lei. :: LEIA MAIS »

Presidente do TJ-BA suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS que provocariam perda de R$ 50 milhões na arrecadação do Estado

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco – Foto: Reprodução / TJ-BA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS. A suspensão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), na comercialização de mercadorias por empresas de outras unidades da federação e adquirias no território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado da Bahia em tais operações. Com a suspensão das liminares, publicada nesta quinta-feira (24), será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões.

As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL), nas comercializações interestaduais, devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.

As empresas também argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL – Lei 14.415/2021), sob o argumento de ser inconstitucional o recolhimento nela disciplinado.

A concessão de dezenas de liminares por Juízes de Varas de Fazenda Pública impedia o Estado de cobrar o imposto nas operações de comercialização de mercadorias  oriundas de outros Estados. Isso gerava impacto, sobretudo no comércio varejista. A Procuradoria Geral do Estado, por meio do procurador Jorge Salomão, ingressou com pedido de suspensão das liminares, demonstrando que a lei baiana está em plena vigência e que o não recolhimento da diferença do ICMS, nos termos nela previstos, geraria danos às finanças do Estado, com reflexos na prestação dos serviços públicos custeados pela arrecadação. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Feira de Santana oferece desconto e parcelamento para contribuinte quitar débito

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

Contribuintes em débito com a Prefeitura de Feira de Santana podem quitar a dívida com desconto, que chega a 100% para pagamento à vista ou em até 44 parcelas mensais. O Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais foi sancionado pelo prefeito Colbert Filho. A publicação consta no Diário Oficial Eletrônico, nesta quinta-feira, 8.

Os débitos contemplados pelo programa compreendem a soma do valor principal do crédito, acrescidos da atualização monetária, se houver; multa de mora, juros de mora, multa por infração, honorários advocatícios e outras despesas acessórias.

Além da facilidade em pagar o débito à vista com 100% de desconto, o contribuinte que optar em parcelar poderá fazê-lo em até 12 vezes, com o percentual de redução de 70%; em 13 a 24 parcelas com redução dos juros de 50%; de 25 a 36 parcelas com 30% de desconto, e nos parcelamentos de 37 a 44 vezes o percentual de redução é de 15%. :: LEIA MAIS »

Prorrogado por mais quatro meses vencimento do IPTU

Contribuintes terão mais quatro meses para pagar a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tendo novo vencimento em 31 de março de 2021. A decisão da Prefeitura de Feira de Santana foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira, 26.

Nos casos em que o contribuinte optou pelo parcelamento, será possível quitar o saldo remanescente também até a mesma data, com o desconto de 20%.

A decisão considera os efeitos colaterais negativos provocados pela pandemia da Covid-19, além dos recorrentes pedidos de diversos segmentos da sociedade civil organizada. :: LEIA MAIS »

Contribuintes têm até dia 31 para usar créditos da Nota Salvador

 Nota SalvadorContribuintes, pessoas físicas, têm até o próximo dia 31 para utilizar os créditos adquiridos por meio do programa Nota Salvador, seja pelo retorno do ISS (30% do valor pago) ou pelos sorteios mensais de prêmios, para pagamento do IPTU 2017 (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os créditos do programa podem ser utilizados para pagar até 100% do imposto de qualquer imóvel, residencial, comercial ou terreno, localizado em Salvador, independente da titularidade, desde que a inscrição imobiliária indicada não possua débitos junto ao município.

Os créditos servirão apenas para pagamento do IPTU. A taxa de lixo (TRSD), cobrada de todos os contribuintes, deverá ser paga por fora, à vista ou em até 11 parcelas, de acordo com as regras do município. Os contribuintes também têm a opção de abater parte do valor do imposto com os créditos do programa e pagar o restante em 2017, à vista, em cota única, com 10% de desconto, ou até 11 meses, sendo o primeiro vencimento em fevereiro, entre os dias 1º e 28, de acordo com a escolha dos contribuintes. Contribuintes que não fizeram opção pela data, tem seus vencimentos no dia 5 de cada mês.

Os créditos utilizados não podem superar 100% do valor do imposto. Contribuintes que possuem restrição de crédito junto ao munícipio (Cadin, Cadastro de Inadimplentes), não podem resgatar créditos e prêmios do programa Nota Salvador.

Os créditos da Nota Salvador também podem ser transferidos para conta corrente do titular do programa e/ou utilizados como bônus em dobro para celulares pré-pagos das operadoras Vivo e Oi ou para crédito nos cartões SalvadorCard.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia