WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira de Santana 2024
.
NOVA-BAHIA-SECOM-2024

:: ‘contratação de bandas’

Ministério Público arquiva denúncia sobre contratação de bandas pela Secretaria de Cultura

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges – Foto: Silvio Tito

O Promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros decidiu arquivar uma representação da empresa E de Andrade Paim Transportes e Serviços ME, acusando a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana de manobras ilícitas na contratação de bandas, atreladas à licitação nº091/2018, nº017/2018. De acordo com a denúncia, a Produtora vencedora da licitação, para a contratação de algumas bandas, é obrigada a aceitar os grupos musicais indicados pela secretaria. “Foram feitas diligências e acostados aos autos diversos documentos, no entanto não foi encontrado elementos mínimos capazes de ensejar instauração de inquérito civil”, afirma o promotor no despacho.

“Fiz questão de colaborar com o Ministério Público na apuração dessa denúncia, fornecendo vários documentos, porque não concordo com essa prática. Quero que a contratação de bandas tenha a maior transparência, tanto que, de maneira inédita, estamos lançando o edital de Credenciamento para a Micareta 2019”, acrescenta o Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges.

Ex-prefeito é multado por irregularidades na contratação de bandas

O ex-prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, foi multado em R$20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades na contratação de bandas e artistas para os festejos carnavalescos realizados no exercício de 2016, no valor total de R$362.440,00.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou ainda que nas futuras licitações para contratação de artistas sejam obedecidas as regras previstas na Lei de Licitações, especialmente no que trata de empresário exclusivo, de modo a não se confundir a figura deste com a de mero intermediário.

O processo de inexigibilidade realizado não atendeu requisitos exigidos no art. 25, III da Lei nº 8.666/93 e na Instrução TCM nº 02/05, já que as declarações de exclusividade das bandas contratadas pactuadas com a empresa Verbênia Borges Bonfim não provam a legitimidade da condição dos assinantes que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos contratos sociais ou estatutos, não demonstrando assim a exclusividade exigida.
Entendeu a relatoria que a simples apresentação das cartas de exclusividade não são suficiente para demonstrar a efetiva observância dos requisitos exigidos, vez que resta imprescindível a demonstração, através do contrato ou outro instrumento equivalente, da exclusividade da empresa representante dos artistas, sendo que este documento deve constar do processo de inexigibilidade.

Em relação as bandas Filarmônica Santa Cecília, Veri Monei, Tiaguinho Brasil, Na Carona do Axé, Kole e Pan, e Zé Velox, não há qualquer documento que comprove que a empresa Verbênia Borges Bonfim possuía os direitos de representação exclusiva dos mesmos, o que expõe, por si só, a irregularidade da contratação. Cabe recurso da decisão.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia