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:: ‘concursados’

Município é obrigado a cumprir sentença e afastar não concursados

Prefeitura de Ilhéus

Prefeitura de Ilhéus

Após uma longa batalha judicial, a Prefeitura de Ilhéus foi obrigada a cumprir a sentença proferida pelo juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, assinada em 31 de outubro do ano passado, que determina a exoneração dos servidores admitidos sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, e dos funcionários contratados por meio de seleção simplificada. O decreto de exoneração foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira, 7, (veja o decreto na íntegra:http://www.ilheus.ba.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={3D8A14D8-2EAA-3457-760A-B37D563C04EA}.pdf). A sentença é resultado de uma ação popular movida por Karoline Vital Góes, Arnaldo Souza dos Santos Júnior e Rosana Nascimento Almeida, candidatos aprovados no concurso público realizado em 2016 pela gestão anterior. O Município pediu efeito suspensivo, tanto ao juiz Alex Venicius, que negou por três vezes, quanto ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que não concedeu a liminar e mandou ouvir a opinião do Ministério Público-Procuradoria da Justiça (veja despacho e processo na íntegra: http://bit.ly/SuspensaodeLiminarouAtencipacaodeTutela ).

Segundo explica o procurador-geral do Município, Jefferson Domingues, após esses trâmites, e diante do dever de convocar os aprovados no concurso público em razão da validade do certame, a administração municipal editou o decreto para cumprir a sentença, afastar os servidores não estáveis e os contratados temporários e chamar os aprovados em 2016. “Além disso, determinou o recadastramento dos agentes de saúde e de endemias, a fim de verificar a regularidade das suas contratações”, completa. Por fim, o prefeito Mário Alexandre adotou várias medidas de contenção de despesas, a exemplo da exoneração de comissionados, revisão do pagamento de horas extras e alteração da estrutura administrativa, cujo projeto será enviado para apreciação da Câmara Municipal.

Abaré terá que reintegrar servidores concursados dispensados por prefeito em 2017

Todos os servidores aprovados nos concursos municipais para a Prefeitura de Abaré regidos pelos editais 001/2014 e 001/2015 e que foram afastados pelo Decreto Municipal 05/2017 deverão ser reintegrados aos quadros do Município. A decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público estadual, formulado pelo promotor de Justiça Marcos Gaspar Bezerra. Os servidores, que haviam sido nomeados no final de 2016, foram exonerados no início de 2017, com base no argumento de que a nomeação deles feria a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O promotor de Justiça explica que a alegação de violação da Lei de Responsabilidade fiscal, que veda atos praticados nos últimos 180 dias da gestão do prefeito, não se aplica aos concursos citados, pois o primeiro foi homologado em dezembro de 2014 e o outro em maio de 2016, “antecedendo, portanto, o período de vedação imposto pela lei”. A decisão judicial estabeleceu ainda que o Município pague aos servidores os proventos relativos ao período em que estiveram afastados. “Uma vez que o afastamento não se deu por falta ao serviço, mas por ato administrativo ilegal, a capacidade econômica dos atingidos deve ser preservada”, explicou o promotor de Justiça.

Conciliação em Governador Mangabeira viabiliza convocação de concursados

O juiz substituto de Governador Mangabeira, César Augusto de Figueiredo, determinou que o município estabeleça um cronograma para a convocação e posse de 109 aprovados no concurso público municipal realizado em 2016.

A decisão foi proferida após um acordo firmado em audiência pública, realizada no fórum da comarca, situada a 138 quilômetros de Salvador.

O autor do processo é o atual prefeito da cidade, Marcelo Pedreira, que ingressou com uma ação judicial, contra o município, antes de tomar posse.

A alegação era a falta de recursos financeiros para a chamada dos aprovados. O impasse continuou com a nova administração municipal, o que culminou com um pedido do juiz substituto da comarca para que fosse realizada a tentativa de conciliação.

“As partes ficaram satisfeitas. O município, com o prazo maior que recebeu para cumprir a decisão e os concursados com a segurança jurídica de terem uma data para convocação e posse”, disse o juiz César Figueiredo.

Incentivo – Uma das prioridades da atual gestão do Tribunal de Justiça da Bahia é o incentivo a acordos judiciais, através de conciliações e mediações.

Entre os dias 20 de novembro e 1º de dezembro, o Tribunal de Justiça da Bahia vai promover as Semanas de Conciliação com intuito de realizar o máximo de acordos processuais e pré processuais possíveis.

Já estão abertos os prazos para inscrição de processos e de voluntários para os eventos. As inscrições podem ser feitas no site do TJBA, através do link Nupemec, que fica na parte inferior da página do Tribunal, na relação de Programas Institucionais.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode cadastrar um processo que esteja em trâmite. As empresas que desejam participar com uma quantidade maior de processos podem fazer uma lista no programa ‘Excel’ e efetuar a inscrição de todos eles de uma só vez.

Posteriormente, os diretores de secretaria das unidades, junto com os juízes, selecionarão aqueles processos com possibilidade de acordo para entrar na pauta das Semanas de Conciliação.

O Nupemec está vinculado à Assessoria Especial da Presidência (AEP – II) e, pela primeira vez, coordena as Semanas de Conciliação, que englobam a Semana Nacional, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



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