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Micareta 2024 - Feira de Santana

:: ‘contratação irregular’

Prefeito é punido por contratação irregular

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, na sessão desta terça-feira (06/12), denúncia formulada contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade – da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, ocorrida no exercício de 2019, bem como em seus dois termos aditivos firmados em 2020 e 2021. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil pela irregularidade.

Também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o preço pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa – R$96.000,00 – estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que desatende ao previsto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta contratação irregular de cooperativa em Piritiba

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Na sessão desta terça-feira (16/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram conclusão de auditoria realizada na Prefeitura de Piritiba, durante a gestão do prefeito Samuel Oliveira Santana, que aponta a existência de irregularidades nos gastos com a “UNIBRASIL Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$10 mil.

A auditoria foi realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e analisou, principalmente, a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura de Piritiba na execução do Contrato Administrativo nº 168/2017, celebrado com a UNIBRASIL, em decorrência do Pregão Presencial nº 039/2017.

Os auditores apresentaram no relatório uma série de irregularidades, entre elas: a elaboração imprecisa do Termo de Referência; a ausência de designação formal do fiscal de contrato; e a atuação inconsistente do Controle Interno do município.

Também foi constatado o pagamento do montante de R$442.825,28 – valor não previsto no total originalmente licitado – e sem que houvesse a formalização de Termo Aditivo. Houve ainda a retenção, a menor, no importe de R$1.405,75, a título de ISS dos cooperados da UNIBRASIL. :: LEIA MAIS »

Contratação irregular causa punição em Paratinga

Foto: Reprodução / TCM-BA

Na sessão desta quinta-feira (12/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões de termo de ocorrência instaurado contra o prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho. O processo indicou a existência de irregularidades no processo de credenciamento de profissionais de saúde, realizado no exercício de 2017, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. O gestor foi punido com multa de R$10 mil.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também determinou a rescisão dos contratos celebrados com profissionais da área de saúde em razão desse processo de credenciamento, caso ainda vigentes, e a consequente realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos e necessários da área de saúde.

De acordo com o termo de ocorrência, lavrado pela 2ª Divisão de Controle Externo do TCM, foram credenciados e contratados 26 profissionais de saúde, sendo: quatro médicos, 13 enfermeiros, seis odontólogos, um educador físico, um fonoaudiólogo e um biomédico. O custo para cofres municipais, naquele ano, chegou a R$781.028,80. Para os auditores do TCM, as atividades para as quais foram contratados esses profissionais de saúde são correlatas a atribuições de cargos e/ou funções públicas e, assim, devem ser exercidas por servidores aprovados por meio de concurso público.

Além disso, a Prefeitura de Paratinga continuou – em 2018 e nos meses de janeiro a outubro de 2019 – realizando despesas através dos contratos firmados com base nesse processo de credenciamento, de modo que, nos três exercícios, os pagamentos de tais despesas alcançaram o expressivo montante de R$4.209.213,16. :: LEIA MAIS »

Contratação irregular motiva ação contra ex-prefeito, prefeito e secretária

Prefeitura de Camaçari

Prefeitura de Camaçari

Suposta contratação irregular de uma empresa para execução de serviços de manutenção e limpeza de canais no município de Camaçari motivou o Ministério Público estadual, por iniciativa do promotor de Justiça Everardo Yunes, a acionar por improbidade administrativa o ex-prefeito Ademar Delgado das Chagas, o atual prefeito Antônio Elinaldo Araújo da Silva e a secretária municipal de Infraestrutura Joselene Cardim Souza. O contrato firmado com a empresa MA2 Ltda. foi assinado no último mês de mandato do ex-prefeito, em 20 de dezembro de 2016, prática vedada pela Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), e, de forma irregular, foi executado, aditado e alterado na gestão do atual prefeito.

Segundo o promotor de Justiça, o contrato somente poderia ser firmado em situação comprovada de calamidade pública, o que não ocorreu, e, portanto, deveria ser considerado nulo e não poderia gerar qualquer efeito. Ao contrário disso, a secretária de Infraestrutura Joselene Souza determinou o início da execução do contrato em 13 de fevereiro de 2017 e o prefeito Antônio Elinaldo ordenou todos os pagamentos à empresa contratada, além de celebrar, em 31 de outubro de 2017, um termo aditivo ao contrato originalmente nulo. “Este contrato nunca poderia ter sido executado e muito menos aditivado”, explica o promotor de Justiça.

Além disso, afirma Everardo Yunes, que houve uma alteração informal do cronograma físico-financeiro do contrato pelo prefeito e pela secretária de Infraestrutura. O cronograma previa o pagamento mensal dos serviços durante 24 meses, mas, no sexto mês da contratação, já havia sido determinado o pagamento de 97% do total contratado, no montante de R$ 3.196.148,33. A alteração contratual sequer foi formalizada, segundo apurou o promotor. Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). (MP)

Município de Itapetinga é acionado por contratação irregular de escritório de advocacia

O promotor de Justiça Gean Carlos Leão ajuizou duas ações civis públicas contra o Município de Itapetinga. Uma ação em razão de ato de improbidade administrativa e a outra declaratória de nulidade de negócio jurídico em razão da contratação de escritório de advocacia por meio de processo irregular de inexigibilidade de licitação. Segundo o promotor de Justiça, a contratação foi celebrada “sob o manto da inexigibilidade de licitação para fugir do procedimento competitivo que, em regra geral, alcança toda a Administração Pública”. O Município fez isso “mesmo contrariando a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que condena essa prática”, destacou.

Na ação, Gean Carlos Leão requer que seja declarada a nulidade do contrato firmado com o escritório de advocacia, bem como seja determinado que o Município se abstenha de firmar novos contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de advocacia ou assessoria jurídico-administrativo, em violação às regras da Lei de Licitações. Além disso, que o Município restitua os valores eventualmente pagos à empresa e que os acionados sejam condenados em sanções previstas na Lei de Improbidade como o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário.



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