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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘comerciante’

Defensoria assegura na Justiça que comerciante do Shopping Popular não pague taxa indevida de aluguel

Shopping Popular de Feira de Santana – Foto: PMFS / Wevilly Monteiro

Devido à atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Feira de Santana, município localizado no Portal do Sertão, a administração do Shopping Popular está proibida de cobrar à comerciante Catarina (Nome Fictício) o aluguel antes do termo final de carência, ou seja, maio de 2021. Devido à decisão, a Concessionária Feira Popular deverá reemitir os boletos relativos aos meses de fevereiro a abril, com a correção dos valores cobrados, uma vez que a taxa de aluguel foi adicionada indevidamente, sem qualquer notificação prévia de mudança.

Defensora pública que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, sede da 1ª Regional da DPE/BA, Júlia Baranski destaca que a decisão, proferida em 2ª Instância, evidencia diversas irregularidades cometidas pela concessionária que administra o empreendimento. “Embora seja um processo individual e já esteja próximo da finalização da carência, no corpo da decisão, a relatora destaca que há indícios de existência de cláusulas contratuais abusivas nesse contrato de locação que foi firmado entre a concessionária e os camelôs e ambulantes que trabalham no empreendimento. É uma sinalização do Tribunal inclusive sobre a eventual possibilidade de anulação de cláusulas contratuais no decorrer do processo em 1ª instância”, explicou.

Júlia Baranski também explicou que não haverá a devolução das quantias cobradas a Catarina, pois a assistida interrompeu o pagamento a partir de fevereiro de 2021, quando houve a alteração indevida do valor cobrado. Outro ponto destacado pela defensora pública diz respeito às medidas que podem ser adotadas em favor de outros comerciantes e ambulantes em situações similares. :: LEIA MAIS »

Comissão aprova dedução de IR a comerciante que doar alimento a escola pública

cestas básicasA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 4746/16, do deputado Cacá Leão (PP-BA), que concede dedução de até 20% do Imposto de Renda (IR) devido para comerciantes do setor alimentício que fizerem doações a instituições de ensino públicas.

A medida é válida para doações de alimentos ou produtos da cesta básica, desde que não estejam deteriorados ou vencidos, a estabelecimentos públicos de ensino fundamental, médio e superior.

A isenção proposta não exclui os outros benefícios fiscais que podem ser atribuídos às pessoas jurídicas.



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