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:: ‘Coaraci’

Após recomendação do MP, municípios proíbem fogueiras e fogos de artifício

Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba

O Ministério Público estadual expediu recomendação aos Municípios de Coaraci, Almadina e Itapitanga para que coíbam a realização de festejos juninos nas cidades e proíbam a população de acender fogueiras assim como soltar fogos de artifício. Além disso, os Municípios devem adotar medidas para conscientização da população a respeito das medidas para evitar a propagação do coronavírus.  As recomendações foram acatadas pelos Municípios.

“Os fogos de artifício podem agravar ainda mais a necessidade do uso das emergências hospitalares com a intensificação da demanda na unidade de queimados. Já a fumaça das fogueiras pode agravar a situação causada pelo vírus Sars-Cov-2 causador da Covid-19”, destacou o promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, autor das recomendações. Os Municípios também deverão suspender a concessão de alvará para barracas de venda de fogos, bem como de sua comercialização, e aumentar a fiscalização com o objetivo de evitar aglomerações adotando as medidas legais, na eventualidade, da prática dos crimes previstos nos tipos penais do art. 267 (pandemia), art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) e art. 269 (omissão de notificação de doença). :: LEIA MAIS »

Ex-prefeita de Coaraci será julgada em subseção judiciária de Itabuna

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), no final do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu, por unanimidade, denúncia contra a então prefeita de Coaraci (BA), Josefina Maria Castro Santos, e o empresário Armando dos Santos Santana. Nesta semana, a procuradora regional da República Raquel Branquinho solicitou o declínio de competência para a subseção judiciária de Itabuna (BA).

O declínio de competência foi motivado porque Josefina Maria Castro Santos não mais ocupa o cargo de prefeita. Desse modo, ela perdeu sua prerrogativa de foro no TRF1. Josefina e Santana são denunciados por desvio de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) durante a gestão de Josefina no referido município, em 2009.

Segundo a denúncia do MPF, a prefeitura de Coaraci lançou uma licitação para a contratação de empresa de locação de veículos, para atender a demanda das secretarias do município. A empresa vencedora, Focus Coaraci Locadora de automóveis Ltda., administrada por Armando, venceu o certame.

O serviço de transporte da prefeitura era realizado por meio da contratação direta de motoristas, por dispensa de licitação. A prefeitura gastava com o serviço de locação de veículos a quantia de R$ 308.000,00. Com a contratação da empresa Focus, o mesmo serviço passou a custar R$ 1.671.840,00, a prefeitura ainda arcava com a despesa de combustível da empresa, o que representou um aumento de gastos de 124%.

Durante a investigação, várias evidências apontaram que a empresa foi constituída apenas para desviar verbas do Pnate. A empresa havia sido constituída menos de um ano antes da realização do processo de licitação e não possuía empregados cadastrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Além disso, a empresa não possuía frota de veículos para atender a demanda do município e não executou o serviço, optando pela contratação de motoristas que já prestavam o serviço para prefeitura, pelo mesmo valor que a prefeitura pagava aos motoristas.

O MPF requer a perda de cargo e a inabilitação de Josefina pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, a condenação dos denunciados nas penas cominadas no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n.º 201/67 e a indenização pelos danos causados à municipalidade pelo desvio de verbas do PNATE.

Justiça Federal em Itabuna condena mais três ex-prefeitos por desvios de verbas

Justiça Federal em Itabuna condena mais três ex-prefeitos por desvios de verbasA juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Itabuna Maízia Seal Pamonet condenou Ismar Jacobina de Santana, ex-prefeito de Santa Luzia, a ressarcir R$ 649.860,01, atualizado, perda dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 15 mil. Também foi condenada a ex-secretária de Saúde Therezinha Valadão ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 5 mil. Segundo o MPF os réus praticaram improbidade administrativa com recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde e ao Programa de Atenção Básica em Saúde pagando salários sem comprovação do exercício das funções, aluguel de veículos sem licitação, descontrole no consumo de combustíveis e desempenho de cargos de confiança por parente do gestor.

Segundo a julgadora, “As irregularidades afrontam não só a legislação de regência como também acabam ensejando claro prejuízo ao erário, uma vez que os requeridos liberaram verba pública sem a estrita observância da lei, permitindo, facilitando ou concorrendo para o enriquecimento ilícito”. Assim, a sentença consignou que os dados mostram indicativos claros de desvio de recursos da saúde para o atendimento de finalidades particulares ou para finalidades públicas não amparadas pela legislação de regência, o que, em quaisquer dos casos, impõe a devolução da quantia. Concluiu a magistrada que o dolo está presente quando a parte ré, ciente dos valores do repasse, deixou de dar aplicação regular aos recursos, uma vez que foram constatadas diversas irregularidades pela fiscalização, o que gerou prejuízo ao erário.

IBICARAÍ – A mesma juíza federal, em outra ação civil pública movida pelo MPF condenou Lenildo Santana, ex-prefeito de Ibicaraí, e outros oito réus a multa de R$ 10 mil, a ser paga por cada réu, perda das funções públicas, proibição de contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo por irregularidades na licitação para a aquisição de material esportivo.

A licitação irregular foi perpetrada, segundo o MPF, pelo ex-gestor do município de Ibicaraí, pela presidente e dois membros da comissão de licitação, pelas duas empresas supostamente vencedoras na montagem do certame e seus sócios. Diz a julgadora: “Tendo-se por induvidosa a participação dos requeridos no esquema fraudatório, não havendo como se afastar a responsabilidade das empresas vencedoras do certame, bem como de seus sócios”. E conclui: “A alegação de que os erros praticados se tratam de meros erros formais, não merece prosperar, haja vista tratarem de erros grosseiros, que demonstram a má-fé e conluio entre os réus”.

COARACI – O juiz federal Lincoln Costa, em ação movida pelo MPF condenou Elivaldo Santos Reis, ex-prefeito de Coaraci e seu ex-secretário de finanças Geraldo Galvão à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por três anos, e multas de R$ 55 mil e de R$ 35 mil, respectivamente, por aplicação irregular de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O FNDE repassou ao município R$ 155.548,00 que não realizou licitação para a aquisição de alimentos e até 79% do total gasto com a merenda escolar foi pago a estabelecimentos pertencentes ao réu Geraldo Galvão, secretário de finanças do município, ou a seus parentes, o que contraria os princípios constitucionais e da igualdade, moralidade, competitividade e busca da proposta mais vantajosa. O MPF registrou ainda a ausência de prestação de contas dos recursos ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Segundo o julgador, “Os vícios apontados não encerram mera irregularidade, que passaram desapercebidas, consistindo em tamanha falta de diligência que não pode ser razoavelmente admitida no trato com a coisa pública”.

Justiça condena ex-gerente de banco por operações financeiras irregulares em Coaraci (BA)

COARACIA Justiça Federal atendeu à denúncia feita pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou o ex-gerente da agência do Banco do Brasil (BB) de Coaraci (BA) Gilton Borges Martins por crime contra o sistema financeiro. O réu foi acusado de operar, durante todo o ano de 1998, o sistema da agência com o objetivo de encobrir suas dívidas pessoais, utilizando recursos do banco de forma fraudulenta.

O ex-gerente renovou, por diversas vezes, o limite de seu cheque especial em até R$ 39 mil. Entretanto, o valor de sua renda mensal, em torno de R$ 1.900,00, era incompatível com os sucessivos aumentos. Martins também foi condenado por abrir ilegalmente contas-correntes, contrair empréstimos em nome de terceiros e posteriormente transferir os valores, superiores a R$ 20 mil, para sua conta bancária.

O réu foi condenado com base no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada foi de três anos de reclusão e dez dias-multa, cada um no equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, que deve ser corrigido até a data do pagamento.

 

Coaraci: Sérgio Fraife perde comando do PSB para aliado de Kadu Castro

josefina-e-sérgioO atual vice-prefeito de Coaraci, Sérgio Fraife (PSB), sofreu um grande golpe dentro do seu partido. A direção estadual do partido destituiu o grupo do vice do comando do partido na cidade.

Sérgio Fraife rompeu com a prefeita Josefina Castro (PT) e declarou apoio ao pré-candidato a prefeito Jadson Albano (DEM). A senadora Lidice da Mata, dona do PSB na Bahia, não gostou da composição com o DEM e tomou o partido.

O novo presidente do PSB é Rosalvo Borges, que é secretário de obras da prefeitura. Com isso o partido vai apoiar o nome de Kadu Castro (PC do B).

Essa decisão deixou em uma situação delicada o vereador Rui Castro (PSB), que mesmo sendo tio de Kadu Castro, tinha declarado apoio a Jadson Albano.

Políticos do Sul da Bahia



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