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:: ‘Comarca de São Gonçalo dos Campos’

Justiça bloqueia 60% dos precatórios do Fundef de Conceição da Feira

Justiça bloqueia 60% dos precatórios do Fundef de Conceição da Feira

Foto: Divulgação

A comarca de São Gonçalo dos Campos deferiu uma liminar para bloquear os 60% do valor dos recursos dos precatórios do Fundef de Conceição da Feira ajuizado pela APLB Sindicato.

Segundo o advogado da APLB, Maximiliano Ataíde, essa é uma vitória dos Trabalhadores em Educação. APLB Sindicato diz que seguirá intransigente na busca pela garantia dos direitos dos profissionais.

Redução de gastos está entre as prioridades em São Gonçalo dos Campos

A Comarca de São Gonçalo dos Campos, a 134 quilômetros de Salvador, implantou medidas de redução de gastos, para atender à determinação do Decreto Judiciário número 246, editado pela Presidência e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre as várias medidas adotadas está a redução do percentual de 20% nos custos dos serviços de telefonia móvel e fixa. Além disso, todas as ligações serão anotadas para controle administrativo e comparativos mensais.

Como acontece em outras comarcas, as lâmpadas são um item destacado no que diz respeito a economia. Só se deve ligar quando for necessário. Já os cartórios que possuem janelas podem utilizar a luz natural.

É imprescindível que os aparelhos eletrônicos, condicionadores de ar e as lâmpadas sejam verificadas ao final do expediente para conferir se estão mesmo desligados. O mesmo deve ser feito com as torneiras para certificar-se se estão mesmo fechadas.

O controle de requerimentos de material de escritório na comarca foi intensificado com objetivo de um maior controle do custeio com o objetivo de evitar desperdícios de itens que podem ser economizados.

A administradora do fórum, Cristiane Nilce Santos, ressalta o Artigo 3° e 2° do Decreto para destacar a importância de utilizar o e-mail no compartilhamento de documentos, restringindo os comandos de impressão apenas quando for extremamente necessário.

“As comunicações entre as unidades do Poder Judiciário serão realizadas por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa — SIGA, sendo vedada a impressão de arquivos, salvo quando a natureza do procedimento exigir que seja realizada de forma diversa”, diz o texto.



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