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:: ‘cofres públicos’

1ª Câmara do TCE desaprova contas de convênio; ex-prefeita irá ressarcir R$ 19 mil aos cofres públicos

1ª Câmara do TCE desaprova contas de convênio; ex-prefeita irá ressarcir R$ 19 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (13), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 79/2009 (Processo TCE/001656/2012), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães, tendo como objeto a realização do projeto “Aliança com o Esporte”. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado, a Câmara acatou na íntegra o voto do relator do processo, conselheiro substituto Almir Pereira, que propôs também a responsabilização financeira da ex-prefeita Susete Nascimento da Silva imputando-lhe débito de R$ 19.278,88, quantia que deverá sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora.

Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 109/2009 (Processo TCE/000143/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Gandu, tendo como objeto a construção de uma unidade básica, modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Apesar da aprovação da prestação de contas, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, em voto que foi aprovado à unanimidade, aplicou multas de R$ 500 aos ex-prefeitos Irismá Santos da Silva Souza e Ivo Sampaio Peixoto, em razão da demora para o início da execução do objeto e também na conclusão da obra.

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 183/2004 (Processo TCE001551/2010), além de imputar débito de R$ 155.500,00 ao ex-prefeito do município de Pé de Serra, José Carneiro Rios, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, firmado entre a Prefeitura de Pé de Serra e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), visou a realização do Projeto “Kit Moradia” e a desaprovação, proposta pelo relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius de Barros Presídio, e aprovada por unanimidade, teve como causas a inobservância do dever de prestar contas e o não cumprimento do objeto pactuado.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara ainda decidiram, também por unanimidade, pela aprovação com ressalvas das prestações de contas dos convênios 047/2006 (Processo TCE/004878/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Santa Terezinha, e do 035/2012 (Processo TCE/000142/2018), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Terra Nova.

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (23.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 218/2006 (Processo TCE/004220/2008) e condenou o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 29.700,00, valor total conveniado, que deverá ser atualizado monetariamente e sobre o qual incidirá juros de mora. O convênio, firmado com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) teve como objeto a realização de ações socioassistenciais de caráter continuado para o atendimento de 50 crianças e adolescentes no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a desaprovação da prestação de contas com imputação de débito, foi sugerida pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), opinativo seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Primeira Câmara aprovaram os processos TCE/008820/2014 e TCE/006680/2016, ambos referentes a atos de admissão de pessoal, além da prestação de contas do convênio 110/2010 (Processo TCE/000147/2018), firmado entre a Prefeitura de Coração de Maria e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no valor de R$ 565.335,53.

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Lençóis a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Lençóis a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (26.09), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 107/2005 (Processo TCE/5729/2009), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Lençóis, referente ao período em que foi gestor o ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, tendo sido liberado de responsabilidade o ex-prefeito Luiz Augusto Senna Britto, gestor responsável pela execução das parcelas anteriores do convênio.

O voto do relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, aprovado à unanimidade, ainda aplicou multa de R$ 1 mil e imputou responsabilidade financeira, no valor de R$ 41.441,91 ao ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo (quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora). Ainda foi aplicada multa de R$ 1 mil ao ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia (Fesba), Egídio Borges Tavares Filho.

Durante a sessão também foi decidida a desaprovação da prestação de contas do convênio 06/2006 (Processo TCE/2041/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Ibicoara, em razão de graves irregularidades constatadas pela equipe de auditores, entre as quais a não conclusão do objeto pactuado – a construção de quadra polivalente coberta.

Um vereador custa mais de R$ 180 mil por ano aos cofres públicos

Câmara Municipal de Feira de Santana

Foto: Anderson Dias / Política In Rosa

Em um levantamento feito pelo site Política In Rosa, cada vereador de Feira de Santana custa R$ 180.381,12 aos cofres públicos por ano. Esse é o valor total do rendimento mensal de cada edil, fora os demais gastos. Levando-se em consideração que o Legislativo feirense possui 21 parlamentares, no final do ano, a Casa terá um gasto R$ 3.788.003,52 com os seus vencimentos.

Ex-gestor do INGÁ terá que devolver R$ 6,1 mil aos cofres públicos

Ex-gestor do INGÁ terá que devolver R$ 6,1 mil aos cofres públicos

Plenário

Além de desaprovar a prestação de contas do Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ), unidade vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), relativa ao exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela responsabilização financeira de Wanderley Rosa Matos (ex-gestor do órgão entre 1º.04 e 31.12 de 2010, no valor de R$ 6.189,00, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros de mora e atualização monetária. A desaprovação das contas, proposta pela conselheira Carolina Matos Alves Costa, relatora do Processo TCE/000367/2011, foi acompanhada por outros três conselheiros, sendo voto vencido o revisor, conselheiro João Evilásio Bonfim, que havia opinado pela aprovação com ressalvas. Na sessão, os conselheiros ainda julgaram outros oito processos, dos quais dois foram de denúncias, dois de auditorias e inspeções, três de recursos e apelações e um de embargo de declaração.

Ex-prefeito de Camaçari é acionado para ressarcir cofres públicos

Uma ação civil de ressarcimento por dano causado ao erário foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito de Camaçari, Helder Almeida de Souza. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes Pinheiro, atos ilegais cometidos pelo ex-gestor provocaram, durante o ano de 2002, um prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos municipais. Ele teria autorizado, ilegalmente, os pagamentos de aditivos contratuais que extrapolaram o permitido por lei. A Lei nº 8.666/93 autoriza ao tipo de contrato administrativo firmado, em caso de necessidade, uma majoração até limite máximo de 25% do montante originário. Mas os pagamentos extrapolaram esse percentual, aproximando-se do dobro do valor inicialmente contratado, explica Yunes. Ele solicitou à Justiça que condene o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 3.093,876,36, mais atualização monetária, e defira o pedido cautelar de indisponibilidade de bens até esse montante. O contrato foi firmado para asfaltamento das estradas vicinais do Município.

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 39,1 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito municipal de Ponto Novo, Renivaldo José Porcino, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 39.177,60, valor que deverá acrescido de correção monetária e juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do Convênio 294/1996, firmado pela Prefeitura daquele município com a então Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), hoje Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Setre).

A decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (30.08), a partir do voto proferido pelo relator do processo TCE/014763/2002, conselheiro João Evilásio Bonfim, que acatou a posição dos órgãos instrutórios da Corte de Contas, cuja argumentação também foi seguida pelos demais integrantes, conselheiros Pedro Henrique Lino (presidente) e Gildásio Penedo Filho.



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