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:: ‘Cláusula de barreira’

Patriota terá direito a recursos do Fundo Partidário

Uma decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi, proferida nesta terça-feira (02), determinou que o Patriota também terá direito aos recursos do Fundo Partidário. O ministro entendeu que, com a incorporação do antigo Partido Republicano Progressista (PRP), autorizada pelo Plenário do TSE no dia 28 de março, o Patriota alcançou os requisitos da chamada cláusula de barreira – instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 – e, dessa forma, fará jus aos valores do Fundo, ao lado de outras 21 agremiações. A decisão foi prolatada em Ação Cautelar movida pelo Patriota. Desde fevereiro, o repasse dos recursos do Fundo Partidário à legenda estavam bloqueados, até que fosse proferida decisão colegiada da Corte Eleitoral quanto ao pedido de incorporação do PRP.

Segundo o TSE, a partir de agora, o Patriota assumirá, além dos repasses do Fundo Partidário (ativos financeiros), também o passivo do PRP, que teve prestações de contas referentes a 2012 e 2013 julgadas pela Justiça Eleitoral e aprovadas com ressalvas, resultando na devolução de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos com recursos próprios. :: LEIA MAIS »



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