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:: ‘cartório eleitoral’

Segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até agosto

Eleições 2018

Eleições 2018ES

Eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Já os eleitores que pretendem requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral, podem realizar a solicitação até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro. Para tirar a segunda via do título é necessário levar um documento de identificação original com foto – a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

O eleitor deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e inabilitação.

Eleitores devem regularizar situação no cartório eleitoral vinculado ao seu município

8080644f-bda7-4cfe-b07e-1b156509d64dOs eleitores que tiveram os títulos cancelados ou tenham qualquer outra pendência com a Justiça Eleitoral devem procurar o Cartório Eleitoral que atende ao seu município para regularizar a inscrição. O requerimento deve ser feito até o próximo dia 4 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral em todo o país.

A consulta à unidade cartorária responsável por cada cidade baiana pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pelo menu “Institucional”, submenu “Zonas Eleitorais”, acessando, em seguida, o anexo I da Resolução Administrativa 02/2015.

A data limite atinge também os eleitores que tiveram o título cancelado por não atenderem à convocação para o recadastramento biométrico extraordinário, válida para eleitores de alguns municípios baianos.  É o caso das localidades pertencentes às Zonas Eleitorais 163ª e 164ª (Alagoinhas), 76ª (Jaguaquara), 147ª (Itagibá) e 162ª (São Francisco do Conde), onde o procedimento foi obrigatório. Para estarem aptos ao exercício do voto nas Eleições 2016, os eleitores dos municípios vinculados a essas Zonas Eleitorais e que não realizaram o recadastramento deverão dirigir-se às respectivas unidades cartorárias para regularização.



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