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:: ‘clínicas’

Marcell Moraes defende que clínicas vendam medicamentos de forma fracionada

Deputado Marcell MoraesAs clínicas veterinárias, pet shops e “estabelecimentos congêneres deverão vender medicamentos veterinários de forma fracionada”, desde que “o estabelecimento obtenha uma licença especial concedida pela autoridade sanitária estadual, o fracionamento seja efetuado pelo médico-veterinário responsável pelo estabelecimento; a embalagem contenha todas as informações de fábrica e mencione nome e endereço do estabelecimento que efetuou a venda fracionada”. Isto é o que propõe o deputado Marcell Moraes (PV) em projeto de lei que determina a venda fracionada de pelo menos “30% de todos os medicamentos disponíveis para comercialização”.

A proposição, na opinião do deputado, “distingue-se por ter como objetivo central a vida animal”. De acordo com os especialistas da medicina veterinária, assegura o parlamentar, da mesma maneira que ocorre com o ser humano enfermo, o animal não necessita fazer uso de todos os comprimidos ou medicamentos que se encontram em uma embalagem, sendo necessário somente o uso de uma parcela daquele montante em determinadas circunstâncias. Então, “a venda apenas em grandes quantidades representa um imenso prejuízo à vida da fauna silvestre ou doméstica, visto que encarece o custo do medicamento, inviabilizando muitas vezes o acesso ao mesmo”.

“Ademais”, continua Marcell Moraes, “os benefícios ao consumidor são imensos”. Ele garante que o projeto de lei está “em total harmonia com os princípios do Código de Defesa do Consumidor” e que “fortalece essencialmente o princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, visto que a despeito de real necessidade do animal, o adquirente é muitas vezes obrigado a comprar quantias exorbitantes do medicamento prescrito”.

ALBA aprova projeto que obriga fixação de cartazes com informações sobre omissão de socorro em hospitais e clínicas

alexdapiata _ fototeonesaraujoaO plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou o projeto de lei do deputado estadual Alex da Piatã (PSD) que obriga prontos socorros, clínicas e hospitais a fixarem cartazes com esclarecimentos sobre a legislação que prevê o crime de Omissão de Socorro.

Pela matéria, o cartaz deve conter o artigo 135 do Código Penal Brasileiro que versa sobre o tema. A Omissão do Socorro, se comprovada, pode resultar em uma pena de um ano e seis meses de prisão ou multa. No texto ainda fica claro que as informações devem constar de maneira legível com possibilidade de visualização à distância.

Alex comemorou a aprovação. “Foi um dos primeiros projetos de lei que apresentei na ALBA desde que assumi. Fico feliz que nossos pares tenham entendido a importância e a sensibilidade da matéria. Deixar de prestar socorro é crime e todos precisam ter a dimensão disso”, afirmou.

Para o deputado, presidente da Comissão da Saúde da ALBA, o cartaz assume um papel didático de informar e ao mesmo tempo chama atenção das consequências do não atendimento a casos graves e omitidos. A lei agora vai a sanção do governador Rui Costa.



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